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norma nº 29/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDesigna servidoras para o exercício das funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
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Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 029, DE 02 DE MAIO DE 2023
Designa servidoras para o exercício das 
funções de Fiscal e Gestora de Contratos 
firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, 
na forma que indica, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento 
no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, resolve: 
CAPÍTULO I 
FISCAL DE CONTRATOS
Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal 
de Itabuna a servidora Elzilene de Sousa Lima Oliveira, portadora da matrícula nº 001060, 
ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. 
Art. 2º Compete à Fiscal de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que 
lhes forem correlatas: 
I - representar a Administração perante a contratada para zelar pela boa execução do objeto 
pactuado; 
II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações 
pertinentes à fiscalização; 
III - inteirar-se do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto básico, edital 
da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; 
IV - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos 
contratos administrativos; 
V - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as 
condições estabelecidas em contrato; 
VI - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, 
repassando-as ao gestor do contrato; 
VII - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais 
ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos 
estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, se for 
o caso; 
VIII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de 
obras; 
Edição 1.468 | Ano 11
09 de maio de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 029-2023 - DESIGNA FISCAL E GESTORA DE CONTRATOS
Certificação Digital: C74OJFJ8-YJN61KZD-KZNUH4E9-TVPPFBHL
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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