| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 034, DE 26 DE MAIO DE 2023 Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO: a) que a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, altera o decurso de prazo que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, prorrogando a possibilidade de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos ou com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011; b) a permanência da extensão e da complexidade das inovações trazidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como da sua aplicabilidade nas licitações e nos contratos administrativos desta Casa de Leis nos exercícios futuros, demandando uma estratégia de adaptação à nova sistemática; c) ainda, que a ampliação do período de transição ocorreu após a publicação da Portaria nº 023, de 21 de março de 2023; e d) por fim, que será instituído Grupo de Trabalho, integrado por servidores desta Casa, para coordenar as ações relativas à transição para aplicação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, com alteração dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 2º Os processos licitatórios autuados até 31 de agosto de 2023, com a opção expressa de opção pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do edital ou do ato de ratificação da contratação direta ocorra até 29 de novembro de 2023. § 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente no edital de licitação ou no termo de ratificação da contratação direta. Edição 1.485 | Ano 11 29 de maio de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 034-2023 - FIXA NOVO REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI FEDERAL 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021. Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna § 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação ao longo de suas vigências. Art. 3º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria Administrativa e Financeira, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 023 de 21 de março de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.485 | Ano 11 29 de maio de 2023 Página 4 Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna