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norma nº 37/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaConvoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
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Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 038, DE 13 DE JUNHO DE 2023 
Convoca servidor ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, com fundamento nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 
de agosto de 2014, resolve: 
Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral o servidor Bruno 
de Jesus Santos, portador da matrícula nº 000638, ocupante do cargo efetivo de Operador de 
Áudio e Vídeo. 
Art. 2º O servidor convocado ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral 
até o dia 31 de dezembro de 2023, admitidas novas convocações. 
Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o
regime especial de trabalho cessará: 
I – a pedido do empregado público; e 
II – quando se tornar desnecessário ao serviço. 
Art. 4º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria fica obrigado à prestação de, 
no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. 
Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do parágrafo 
único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. 
Art. 6º O servidor fará jus, durante a vigência desta convocação, ao percebimento de 
gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. 
Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas 
no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro 
funcional do servidor convocado por este ato. 
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
ao dia 01 de junho de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.502 | Ano 11
14 de junho de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 038-2023 - CONVOCA SERVIDOR AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: JSGOL8IL-SQNYA4KI-LCHHU1JB-NBAIYIJR
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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