| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera o Art. 2o da Portaria no 034, de 26 de maio de 2023, que fixou o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei o 14.133, de 1o de abril de 2021, com alteração dada pela Medida Provisória no 1.167, de 31 de março de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. |
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PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 040, DE 10 DE JULHO DE 2023 Altera o Art. 2º da Portaria nº 034, de 26 de maio de 2023, que fixou o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, com alteração dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento no art. 191 c/c Art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e CONSIDERANDO a alteração promovida pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Portaria nº 034, de 26 de maio de 2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Os processos licitatórios autuados até 30 de dezembro de 2023, com a opção expressa de opção pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do edital ou do ato de ratificação da contratação direta ocorra até 1º de março de 2024.” (NR) Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:3431532 2504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.525 | Ano 11 10 de julho de 2023 Página 5 PORTARIA Nº 040-2023 - ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 034-2023 Certificação Digital: KQMCC0AV-LUN6LNX5-2FTSAMK4-WBFRAGIB Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna