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norma nº 11/2022

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaATO DO PRESIDENTE No 011-2022 - NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
SETOR DE RECURSOS HUMANOS 
Bairro da Conceição - CEP 45.605.415
Telefone (073) 2103-2100 Ramais 2133 
ATO DO PRESIDENTE N.º 011/2022 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, Estado da Bahia, no exercício da competência 
disposta no art. 18 inciso V, primeira parte, da Lei Orgânica deste Município, amparado pela norma do art. 
28 incisos II, segunda parte, VI, e XIX; observando a determinação específica e reservada que lhe é 
assegurada pela observando a determinação específica e reservada que lhe é assegurada pela Lei 
Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020 ex vi art. 40 combinado com as atribuições especificas 
imputadas a este Gestor por força dos arts. 22 inciso IV alínea “b”, 23 da Resolução n.º 16/1990, com as 
alterações da Resolução nº. 009/2020; considerando que os cargos comissionados, ostentando sua 
natureza precária, de livre provimento e demissível ad nutum, enquadram-se, pois, nas hipóteses do art. 
37, incisos II e V, da Carta Magna; considerando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já 
pacificou que os cargos comissionados se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou 
assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, 
bem assim de que é necessário relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado 
e, nestas hipóteses, que os cargos que se preenche pelo presente ato possuem atribuições que os 
caracterizam como de natureza comissionada; considerando que a nomeação de ocupantes de cargos 
comissionados efetiva-se nos termos e na forma do artigo das Leis Municipais citadas anteriormente; 
considerando a essencialidade das funções de assessoria dos cargos de provimento em comissão, objeto 
da nomeação, para a funcionalidade da unidades legislativas desta Instituição, com fundamento na 
doutrina do Administrativista Hely Lopes Meirelles, em suas obras Direito Administrativo Brasileiro e 
Direito Municipal Brasileiro, edições 27ª e 12ª, acerca dos Atos Administrativos e da competência do 
Presidente da Casa Legislativa para Conduzir os Serviços da Edilidade Municipal, com ênfase para a 
edição de Atos de Natureza Executiva em função da matéria tratada pelo Atos Individuais ou Especiais, 
Atos Externos, Atos de Império 
R E S O L V E: 
 Art. 1º. Preencher os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de 
Gabinete das unidades legislativas deste Poder, denominadas Gabinetes dos Vereadores, 
vinculados aos Órgãos de Apoio à Atividade Político Parlamentar e de Processo Legislativo, criados nos 
termos da Lei Municipal 2.523 de 02 de dezembro de 2020, com símbolos APG e vencimento definidos
no Anexo I que integra a legislação anteriormente citada, nomeando pois os seguintes profisisonais: 
 Nº ORDEM NOMEADO(A) CADASTRO PESSOAS 
FISICAS Nº 
LOTAÇÃO 
001 SUZANI SANTANA DE OLIVEIRA XXX.768.865-8XX Gabinete de Vereador 
002 JOÃO VICTOR MENDES BLOHEM XXX.255.475-XX Gabinete de Vereador 
003 RAIMUNDO DE OLIVEIRA SANTOS XXX.149.915-XX Gabinete de Vereador
004 BALBINO JOSE PEREIRA NETO XXX.105.835-XX Gabinete de Vereador 
 Art. 2º. Os(as) nomeados(as) nos termos do art. 1º deste Ato deverão apresentar-se ao Setor 
de Recursos Humanos deste Poder Legislativo para cumprirem os procedimentos de posse nos cargos de 
Assessores Parlamentares de Gabinete das unidades legislativas deste Poder, denominadas 
Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Itabuna. 
Edição 1.071 | Ano 10
14 de janeiro de 2022
Página 23
ATO DO PRESIDENTE Nº 011-2022 - NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO
Certificação Digital: 4OTK1UNZ-MS3GQJLU-2RCTC70H-ETENLUUZ
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
SETOR DE RECURSOS HUMANOS 
Bairro da Conceição - CEP 45.605.415
Telefone (073) 2103-2100 Ramais 2133 
 Art. 3º. Sem prejuízo de outras atribuições definidas nas Leis Municipais referidas no art. 1º 
deste Ato, poderá ser imputado aos Assessores Parlamentares de Gabinetes, outras atribuições 
consoante as competências dos cargos para os quais foram nomeados(as) por este Ato. 
 Art. 4º. Determinar ao Setor de Recursos Humanos que adote as providências cabíveis 
objetivando promover o registro em cadastro funcional do(a) nomeado(a) nos temos do art. 1º deste Ato, 
bem assim, elaborar para assinatura do Presidente deste Poder, portaria de lotação do servidor nas 
unidades legislativas deste Poder. 
 Art. 5º. Estabelecer que em caso de exoneração de um ou mais nomeado(s) por este Ato, o 
documento alusivo ao procedimento deverá fazer referência ao número de ordem correspondente ao(s) 
exonerados(s). 
 
 Art. 6º. Este Ato entra em vigor nesta, devendo ser publicado no Átrio da Câmara de Vereadores 
de Itabuna, haja vista ser este um dos meios de publicação oficial dos Atos da Administração Municipal 
dos Poderes Executivo e Legislativo, consoante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município, 
bem assim no Diário Oficial Eletrônico desta Casa Legislativa. 
 Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 8º. Registre-se nos arquivos dos Departamentos e Setores da Edilidade 
Municipal e Cumpra-se. 
 
 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, 
ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
 Presidente
 
 
 
Edição 1.071 | Ano 10
14 de janeiro de 2022
Página 24
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