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norma nº 34/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaFixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 034, DE 26 DE MAIO DE 2023 
Fixa o regime de transição de que trata o 
art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, no âmbito da Câmara 
Municipal de Itabuna, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, com fundamento no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
CONSIDERANDO: 
a) que a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, altera o decurso de prazo 
que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, prorrogando a possibilidade 
de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos ou 
com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002, e os Arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011;
b) a permanência da extensão e da complexidade das inovações trazidas pela Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como da sua aplicabilidade nas licitações e nos contratos 
administrativos desta Casa de Leis nos exercícios futuros, demandando uma estratégia de 
adaptação à nova sistemática;
c) ainda, que a ampliação do período de transição ocorreu após a publicação da Portaria 
nº 023, de 21 de março de 2023; e
d) por fim, que será instituído Grupo de Trabalho, integrado por servidores desta Casa, 
para coordenar as ações relativas à transição para aplicação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 
2023.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º 
de abril de 2021, com alteração dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, no 
âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 2º Os processos licitatórios autuados até 31 de agosto de 2023, com a opção expressa 
de opção pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos 
artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de 
registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do edital ou do ato de ratificação 
da contratação direta ocorra até 29 de novembro de 2023. 
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar 
expressamente no edital de licitação ou no termo de ratificação da contratação direta.
Edição 1.485 | Ano 11
29 de maio de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 034-2023 - FIXA NOVO REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI
FEDERAL 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021.
Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em 
decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a 
respectiva contratação ao longo de suas vigências. 
Art. 3º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela 
Diretoria Administrativa e Financeira, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar 
informações adicionais. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 023 de 21 
de março de 2023. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.485 | Ano 11
29 de maio de 2023
Página 4
Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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