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norma nº 48/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaConvoca servidora ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 048, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 
Convoca servidora ao Regime Especial 
de Trabalho de Tempo Integral, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, CONSIDERANDO: 
a) o expediente protocolado pela servidora Elzilene de Sousa Lima, portadora da matrícula 
nº 001060, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada no Setor de Patrimônio e 
desta Casa, no âmbito do Processo Administrativo Eletrônico nº 1810/2023, onde foi relatado pela 
Agente a necessidade de extensão de sua carga horária para melhor atender às demandas daquela 
Unidade; 
b) o desligamento recente, a pedido, do servidor Ricardo Cerqueira dos Santos, ocupante 
do cargo efetivo de Assistente Administrativo, que também se encontrava lotado no Setor de 
Patrimônio, elevando, assim, o volume de trabalho a ser desenvolvido pela Servidora Elzilene; 
c) ainda, o Relatório Técnico nº 005/2023, lavrado pela Unidade de Controle Interno, 
subscrito pela servidora Laura Dias Sanjuan Ganem, Analista Técnica Financeira, que concluiu que 
a autorização da despesa não provocará a violação ao teto constitucional do § 1º do Art. 29-A, 
estando compatível e adequada às leis orçamentárias vigentes; 
d) por fim, previsão legal contida nos artigos 46, II, 48 e 53 a 56 da Lei Municipal nº 2.284, 
de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, ampliando de trinta para quarenta horas semanais a carga horária de 
servidores ocupantes de cargos efetivos. 
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral a servidora 
Elzilene de Sousa Lima, portadora da matrícula nº 001060, ocupante do cargo efetivo de Assistente 
Administrativo. 
Art. 2º A servidora convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime Especial 
de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. 
Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o 
regime especial de trabalho cessará: 
I – a pedido do empregado público; e 
II – quando se tornar desnecessário ao serviço. 
Art. 4º A servidora convocada por esta Portaria fica obrigada à prestação de, no mínimo, 40
(quarenta) horas semanais de trabalho. 
Edição 1.563 | Ano 11
22 de agosto de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 048-2023 - CONVOCA SERVIDORA AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: 66GFHQHM-9YFLSIN4-FIAJHVNE-FVKINI1D
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 5º Caso queira, a servidora convocada poderá recusar esta convocação, nos moldes do 
parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. 
Art. 6º Durante a vigência desta convocação, a servidora convocada fará jus ao 
percebimento de gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. 
Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas 
no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro 
funcional da servidora convocada por este ato. 
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.563 | Ano 11
22 de agosto de 2023
Página 4
Certificação Digital: 66GFHQHM-9YFLSIN4-FIAJHVNE-FVKINI1D
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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