| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 016, DE 01 DE MARÇO DE 2023 Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, CONSIDERANDO: a) que o servidor João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado no Setor de Licitações e Contratos desta Casa, encontra-se designado para integrar a Equipe de Apoio responsável por auxiliar o Pregoeiro no julgamento dos processos licitatórios realizados pela Câmara na modalidade Pregão; b) além disso, que o servidor em tela é responsável por atuar na fase interna dos processos licitatórios, tendo papel essencial nas diversas rotinas do Setor de Licitações e Contratos desta Edilidade; c) ainda, que a carga horária atribuída pela Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, de trinta horas semanais, evidencia-se, no caso concreto, insuficiente para permitir ao servidor em questão cumprir, de forma eficiente, com as demandas sob a sua ordem, impedindo que os processos licitatórios da Casa possam ser concluídos com maior celeridade, sem prejuízo da segurança jurídica destes; d) por fim, previsão legal contida nos artigos 46, II, 48 e 53 a 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, ampliando de trinta para quarenta horas semanais a carga horária de servidores ocupantes de cargos efetivos. RESOLVE: Art. 1º Fica convocado, ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, o servidor João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. Art. 2º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o regime especial de trabalho cessará: I – a pedido do empregado público; e II – quando se tornar desnecessário ao serviço. Art. 4º O servidor convocado por esta Portaria fica obrigado à prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Edição 1.402 | Ano 11 02 de março de 2023 Página 4 PORTARIA Nº 016-2023 - CONVOCA SERVIDOR AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL Certificação Digital: XNMRWADJ-AGEVAUGK-DH0FTIFE-GWMHFODS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna