| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Designa servidoras para o exercício das funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 029, DE 02 DE MAIO DE 2023 Designa servidoras para o exercício das funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, resolve: CAPÍTULO I FISCAL DE CONTRATOS Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Itabuna a servidora Elzilene de Sousa Lima Oliveira, portadora da matrícula nº 001060, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. Art. 2º Compete à Fiscal de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: I - representar a Administração perante a contratada para zelar pela boa execução do objeto pactuado; II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes à fiscalização; III - inteirar-se do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto básico, edital da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; IV - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; V - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições estabelecidas em contrato; VI - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as ao gestor do contrato; VII - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, se for o caso; VIII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras; Edição 1.468 | Ano 11 09 de maio de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 029-2023 - DESIGNA FISCAL E GESTORA DE CONTRATOS Certificação Digital: C74OJFJ8-YJN61KZD-KZNUH4E9-TVPPFBHL Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna