br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 35/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaInstitui Grupo de Trabalho Intersetorial para coordenar as ações voltadas à implementação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2023, nos processos licitatórios realizados no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id730

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 035, DE 29 DE MAIO DE 2023 
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para 
coordenar as ações voltadas à 
implementação da Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2023, nos processos 
licitatórios realizados no âmbito da Câmara 
Municipal de Itabuna, na forma que indica, 
e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica 
do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, c/c Art. 23 da Resolução nº 016, de 1990 – Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Art. 40 da Lei Municipal 2.284, de 
2014, CONSIDERANDO:
a) a edição da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais 
de licitação e contratação para todos os Poderes do Estado; 
b) a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela sobredita norma, bem como o 
seu impacto sobre as licitações e os contratos desta Casa Legislativa ao longo dos exercícios 
futuros, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática; 
c) a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou o decurso de prazo 
que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, prorrogando a possibilidade 
de optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos ou 
com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002, e os Arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011;
d) ainda, as disposições Portaria nº 034, de 26 de maio de 2023, que estabeleceu novo 
marco temporal, adequado à MP acima mencionada;
e) por fim, a necessidade de adequar os atos normativos, artefatos, ferramentas e outros 
instrumentos internos desta Edilidade às exigências da Nova Lei de Licitações. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para coordenar as ações necessárias à 
implementação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos processos licitatórios realizados no 
âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores: 
I - Diego Silva Gonzaga, portador da matrícula nº 0001521; 
II - Felipe Eduardo Ramalho dos Santos, portador da matrícula nº 001522; 
III - Gefiton Tavares Neto, portador da matrícula nº 000548; 
IV - Jennifer Barbosa de Campos, portadora da matrícula nº 000554; 
Edição 1.485 | Ano 11
29 de maio de 2023
Página 5
PORTARIA Nº 035-2023 - INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL PARA COORDENAR AS
AÇÕES RELATIVAS A TRANSIÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 14133, DE 2021.
Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
V - João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076; e 
VI - Leandro Leite Rocha, portador da matrícula nº 000711 
VII - Uania Andrade da Silva, portadora da matrícula nº 000549. 
§ 1º A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora Uania Andrade da Silva. 
§ 2º O GT poderá convidar representantes de outras unidades da Câmara para participar das 
reuniões a fim de colaborar com as atividades ou prestar informações, visando a subsidiar a
execução dos trabalhos. 
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete executar as tarefas a seguir transcritas: 
I - propor cronograma de transição para o novo regime; 
II - criar e acompanhar projetos-piloto de licitação para definição de procedimentos e 
padrões na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de que haja a implantação das principais 
modalidades licitatórias, com o objetivo de promover aprendizado e possibilitar a replicação no 
âmbito da Câmara Municipal de Itabuna; 
III - promover estudos técnico-jurídicos e discussões objetivando a elaboração de materiais 
orientativos e promoção de treinamentos voltados à implementação das disposições da Lei Federal 
nº 14.133/2021; 
IV - subsidiar o Presidente da Câmara com informações e análises para a tomada de 
decisões e a edição de atos normativos necessários à implementação da Lei Federal nº 
14.133/2021, no âmbito da CMVI; 
V - contribuir na adequação dos procedimentos pertinentes às licitações e aos contratos, 
definindo as melhores alternativas e boas práticas a serem adotadas; 
VI - identificar necessidades e propor estratégias e iniciativas de capacitação e 
desenvolvimento dos agentes públicos, auxiliando na implementação de ações de governança; 
VII - auxiliar na elaboração de modelos de documentos necessários à padronização dos 
instrumentos a serem utilizados para a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, a exemplo de
minutas-padrão de editais de licitações e contratos, bem como dos fluxos dos processos 
administrativos e de atos complementares e orientativos; 
VIII - auxiliar na elaboração de minutas de atos normativos visando à adequação dos 
procedimentos internos às normas da Lei Federal nº 14.133/2021; 
IX - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei 
Federal nº 14.133/2021, além das medidas adotadas por outros órgãos públicos a esse respeito; 
X - acompanhar as atualizações do Portal Nacional de Contratações Públicas–PNCP e as 
deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 
da Lei nº 14.133/2021; 
XI - realizar outras ações correlatas conforme deliberado pelo Grupo de Trabalho. 
Art. 4º O grupo de trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos 
trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da 
Presidência. 
Art. 5º Ao final dos trabalhos, o GT apresentará à Presidência relatório conclusivo das 
atividades desenvolvidas. 
Edição 1.485 | Ano 11
29 de maio de 2023
Página 6
Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 6º Os servidores designados para compor o CGPA-e farão jus ao Adicional de Função
no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico atribuído em Lei aos respectivos cargos 
ocupados, conforme prevê o Art. 40, caput, da Lei Municipal nº 2.284, de 14 de agosto de 2014. 
Art. 7º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, que integram o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Câmara Municipal de 
Itabuna. 
Art. 8º A Diretoria Administrativa e Financeira assegurará o suporte de material, serviços e 
pessoal necessários ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.485 | Ano 11
29 de maio de 2023
Página 7
Certificação Digital: QHSORYTN-BMSRVP9E-RDIIW5J0-29WSKIDH
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

open original →