| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para coordenar as ações voltadas à implementação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2023, nos processos licitatórios realizados no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 035, DE 29 DE MAIO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para coordenar as ações voltadas à implementação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2023, nos processos licitatórios realizados no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, c/c Art. 23 da Resolução nº 016, de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Art. 40 da Lei Municipal 2.284, de 2014, CONSIDERANDO: a) a edição da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para todos os Poderes do Estado; b) a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela sobredita norma, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos desta Casa Legislativa ao longo dos exercícios futuros, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática; c) a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou o decurso de prazo que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, prorrogando a possibilidade de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos ou com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011; d) ainda, as disposições Portaria nº 034, de 26 de maio de 2023, que estabeleceu novo marco temporal, adequado à MP acima mencionada; e) por fim, a necessidade de adequar os atos normativos, artefatos, ferramentas e outros instrumentos internos desta Edilidade às exigências da Nova Lei de Licitações. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para coordenar as ações necessárias à implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos processos licitatórios realizados no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores: I - Diego Silva Gonzaga, portador da matrícula nº 0001521; II - Felipe Eduardo Ramalho dos Santos, portador da matrícula nº 001522; III - Gefiton Tavares Neto, portador da matrícula nº 000548; IV - Jennifer Barbosa de Campos, portadora da matrícula nº 000554; Edição 1.485 | Ano 11 29 de maio de 2023 Página 5 PORTARIA Nº 035-2023 - INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL PARA COORDENAR AS AÇÕES RELATIVAS A TRANSIÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 14133, DE 2021. Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna V - João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076; e VI - Leandro Leite Rocha, portador da matrícula nº 000711 VII - Uania Andrade da Silva, portadora da matrícula nº 000549. § 1º A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora Uania Andrade da Silva. § 2º O GT poderá convidar representantes de outras unidades da Câmara para participar das reuniões a fim de colaborar com as atividades ou prestar informações, visando a subsidiar a execução dos trabalhos. Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete executar as tarefas a seguir transcritas: I - propor cronograma de transição para o novo regime; II - criar e acompanhar projetos-piloto de licitação para definição de procedimentos e padrões na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de que haja a implantação das principais modalidades licitatórias, com o objetivo de promover aprendizado e possibilitar a replicação no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna; III - promover estudos técnico-jurídicos e discussões objetivando a elaboração de materiais orientativos e promoção de treinamentos voltados à implementação das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; IV - subsidiar o Presidente da Câmara com informações e análises para a tomada de decisões e a edição de atos normativos necessários à implementação da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da CMVI; V - contribuir na adequação dos procedimentos pertinentes às licitações e aos contratos, definindo as melhores alternativas e boas práticas a serem adotadas; VI - identificar necessidades e propor estratégias e iniciativas de capacitação e desenvolvimento dos agentes públicos, auxiliando na implementação de ações de governança; VII - auxiliar na elaboração de modelos de documentos necessários à padronização dos instrumentos a serem utilizados para a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, a exemplo de minutas-padrão de editais de licitações e contratos, bem como dos fluxos dos processos administrativos e de atos complementares e orientativos; VIII - auxiliar na elaboração de minutas de atos normativos visando à adequação dos procedimentos internos às normas da Lei Federal nº 14.133/2021; IX - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, além das medidas adotadas por outros órgãos públicos a esse respeito; X - acompanhar as atualizações do Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133/2021; XI - realizar outras ações correlatas conforme deliberado pelo Grupo de Trabalho. Art. 4º O grupo de trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Presidência. Art. 5º Ao final dos trabalhos, o GT apresentará à Presidência relatório conclusivo das atividades desenvolvidas. Edição 1.485 | Ano 11 29 de maio de 2023 Página 6 Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna Art. 6º Os servidores designados para compor o CGPA-e farão jus ao Adicional de Função no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico atribuído em Lei aos respectivos cargos ocupados, conforme prevê o Art. 40, caput, da Lei Municipal nº 2.284, de 14 de agosto de 2014. Art. 7º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que integram o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 8º A Diretoria Administrativa e Financeira assegurará o suporte de material, serviços e pessoal necessários ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.485 | Ano 11 29 de maio de 2023 Página 7 Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna