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norma nº 17/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaCria Grupo de Trabalho do SIAFIC para implantação, normatização, monitoramento e controle do atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, e designa servidores para sua composição, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA N° 017, DE 01 DE MARÇO DE 2023 
Cria Grupo de Trabalho do SIAFIC para 
implantação, normatização, monitoramento e 
controle do atendimento ao padrão mínimo 
de qualidade do Sistema Único e Integrado 
de Execução Orçamentária, Administração 
Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da 
Câmara Municipal de Itabuna, e designa 
servidores para sua composição, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, CONSIDERANDO:
a) as diretrizes contidas no Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, quanto 
a necessidade de implantação do padrão mínimo de qualidade e segurança das informações 
requeridas para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira 
e Controle (SIAFIC), de observância obrigatória em todos os Entes da Federação; 
b) as disposições do Decreto Municipal nº 14.394, de 05 de maio de 2021, que instituiu o 
Plano de Ação do Município de Itabuna para implantação do SIAFIC, readequado por meio do 
Decreto Municipal nº 15.169, de 1 de novembro de 2022; 
c) ainda, os termos do Decreto Municipal nº 15.168, de 1 de novembro de 2022, criou e 
designou servidores para atuar na Comissão Especial Comissão Especial Gestora para Elaboração 
das Diretrizes do Plano de Ação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, 
Administração Financeira e Controle – SIAFIC; e 
d) por fim, a importância e extensão das atividades a serem realizadas pelo Grupo de 
Trabalho Multidisciplinar no sentido de executar com êxito as adequações necessárias à 
implantação do SIAFIC, em conformidade com as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 
e do Plano de Ação supracitado. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do SIAFIC (GT-SIAFIC) com a finalidade de 
implementar, normatizar, monitorar e controlar os procedimentos relacionados ao atendimento ao 
padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, 
Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 2º O Grupo de Trabalho do SIAFIC (GT-SIAFIC) terá a seguinte composição: 
I – Felipe Eduardo Ramalho dos Santos, portador da matrícula nº 001522 e ocupante do cargo
em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro; 
Edição 1.402 | Ano 11
02 de março de 2023
Página 6
PORTARIA Nº 017-2023 - CRIA E DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO PARA
GESTÃO DO SIAFIC
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II – Luziana Cardoso Medrado, portadora da matrícula nº 001825 e ocupante do cargo em 
comissão de Chefe do Setor de Contabilidade e Tesouraria; 
III – Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032 e ocupante do 
cargo de Auxiliar de Contabilidade; 
IV – João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076 e ocupante do cargo efetivo 
de Assistente Administrativo; e 
Art. 3º O servidor indicado na forma do inciso I do Art. 2º desta Portaria atuará como
Coordenador(a) do GTM-SIAFIC, cabendo-lhe gerir as atividades necessárias ao bom andamento 
dos trabalhos. 
Art. 4º O Grupo de Trabalho do SIAFIC se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, 
em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, mediante convocação expedida pelo 
Coordenador, na qual deverá constar o local e horário de início da reunião. 
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros. 
§ 2º O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes, prevalecendo, 
em caso de empate, o voto proferido pelo Coordenador. 
Art. 5º Integram o Grupo de trabalho do SIAFIC, na qualidade de representantes da Unidade 
de Controle Interno da Câmara, os seguintes servidores: 
I – Laura Dias Sanjuan Ganem, portadora da matrícula nº 000887 e ocupante do cargo efetivo 
de Analista Técnica Financeira; e 
II – Fábio Conceição, portador da matrícula nº 000752 e ocupante do cargo efetivo de 
Escriturário Contábil. 
Parágrafo único. Os servidores indicados nos incisos I e II não poderão atuar na 
operacionalização das ações do GT-SIAFIC, tampouco participar de suas deliberações, sob pena 
de violação ao princípio da segregação de funções. 
Art. 6º Compete aos servidores representantes da Unidade de Controle Interno fiscalizar a 
execução dos trabalhos do GT-SIAFIC e atestar a regularidade destes em relação às normas afetas 
ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle –
SIAFIC, em especial o Decreto Federal 10.540, de 05 de novembro de 2020, e às disposições desta 
Portaria. 
Parágrafo único. As eventuais irregularidades identificadas deverão ser apontadas em 
relatório circunstanciado a ser entregue à Presidência, contendo nele as recomendações para o 
saneamento sempre que possível. 
Art. 7º Os integrantes designados para compor o GT-SIAFIC farão jus a Adicional de Função, 
no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo ocupado, conforme previsto no 
Art. 40, caput, da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. 
Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá duração de seis meses, contados a partir da data de 
assinatura desta Portaria, prorrogável uma vez por igual período. 
Art. 9º. Ao final dos trabalhos, o GT-SIAFIC deverá elaborar Relatório de Atividades, que 
conterá Parecer Técnico, lavrado pelos servidores representantes da Unidade de Controle Interno 
da Câmara, que opinará quanto à conformidade das ações desenvolvidas sob os aspectos de 
legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência. 
Edição 1.402 | Ano 11
02 de março de 2023
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Parágrafo único. O Relatório de Atividades e o Parecer Técnico exigidos na forma do caput 
deverão ser enviados à Presidência. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
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