| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Cria Grupo de Trabalho do SIAFIC para implantação, normatização, monitoramento e controle do atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, e designa servidores para sua composição, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA N° 017, DE 01 DE MARÇO DE 2023 Cria Grupo de Trabalho do SIAFIC para implantação, normatização, monitoramento e controle do atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, e designa servidores para sua composição, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO: a) as diretrizes contidas no Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, quanto a necessidade de implantação do padrão mínimo de qualidade e segurança das informações requeridas para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), de observância obrigatória em todos os Entes da Federação; b) as disposições do Decreto Municipal nº 14.394, de 05 de maio de 2021, que instituiu o Plano de Ação do Município de Itabuna para implantação do SIAFIC, readequado por meio do Decreto Municipal nº 15.169, de 1 de novembro de 2022; c) ainda, os termos do Decreto Municipal nº 15.168, de 1 de novembro de 2022, criou e designou servidores para atuar na Comissão Especial Comissão Especial Gestora para Elaboração das Diretrizes do Plano de Ação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle – SIAFIC; e d) por fim, a importância e extensão das atividades a serem realizadas pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar no sentido de executar com êxito as adequações necessárias à implantação do SIAFIC, em conformidade com as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e do Plano de Ação supracitado. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do SIAFIC (GT-SIAFIC) com a finalidade de implementar, normatizar, monitorar e controlar os procedimentos relacionados ao atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 2º O Grupo de Trabalho do SIAFIC (GT-SIAFIC) terá a seguinte composição: I – Felipe Eduardo Ramalho dos Santos, portador da matrícula nº 001522 e ocupante do cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro; Edição 1.402 | Ano 11 02 de março de 2023 Página 6 PORTARIA Nº 017-2023 - CRIA E DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO PARA GESTÃO DO SIAFIC Certificação Digital: XNMRWADJ-AGEVAUGK-DH0FTIFE-GWMHFODS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna II – Luziana Cardoso Medrado, portadora da matrícula nº 001825 e ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Contabilidade e Tesouraria; III – Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032 e ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade; IV – João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076 e ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo; e Art. 3º O servidor indicado na forma do inciso I do Art. 2º desta Portaria atuará como Coordenador(a) do GTM-SIAFIC, cabendo-lhe gerir as atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos. Art. 4º O Grupo de Trabalho do SIAFIC se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, mediante convocação expedida pelo Coordenador, na qual deverá constar o local e horário de início da reunião. § 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros. § 2º O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes, prevalecendo, em caso de empate, o voto proferido pelo Coordenador. Art. 5º Integram o Grupo de trabalho do SIAFIC, na qualidade de representantes da Unidade de Controle Interno da Câmara, os seguintes servidores: I – Laura Dias Sanjuan Ganem, portadora da matrícula nº 000887 e ocupante do cargo efetivo de Analista Técnica Financeira; e II – Fábio Conceição, portador da matrícula nº 000752 e ocupante do cargo efetivo de Escriturário Contábil. Parágrafo único. Os servidores indicados nos incisos I e II não poderão atuar na operacionalização das ações do GT-SIAFIC, tampouco participar de suas deliberações, sob pena de violação ao princípio da segregação de funções. Art. 6º Compete aos servidores representantes da Unidade de Controle Interno fiscalizar a execução dos trabalhos do GT-SIAFIC e atestar a regularidade destes em relação às normas afetas ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em especial o Decreto Federal 10.540, de 05 de novembro de 2020, e às disposições desta Portaria. Parágrafo único. As eventuais irregularidades identificadas deverão ser apontadas em relatório circunstanciado a ser entregue à Presidência, contendo nele as recomendações para o saneamento sempre que possível. Art. 7º Os integrantes designados para compor o GT-SIAFIC farão jus a Adicional de Função, no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo ocupado, conforme previsto no Art. 40, caput, da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá duração de seis meses, contados a partir da data de assinatura desta Portaria, prorrogável uma vez por igual período. Art. 9º. Ao final dos trabalhos, o GT-SIAFIC deverá elaborar Relatório de Atividades, que conterá Parecer Técnico, lavrado pelos servidores representantes da Unidade de Controle Interno da Câmara, que opinará quanto à conformidade das ações desenvolvidas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência. Edição 1.402 | Ano 11 02 de março de 2023 Página 7 Certificação Digital: XNMRWADJ-AGEVAUGK-DH0FTIFE-GWMHFODS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna Parágrafo único. O Relatório de Atividades e o Parecer Técnico exigidos na forma do caput deverão ser enviados à Presidência. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.402 | Ano 11 02 de março de 2023 Página 8 Certificação Digital: XNMRWADJ-AGEVAUGK-DH0FTIFE-GWMHFODS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna