| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | ATO DO PRESIDENTE No 018-2022 - NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n GABINETE DA PRESIDÊNCIA SETOR DE RECURSOS HUMANOS Bairro da Conceição - CEP 45.605.415 Telefone (073) 2103-2100 Ramais 2133 ATO DO PRESIDENTE N.º 018/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, Estado da Bahia, no exercício da competência disposta no art. 18 inciso V, primeira parte, da Lei Orgânica deste Município, amparado pela norma do art. 28 incisos II, segunda parte, VI, e XIX; observando a determinação específica e reservada que lhe é assegurada pela observando a determinação específica e reservada que lhe é assegurada pela Lei Municipal nº. 2.523 de 02 de dezembro de 2020 ex vi art. 40 combinado com as atribuições especificas imputadas a este Gestor por força dos arts. 22 inciso IV alínea “b”, 23 da Resolução n.º 16/1990, com as alterações da Resolução nº. 009/2020; considerando que os cargos comissionados, ostentando sua natureza precária, de livre provimento e demissível ad nutum, enquadram-se, pois, nas hipóteses do art. 37, incisos II e V, da Carta Magna; considerando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já pacificou que os cargos comissionados se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, bem assim de que é necessário relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado e, nestas hipóteses, que os cargos que se preenche pelo presente ato possuem atribuições que os caracterizam como de natureza comissionada; considerando que a nomeação de ocupantes de cargos comissionados efetiva-se nos termos e na forma do artigo das Leis Municipais citadas anteriormente; considerando a essencialidade das funções de assessoria dos cargos de provimento em comissão, objeto da nomeação, para a funcionalidade da unidades legislativas desta Instituição, com fundamento na doutrina do Administrativista Hely Lopes Meirelles, em suas obras Direito Administrativo Brasileiro e Direito Municipal Brasileiro, edições 27ª e 12ª, acerca dos Atos Administrativos e da competência do Presidente da Casa Legislativa para Conduzir os Serviços da Edilidade Municipal, com ênfase para a edição de Atos de Natureza Executiva em função da matéria tratada pelo Atos Individuais ou Especiais, Atos Externos, Atos de Império R E S O L V E: Art. 1º. Preencher os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete das unidades legislativas deste Poder, denominadas Gabinetes dos Vereadores, vinculados aos Órgãos de Apoio à Atividade Político Parlamentar e de Processo Legislativo, criados nos termos da Lei Municipal 2.523 de 02 de dezembro de 2020, com símbolos APG e vencimento definidos no Anexo I que integra a legislação anteriormente citada, nomeando pois os seguintes profisisonais: Nº ORDEM NOMEADO(A) CADASTRO PESSOAS FISICAS Nº LOTAÇÃO 001 MARCONES DOS SANTOS ALCANTARA XXX.272.095-XX Gabinete de Vereador 002 LAIS TEIXEIRA NERI XXX.749.215-XX Gabinete de Vereador 003 CATIA REGINA SILVA ROCHA DOS SANTOS XXX.576.075-XX Gabinete de Vereador 004 EDNA PRADO DOS SANTOS XXX.026.965-XX Gabinete de Vereador Art. 2º. Os(as) nomeados(as) nos termos do art. 1º deste Ato deverão apresentar-se ao Setor de Recursos Humanos deste Poder Legislativo para cumprirem os procedimentos de posse nos cargos de Assessores Parlamentares de Gabinete das unidades legislativas deste Poder, denominadas Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Itabuna. Edição 1.071 | Ano 10 14 de janeiro de 2022 Página 37 ATO DO PRESIDENTE Nº 018-2022 - NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO Certificação Digital: 4OTK1UNZ-MS3GQJLU-2RCTC70H-ETENLUUZ Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n GABINETE DA PRESIDÊNCIA SETOR DE RECURSOS HUMANOS Bairro da Conceição - CEP 45.605.415 Telefone (073) 2103-2100 Ramais 2133 Art. 3º. Sem prejuízo de outras atribuições definidas nas Leis Municipais referidas no art. 1º deste Ato, poderá ser imputado aos Assessores Parlamentares de Gabinetes, outras atribuições consoante as competências dos cargos para os quais foram nomeados(as) por este Ato. Art. 4º. Determinar ao Setor de Recursos Humanos que adote as providências cabíveis objetivando promover o registro em cadastro funcional do(a) nomeado(a) nos temos do art. 1º deste Ato, bem assim, elaborar para assinatura do Presidente deste Poder, portaria de lotação do servidor nas unidades legislativas deste Poder. Art. 5º. Estabelecer que em caso de exoneração de um ou mais nomeado(s) por este Ato, o documento alusivo ao procedimento deverá fazer referência ao número de ordem correspondente ao(s) exonerados(s). Art. 6º. Este Ato entra em vigor nesta, devendo ser publicado no Átrio da Câmara de Vereadores de Itabuna, haja vista ser este um dos meios de publicação oficial dos Atos da Administração Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, consoante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município, bem assim no Diário Oficial Eletrônico desta Casa Legislativa. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º. Registre-se nos arquivos dos Departamentos e Setores da Edilidade Municipal e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2022. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente Edição 1.071 | Ano 10 14 de janeiro de 2022 Página 38 Certificação Digital: 4OTK1UNZ-MS3GQJLU-2RCTC70H-ETENLUUZ Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna