| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Convoca servidora ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 772 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 048, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Convoca servidora ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO: a) o expediente protocolado pela servidora Elzilene de Sousa Lima, portadora da matrícula nº 001060, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada no Setor de Patrimônio e desta Casa, no âmbito do Processo Administrativo Eletrônico nº 1810/2023, onde foi relatado pela Agente a necessidade de extensão de sua carga horária para melhor atender às demandas daquela Unidade; b) o desligamento recente, a pedido, do servidor Ricardo Cerqueira dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, que também se encontrava lotado no Setor de Patrimônio, elevando, assim, o volume de trabalho a ser desenvolvido pela Servidora Elzilene; c) ainda, o Relatório Técnico nº 005/2023, lavrado pela Unidade de Controle Interno, subscrito pela servidora Laura Dias Sanjuan Ganem, Analista Técnica Financeira, que concluiu que a autorização da despesa não provocará a violação ao teto constitucional do § 1º do Art. 29-A, estando compatível e adequada às leis orçamentárias vigentes; d) por fim, previsão legal contida nos artigos 46, II, 48 e 53 a 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, ampliando de trinta para quarenta horas semanais a carga horária de servidores ocupantes de cargos efetivos. RESOLVE: Art. 1º Fica convocada ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral a servidora Elzilene de Sousa Lima, portadora da matrícula nº 001060, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. Art. 2º A servidora convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o regime especial de trabalho cessará: I – a pedido do empregado público; e II – quando se tornar desnecessário ao serviço. Art. 4º A servidora convocada por esta Portaria fica obrigada à prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Edição 1.563 | Ano 11 22 de agosto de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 048-2023 - CONVOCA SERVIDORA AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL Certificação Digital: 66GFHQHM-9YFLSIN4-FIAJHVNE-FVKINI1D Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna Art. 5º Caso queira, a servidora convocada poderá recusar esta convocação, nos moldes do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 6º Durante a vigência desta convocação, a servidora convocada fará jus ao percebimento de gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro funcional da servidora convocada por este ato. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.563 | Ano 11 22 de agosto de 2023 Página 4 Certificação Digital: 66GFHQHM-9YFLSIN4-FIAJHVNE-FVKINI1D Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna