| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2.309 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional, em sua modalidade Crédito Suplementar, na forma que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.309, de 10 de abril de 2015 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional, em sua modalidade Crédito Suplementar, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar num percentual de 1,5% (um e meio por cento), à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações necessárias, constantes da Lei Municipal nº. 2.307, de 30 de dezembro de 2014 – Orçamento Municipal/2015, individualizados por fonte de recursos, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes da legislação orçamentária vigente, mediante utilização dos recursos previstos no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de abril de 2015. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Prefeito Secretária de Governo MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Planejamento e Tecnologia Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3WKXEJQCL35YD4KTSU6UKA Segunda-feira 13 de Abril de 2015 2 - Ano III - Nº 1052 Leis