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norma nº 16/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaConvoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
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Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
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Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 016, DE 01 DE MARÇO DE 2023 
Convoca servidor ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, com fundamento nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 
de agosto de 2014, CONSIDERANDO: 
a) que o servidor João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076, ocupante 
do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado no Setor de Licitações e Contratos desta Casa, 
encontra-se designado para integrar a Equipe de Apoio responsável por auxiliar o Pregoeiro no 
julgamento dos processos licitatórios realizados pela Câmara na modalidade Pregão; 
b) além disso, que o servidor em tela é responsável por atuar na fase interna dos processos 
licitatórios, tendo papel essencial nas diversas rotinas do Setor de Licitações e Contratos desta 
Edilidade; 
c) ainda, que a carga horária atribuída pela Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 
2014, de trinta horas semanais, evidencia-se, no caso concreto, insuficiente para permitir ao 
servidor em questão cumprir, de forma eficiente, com as demandas sob a sua ordem, impedindo 
que os processos licitatórios da Casa possam ser concluídos com maior celeridade, sem prejuízo 
da segurança jurídica destes; 
d) por fim, previsão legal contida nos artigos 46, II, 48 e 53 a 56 da Lei Municipal nº 2.284, 
de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, ampliando de trinta para quarenta horas semanais a carga horária de 
servidores ocupantes de cargos efetivos. 
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado, ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, o servidor João 
Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076, ocupante do cargo efetivo de Assistente 
Administrativo. 
Art. 2º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime Especial 
de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. 
Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o
regime especial de trabalho cessará: 
I – a pedido do empregado público; e 
II – quando se tornar desnecessário ao serviço. 
Art. 4º O servidor convocado por esta Portaria fica obrigado à prestação de, no mínimo, 40
(quarenta) horas semanais de trabalho. 
Edição 1.402 | Ano 11
02 de março de 2023
Página 4
PORTARIA Nº 016-2023 - CONVOCA SERVIDOR AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: XNMRWADJ-AGEVAUGK-DH0FTIFE-GWMHFODS
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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