| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.311 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Promove revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E I Nº 2.311, de 05 de maio de 2015 EMENTA: Promove revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em cumprimento à norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, observando a competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e salários dos cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Resolução n°. 15/1990, Lei Municipal nº. 1.897/2003, com as alterações das Leis Municipais nºs: 1.964/2005, 008/2007 e 2.185/2011, num percentual de 6.4076%, correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2014 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Art. 2º - Os efeitos do disposto no art. 1º desta Lei retroagem a 1° (primeiro) de janeiro de 2015, para recomposição do poder aquisitivo dos servidores ocupantes dos cargos e empregos do Poder Legislativo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal constante da Lei Orçamentária Municipal nº. 2.307, de 30 de dezembro de 2014. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Átrio do Poder Legislativo, haja vista ser este um dos veículos de publicação oficial dos Atos da Administração Municipal, consoante determinado no art. 107, da Lei Orgânica deste Município e por meio eletrônico em site destinado a publicação institucional da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de maio de 2015. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano