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norma nº 44/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDesigna Servidores Efetivos para desempenharem funções de apoio técnico legislativo, inclusive administrativo, no Setor da Secretaria Parlamentar, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 044, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 
Designa Servidores Efetivos para 
desempenharem funções de apoio técnico 
legislativo, inclusive administrativo, no Setor 
da Secretaria Parlamentar, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 28 incisos II e XIX da Lei Orgânica deste Município, 
combinados com o art. 22 incisos I alínea “d” e IV, alínea “b” primeira parte, e 23 incisos I alíneas 
“a” e “e” e II alínea “b” da Resolução nº 16/1990,
considerando que mediante a Portaria nº. 041, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário 
Oficial da Câmara Municipal, edição 1.534, Ano 11, de 19 de julho de 2023, foi concedida a 
servidora que desempenha as funções do cargo de Redatora de Debates da Casa de Leis, Albenice 
da Silva Pinho Rosa, licença prêmio, benefício este cujo gozo transcorrerá no período de 31 de 
julho a 28 de outubro de 2023; 
considerando que em razão de questões de ordem familiar, por interpretação extensiva 
da norma do art. 473 inciso X da Consolidação das Leis do Trabalho, em face do pedido licença 
prêmio formalizado pela Servidora Teolândia Calasans da Silva Cavalcante, apontando afora o 
direito ao gozo da licença, a necessidade de acompanhar um ente familiar durante tratamento de 
saúde até o seu restabelecimento; 
considerando que a Presidência desta Instituição ante ao pedido desta última servidora, 
determinou a instauração do processo administrativo para concessão da citadina licença; 
considerando que as funções de Redatoria de Debates são desempenhadas pela 
servidora ocupante do respectivo cargo e cuja quantidade de vagas restringe-se a apenas uma, 
tratando-se de cargo isolado de provimento efetivo, não existindo a possibilidade de designação de
servidor integrante da mesma carreira; 
considerando, em relação ao postulado pela segunda servidora, que o cargo de Agente 
Administrativo ocupado por ela, possui um quantitativo de mais três vagas e que, entretanto, desse 
quantitativo os demais servidores que estão lotados em setores da Câmara se deslocados e 
designados para fins de acumulação de funções ocasionará comprometimento dos serviços 
executados e prestados pelos setores; 
considerando que o período de gozo da licença da servidora abrangerá um período de 
três meses; 
considerando que na Edilidade Municipal, em específico na Secretaria Parlamentar, 
existem servidores com conhecimento e qualificação técnica para desempenhar atos e 
procedimentos relativos as funções e serviços que se constituem na atividade desta Unidade 
Legislativa; 
Edição 1.545 | Ano 11
08 de agosto de 2023
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PORTARIA Nº 044-2023 - DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIÇÃO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
RELATIVAS ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA PARLAMENTAR
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considerando, ainda, o dever da adoção de medidas que assegure a continuidade dos 
serviços, em específico a execução das atividades meio para a concretização das funções 
legislativa, fiscalizadoras, julgadoras e de assessoramento em nível de Poder; e 
considerando, por fim, o disposto no Art. 47 da Lei Municipal nº 2.442, de 06 de março de 
2019, que autoriza a substituição temporária de servidores. 
RESOLVE: 
Art.1º. Fica designado o servidor efetivo, estatutário e estável, Sergio Lima Cavalcante, 
portador da matrícula nº 00888, ocupante de Mensageiro, para desempenhar as funções do cargo 
de Agente Administrativo da Câmara Municipal de Itabuna, durante o período em que durar o gozo 
da Licença Prêmio da Servidora Teolândia Calasans da Silva Cavalcante. 
Art. 2º. Em razão da designação efetivada nos termos do art. 1º desta Portaria, fica 
assegurado ao servidor, durante o período em que durar a substituição, na forma do Art. 47, § 2º, 
da Lei Municipal nº 2.442, de 06 de março de 2019, a percepção do vencimento equivalente ao 
montante financeiro atribuída a servidora licenciada, salvo se optar pelo do seu cargo. 
Art. 3º. Para fins do disposto no Art. 2º desta Portaria, a vantagem concernente ao triênio de 
efetivo exercício no serviço público municipal, nos termos do § 2º do art. 73 da Lei Municipal nº. 
