| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 018, DE 07 DE MARÇO DE 2023 Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento nos artigos 46, II, 48 e 53 a 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, CONSIDERANDO: a) que o servidor Pedro Carvalho Medauar, portador da matrícula nº 000550, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Presidência desta Casa, é responsável por realizar essencial auxílio no andamento de diversas demandas no âmbito legislativo e administrativo; b) que a Presidência da Câmara tem a função de dirigir os trabalhos de cunho administrativo e legislativo, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, culminando em um número elevado de processos e procedimentos sob a sua responsabilidade; c) ainda, que a carga horária atribuída pela Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, de trinta horas semanais, evidencia-se, no caso concreto, insuficiente para permitir ao servidor em questão cumprir, de forma eficiente, com as demandas sob a sua ordem, causando prejuízos às ações sob responsabilidade desta Presidência; d) por fim, previsão legal contida nos artigos 46, II, 48 e 53 a 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, ampliando de trinta para quarenta horas semanais a carga horária de servidores ocupantes de cargos efetivos. RESOLVE: Art. 1º Fica convocado, ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, o servidor Pedro Carvalho Medauar, portador da matrícula nº 00550, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. Art. 2º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o regime especial de trabalho cessará: I – a pedido do empregado público; e II – quando se tornar desnecessário ao serviço. Art. 4º O servidor convocado por esta Portaria fica obrigado à prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Edição 1.410 | Ano 11 08 de março de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 018-2023 - CONVOCA SERVIDOR AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL Certificação Digital: BOQLVTGB-IG0OXHFW-QSOKE0FC-J07TP0KN Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna Art. 5º Caso queira, o servidor convocado poderá recusar esta convocação, nos moldes do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 6º Durante a vigência desta convocação, o servidor convocado fará jus ao percebimento de gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. Art. 7º As despesas com a gratificação concedida na forma do Art. 6º desta Portaria serão suportadas por dotações próprias específicas, contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 8º O Setor de Recursos Humanos promoverá os devidos registros no cadastro funcional do servidor convocado por este ato. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente Edição 1.410 | Ano 11 08 de março de 2023 Página 4 Certificação Digital: BOQLVTGB-IG0OXHFW-QSOKE0FC-J07TP0KN Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna