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norma nº 2.311/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.311 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaPromove revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
 L E I Nº 2.311, de 05 de maio de 2015 
EMENTA: Promove revisão geral anual nos 
vencimentos e salários dos 
ocupantes de cargos e empregos públicos do 
Poder Legislativo de Itabuna e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em cumprimento à norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, observando a 
competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18, inciso V, da Lei Orgânica do Município de 
Itabuna – LOMI, promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e salários dos 
cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Resolução n°. 15/1990, 
Lei Municipal nº. 1.897/2003, com as alterações das Leis Municipais nºs: 1.964/2005, 008/2007 e 
2.185/2011, num percentual de 6.4076%, correspondente a inflação apurada do exercício financeiro 
de 2014 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. 
Art. 2º - Os efeitos do disposto no art. 1º desta Lei retroagem a 1° (primeiro) de janeiro de 
2015, para recomposição do poder aquisitivo dos servidores ocupantes dos cargos e empregos do 
Poder Legislativo. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal constante da Lei Orçamentária Municipal nº. 2.307, de 30 
de dezembro de 2014. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Átrio 
do Poder Legislativo, haja vista ser este um dos veículos de publicação oficial dos Atos da 
Administração Municipal, consoante determinado no art. 107, da Lei Orgânica deste Município e por 
meio eletrônico em site destinado a publicação institucional da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de maio de 2015. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 

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