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norma nº 23/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaFixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 023, DE 21 DE MARÇO DE 2023 
Fixa o regime de transição de que trata o 
art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, no âmbito da Câmara 
Municipal de Itabuna, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, com fundamento no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
CONSIDERANDO: 
a) que a Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitações e contratos 
administrativos para todos os entes da federação e todos os Poderes; 
b) a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, 
bem como a sua aplicabilidade nas licitações e nos contratos administrativos desta Câmara 
Municipal nos exercícios atual e futuros, demandando uma estratégia de adaptação à nova 
sistemática; 
c) que o termo final do regime de transição determinado no artigo 191 c/c o artigo 193, II, 
ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, dar-se-á em 31 de março de 2023, último dia de vigência das 
Leis anteriores de Licitação e Contratos Administrativos; 
d) que os artigos 191 e 193, II, da nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos 
facultaram à Administração, durante o período de transição entre os regramentos jurídicos, optar 
por licitar ou contratar diretamente de acordo com o texto da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de 
acordo com os normativos anteriores e ainda vigentes, devendo, a Lei escolhida, ser indicada 
expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta; 
e) o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e 
de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de 
março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase 
preparatória”;
f) o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 
de dezembro de 2022, orientando que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do 
aviso de contratação direta”; 
g) a Portaria nº 02, de 09 de março de 2023, editada pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia, para dispor sobre o regime de transição entre a Lei Federal nº 
14.133, de 21 de abril de 2021 e a Lei Estadual nº 9.433, 1º de março de 2005 e as Leis Federais, 
aplicáveis no que couber, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e os 
artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011; 
h) ainda, a PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023, que fixou o 
regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da 
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e 
Edição 1.420 | Ano 11
21 de março de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 023-2023 - FIXA O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI FEDERAL
14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021.
Certificação Digital: NZEQ6PTB-BJPYJKUQ-P7L4TDYZ-ERAJID4A
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
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Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
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i) por fim, o Decreto Municipal nº 15.340, de 07 de março de 2023, que estabeleceu o 
marco temporal de transição entre as Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os Arts. 1º a 47-
A da Lei nº 12.462, de 2011, e a Lei 14.133, de 2021 no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º 
de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 2º Os processos licitatórios autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, 
com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 
17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os 
derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas 
publicações ocorram até 1º de abril de 2024. 
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar 
expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente 
até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em 
decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a 
respectiva contratação, ao longo de suas vigências. 
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou 
ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. 
Art. 4º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela 
Diretoria Administrativa e Financeira, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar 
informações adicionais, em meio eletrônico. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.420 | Ano 11
21 de março de 2023
Página 4
Certificação Digital: NZEQ6PTB-BJPYJKUQ-P7L4TDYZ-ERAJID4A
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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