| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Designa Servidores Efetivos para desempenharem funções de apoio técnico legislativo, inclusive administrativo, no Setor da Secretaria Parlamentar, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 044, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 Designa Servidores Efetivos para desempenharem funções de apoio técnico legislativo, inclusive administrativo, no Setor da Secretaria Parlamentar, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 28 incisos II e XIX da Lei Orgânica deste Município, combinados com o art. 22 incisos I alínea “d” e IV, alínea “b” primeira parte, e 23 incisos I alíneas “a” e “e” e II alínea “b” da Resolução nº 16/1990, considerando que mediante a Portaria nº. 041, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal, edição 1.534, Ano 11, de 19 de julho de 2023, foi concedida a servidora que desempenha as funções do cargo de Redatora de Debates da Casa de Leis, Albenice da Silva Pinho Rosa, licença prêmio, benefício este cujo gozo transcorrerá no período de 31 de julho a 28 de outubro de 2023; considerando que em razão de questões de ordem familiar, por interpretação extensiva da norma do art. 473 inciso X da Consolidação das Leis do Trabalho, em face do pedido licença prêmio formalizado pela Servidora Teolândia Calasans da Silva Cavalcante, apontando afora o direito ao gozo da licença, a necessidade de acompanhar um ente familiar durante tratamento de saúde até o seu restabelecimento; considerando que a Presidência desta Instituição ante ao pedido desta última servidora, determinou a instauração do processo administrativo para concessão da citadina licença; considerando que as funções de Redatoria de Debates são desempenhadas pela servidora ocupante do respectivo cargo e cuja quantidade de vagas restringe-se a apenas uma, tratando-se de cargo isolado de provimento efetivo, não existindo a possibilidade de designação de servidor integrante da mesma carreira; considerando, em relação ao postulado pela segunda servidora, que o cargo de Agente Administrativo ocupado por ela, possui um quantitativo de mais três vagas e que, entretanto, desse quantitativo os demais servidores que estão lotados em setores da Câmara se deslocados e designados para fins de acumulação de funções ocasionará comprometimento dos serviços executados e prestados pelos setores; considerando que o período de gozo da licença da servidora abrangerá um período de três meses; considerando que na Edilidade Municipal, em específico na Secretaria Parlamentar, existem servidores com conhecimento e qualificação técnica para desempenhar atos e procedimentos relativos as funções e serviços que se constituem na atividade desta Unidade Legislativa; Edição 1.545 | Ano 11 08 de agosto de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 044-2023 - DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIÇÃO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES RELATIVAS ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA PARLAMENTAR Certificação Digital: PPDJNOJV-PW4DDV5B-ERZGJTLI-VFNTL576 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna considerando, ainda, o dever da adoção de medidas que assegure a continuidade dos serviços, em específico a execução das atividades meio para a concretização das funções legislativa, fiscalizadoras, julgadoras e de assessoramento em nível de Poder; e considerando, por fim, o disposto no Art. 47 da Lei Municipal nº 2.442, de 06 de março de 2019, que autoriza a substituição temporária de servidores. RESOLVE: Art.1º. Fica designado o servidor efetivo, estatutário e estável, Sergio Lima Cavalcante, portador da matrícula nº 00888, ocupante de Mensageiro, para desempenhar as funções do cargo de Agente Administrativo da Câmara Municipal de Itabuna, durante o período em que durar o gozo da Licença Prêmio da Servidora Teolândia Calasans da Silva Cavalcante. Art. 2º. Em razão da designação efetivada nos termos do art. 1º desta Portaria, fica assegurado ao servidor, durante o período em que durar a substituição, na forma do Art. 47, § 2º, da Lei Municipal nº 2.442, de 06 de março de 2019, a percepção do vencimento equivalente ao montante financeiro atribuída a servidora licenciada, salvo se optar pelo do seu cargo. Art. 3º. Para fins do disposto no Art. 2º desta Portaria, a vantagem concernente ao triênio de efetivo exercício no serviço público municipal, nos termos do § 2º do art. 73 da Lei Municipal nº. 2.442, de 06 de fevereiro de 2019, considerando-se ainda sua republicação, será calculada sobre o vencimento equivalente ao montante financeiro atribuída a servidora licenciada, enquanto durar a licença desta. Art. 4º. A Gratificação relativa ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral concedida ao servidor designado na forma disposta no art. 1º desta Portaria, pela Portaria de nº. 067 de 20 de dezembro de 2022, e o Adicional de Função concedido nos termos do art. 40 § 2º inciso III da Lei Municipal 2.284 de 06 de agosto de 2014, deverão ter como base de cálculo o valor financeiro do vencimento atribuído a servidora Teolândia Calasans da Silva Cavalcante enquanto durar o período de licença desta funcionária. Art. 5º. Cessado o tempo de designação a que está sendo submetido o servidor Sergio Lima Cavalcante, propiciado pelo encerramento do período de Licença Prêmio concedido a servidora Teolândia Calasans da Silva Cavalcante, o valor do vencimento, a base de cálculo do triênio inclusive para fins dos procedimentos definidos no art. 4º desta Portaria, serão retomados ao estágio anterior a determinação constante no art. 1º deste Ato. Art. 6º. A contagem de tempo de serviço prestado alusivo ao cargo de Mensageiro, concomitantemente com o desempenho das funções do cargo de Agente Administrativo, para fins do disposto no art. 1º desta Portaria, não será cumulativa, consoante vedação do Parágrafo único do art. 38 da Lei Municipal nº. 2.442, de 06 de março de 2019, considerando-se ainda sua republicação. Art. 7º. O servidor designado nos termos do art. 1º desta Portaria, fica autorizado a adotar rotinas de trabalhos para execução dos atos e procedimentos objetivando a concretização das funções legislativa, fiscalizadoras, julgadoras e de assessoramento em nível de Poder, no âmbito de atuação da servidora licenciada e dentro das normas regimentais e legais. Art. 8º. Designar a servidora efetiva, estatutária e estável, Joelma Reis Santos, portadora da matrícula nº 7627 alterado para o número, ocupante do cargo de Analista Administrativo, cedida ao Poder Legislativo pela da Prefeitura Municipal de Itabuna, nos termos das Portarias nº 7.927 e Edição 1.545 | Ano 11 08 de agosto de 2023 Página 4 Certificação Digital: PPDJNOJV-PW4DDV5B-ERZGJTLI-VFNTL576 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna 8.297, lavradas pelo então Prefeito, Claudevane Moreira Leite, lotada na Secretaria Parlamentar, por meio de Portaria do então Presidente da Câmara, Aldenes Meira Santos, para atuar, em suporte técnico junto aos servidores da Secretaria Parlamentar, na elaboração das atas das reuniões de comissões, audiências públicas e sessões plenárias. § 1º. Para fins das disposições constantes no caput deste artigo, a servidora permanecerá atuando em apoio administrativo durante a realização das reuniões de comissões, audiências públicas e sessões plenárias, conjugando os misteres do cargo que ocupa. § 2º. A servidora designada nos termos do art. 8º e seu § 1º desta Portaria, fica autorizada a adotar rotinas de trabalhos para execução dos atos e procedimentos objetivando colaborar para a concretização das funções legislativa, fiscalizadoras, julgadoras e de assessoramento em nível de Poder, no âmbito de atuação da Casa de Leis, observando sempre as normas regimentais e legais. Art. 9º. A jornada diária de trabalho dos servidores designados nos termos desta Portaria permanece as definidas na forma que antecedem a edição deste Ato. Art. 10. O Setor de Recursos Humanos, em até vinte e quatro horas, contados da publicação desta Portaria, adotará as providencias pertinentes, inclusive junto aos servidores designados. Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados, no período de 01 de agosto de 2023 até a data de publicação deste ato, pelos servidores designados na forma do Art. 1º e 8º desta Portaria, que guardem relação com as funções que lhes foram atribuídas por força do presente ato. Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2023. Art. 13. Revogam-se as disposições porventura contrárias. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:3431532250 4 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.545 | Ano 11 08 de agosto de 2023 Página 5 Certificação Digital: PPDJNOJV-PW4DDV5B-ERZGJTLI-VFNTL576 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna