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norma nº 40/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera o Art. 2o da Portaria no 034, de 26 de maio de 2023, que fixou o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei o 14.133, de 1o de abril de 2021, com alteração dada pela Medida Provisória no 1.167, de 31 de março de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 040, DE 10 DE JULHO DE 2023 
Altera o Art. 2º da Portaria nº 034, de 26 
de maio de 2023, que fixou o regime de 
transição de que trata o art. 191 da Lei º 
14.133, de 1º de abril de 2021, com 
alteração dada pela Medida Provisória nº 
1.167, de 31 de março de 2023, no 
âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, com fundamento no art. 191 c/c Art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, e CONSIDERANDO a alteração promovida pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 198, de 28 
de junho de 2023, resolve: 
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Portaria nº 034, de 26 de maio de 2023, que passa a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 2º Os processos licitatórios autuados até 30 de dezembro de 2023, com a opção 
expressa de opção pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 
2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados 
do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do edital ou 
do ato de ratificação da contratação direta ocorra até 1º de março de 2024.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:3431532
2504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.525 | Ano 11
10 de julho de 2023
Página 5
PORTARIA Nº 040-2023 - ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 034-2023
Certificação Digital: KQMCC0AV-LUN6LNX5-2FTSAMK4-WBFRAGIB
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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