2.442, de 06 de fevereiro de 2019, considerando-se ainda sua republicação, será calculada sobre 
o vencimento equivalente ao montante financeiro atribuída a servidora licenciada, enquanto durar a 
licença desta. 
Art. 4º. A Gratificação relativa ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral concedida 
ao servidor designado na forma disposta no art. 1º desta Portaria, pela Portaria de nº. 067 de 20 de 
dezembro de 2022, e o Adicional de Função concedido nos termos do art. 40 § 2º inciso III da Lei 
Municipal 2.284 de 06 de agosto de 2014, deverão ter como base de cálculo o valor financeiro do 
vencimento atribuído a servidora Teolândia Calasans da Silva Cavalcante enquanto durar o período 
de licença desta funcionária. 
Art. 5º. Cessado o tempo de designação a que está sendo submetido o servidor Sergio Lima 
Cavalcante, propiciado pelo encerramento do período de Licença Prêmio concedido a servidora 
Teolândia Calasans da Silva Cavalcante, o valor do vencimento, a base de cálculo do triênio 
inclusive para fins dos procedimentos definidos no art. 4º desta Portaria, serão retomados ao estágio 
anterior a determinação constante no art. 1º deste Ato. 
Art. 6º. A contagem de tempo de serviço prestado alusivo ao cargo de Mensageiro, 
concomitantemente com o desempenho das funções do cargo de Agente Administrativo, para fins 
do disposto no art. 1º desta Portaria, não será cumulativa, consoante vedação do Parágrafo único 
do art. 38 da Lei Municipal nº. 2.442, de 06 de março de 2019, considerando-se ainda sua 
republicação. 
Art. 7º. O servidor designado nos termos do art. 1º desta Portaria, fica autorizado a adotar 
rotinas de trabalhos para execução dos atos e procedimentos objetivando a concretização das 
funções legislativa, fiscalizadoras, julgadoras e de assessoramento em nível de Poder, no âmbito 
de atuação da servidora licenciada e dentro das normas regimentais e legais. 
Art. 8º. Designar a servidora efetiva, estatutária e estável, Joelma Reis Santos, portadora da 
matrícula nº 7627 alterado para o número, ocupante do cargo de Analista Administrativo, cedida ao 
Poder Legislativo pela da Prefeitura Municipal de Itabuna, nos termos das Portarias nº 7.927 e 
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8.297, lavradas pelo então Prefeito, Claudevane Moreira Leite, lotada na Secretaria Parlamentar, 
por meio de Portaria do então Presidente da Câmara, Aldenes Meira Santos, para atuar, em suporte 
técnico junto aos servidores da Secretaria Parlamentar, na elaboração das atas das reuniões de 
comissões, audiências públicas e sessões plenárias. 
§ 1º. Para fins das disposições constantes no caput deste artigo, a servidora permanecerá 
atuando em apoio administrativo durante a realização das reuniões de comissões, audiências 
públicas e sessões plenárias, conjugando os misteres do cargo que ocupa. 
§ 2º. A servidora designada nos termos do art. 8º e seu § 1º desta Portaria, fica autorizada a 
adotar rotinas de trabalhos para execução dos atos e procedimentos objetivando colaborar para a 
concretização das funções legislativa, fiscalizadoras, julgadoras e de assessoramento em nível de 
Poder, no âmbito de atuação da Casa de Leis, observando sempre as normas regimentais e legais. 
Art. 9º. A jornada diária de trabalho dos servidores designados nos termos desta Portaria 
permanece as definidas na forma que antecedem a edição deste Ato. 
Art. 10. O Setor de Recursos Humanos, em até vinte e quatro horas, contados da publicação 
desta Portaria, adotará as providencias pertinentes, inclusive junto aos servidores designados. 
Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados, no período de 01 de agosto de 2023 até a 
data de publicação deste ato, pelos servidores designados na forma do Art. 1º e 8º desta Portaria, 
que guardem relação com as funções que lhes foram atribuídas por força do presente ato. 
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
ao dia 01 de agosto de 2023. 
Art. 13. Revogam-se as disposições porventura contrárias.
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:3431532250
4
Assinado de forma digital 
por JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
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