| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Reconstitui o GT-SIAFIC - Grupo de Trabalho responsável por cuidar do processo de normatização, monitoramento e controle do atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna - e designa servidores para sua composição, na forma que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 ITABUNA CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA N° 053, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023* Reconstitui o GT-SIAFIC - Grupo de Trabalho responsável por cuidar do processo de normatização, monitoramento e controle do atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna - e designa servidores para sua composição, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO: a) as diretrizes contidas no Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, quanto a necessidade de implantação do padrão mínimo de qualidade e segurança das informações requeridas para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), de observância obrigatória em todos os Entes da Federação; b) as disposições do Decreto Municipal nº 14.394, de 05 de maio de 2021, que instituiu o Plano de Ação do Município de Itabuna para implantação do SIAFIC, readequado por meio do Decreto Municipal nº 15.169, de 1 de novembro de 2022; c) os termos do Decreto Municipal nº 15.168, de 1 de novembro de 2022, criou e designou servidores para atuar na Comissão Especial Comissão Especial Gestora para Elaboração das Diretrizes do Plano de Ação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle – SIAFIC; d) ainda, que o prazo para conclusão dos trabalhos, estabelecido na Portaria nº 017, de 1º de março de 2023, expirou no dia 1º de setembro, impedindo, neste momento, a sua prorrogação, e demandando, por isso, a edição de novo ato administrativo, haja vista que ainda se encontram em andamento as etapas de normatização, monitoramento e controle do atendimento ao padrão mínimo do SIAFIC; e e) por fim, a importância e extensão das atividades a serem concluídas pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar até 31 de dezembro de 2023, no sentido de executar com êxito as adequações necessárias à implantação do SIAFIC, em conformidade com as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e do Plano de Ação supracitado. RESOLVE: Art. 1º Fica reconstituído o Grupo de Trabalho do SIAFIC (GT-SIAFIC), criado por meio da Portaria nº 17, de 1º de março de 2023, com a finalidade de normatizar, monitorar e controlar os procedimentos relacionados ao atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 2º O Grupo de Trabalho do SIAFIC (GT-SIAFIC) terá a seguinte composição: I – Luziana Cardoso Medrado, portadora da matrícula nº 001825 e ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Contabilidade e Tesouraria; II – Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032 e ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade; e III – João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076 e ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. Parágrafo único. A servidora designada na forma do inciso I do caput deste artigo atuará como Coordenador(a) do GT-SIAFIC. Edição 1.640 | Ano 11 14 de novembro de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 053-2023 - RECONSTITUI O GT-SIAFIC - REPUBLICAÇÃO Certificação Digital: 5ZYNGATT-PPIYWZUO-S8EWDU5W-VSEPMPQN Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 ITABUNA CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, mediante convocação expedida pela Coordenadora, na qual deverá constar o local e horário de início da reunião. Art. 4º Integra o Grupo de trabalho, na qualidade de representante da Unidade de Controle Interno da Câmara, o servidor Fábio Conceição, portador da matrícula nº 000752, ocupante do cargo efetivo de Escriturário Contábil. Parágrafo único. O servidor indicado no caput deste artigo não poderá atuar na operacionalização das ações do GT-SIAFIC, tampouco participar de suas deliberações, sob pena de violação ao princípio da segregação de funções. Art. 5º Compete ao servidor designado no Art. 4º desta Portaria fiscalizar a execução dos trabalhos do GT-SIAFIC e atestar a regularidade destes em relação às normas afetas ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em especial o Decreto Federal 10.540, de 05 de novembro de 2020, e às disposições desta Portaria. Parágrafo único. As eventuais irregularidades identificadas deverão ser apontadas em relatório circunstanciado a ser entregue à Presidência, contendo nele as recomendações para o saneamento sempre que possível. Art. 6º Os servidores designados para compor o GT-SIAFIC farão jus ao Adicional de Função, no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico do cargo ocupado, conforme previsto no Art. 40, caput, da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 7º A conclusão dos trabalhos sob a responsabilidade do GT-SIAFIC deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 8º Ao final dos trabalhos, o Grupo de Trabalho deverá elaborar Relatório de Atividades, que conterá Parecer Técnico, lavrado pelos servidores representantes da Unidade de Controle Interno da Câmara, que opinará quanto à conformidade das ações desenvolvidas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência. Parágrafo único. O Relatório de Atividades e o Parecer Técnico exigidos na forma do caput deverão ser enviados à Presidência. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente *Republicação em virtude da necessidade de correção quanto aos servidores designados na forma do Art. 4º da versão publicada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara (DOEC), em 29/09/2023, Edição n. 1.597, Ano 11, fls. 4 a 6, a fim de excluir o nome da servidora Laura Dias Sanjuan Ganem, haja vista que, na data de expedição desta Portaria, já havia sido lavrada e publicada no Diário Oficial a Portaria n. 051, de 26 de setembro de 2023, para, entre outros agentes, conceder férias à Servidora, no período de 2 a 16 de outubro de 2023. JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.640 | Ano 11 14 de novembro de 2023 Página 4 Certificação Digital: 5ZYNGATT-PPIYWZUO-S8EWDU5W-VSEPMPQN Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna