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norma nº 53/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaReconstitui o GT-SIAFIC - Grupo de Trabalho responsável por cuidar do processo de normatização, monitoramento e controle do atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna - e designa servidores para sua composição, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101
ITABUNA
CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA N° 053, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023* 
Reconstitui o GT-SIAFIC - Grupo de Trabalho 
responsável por cuidar do processo de normatização, 
monitoramento e controle do atendimento ao padrão 
mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de 
Execução Orçamentária, Administração Financeira e 
Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de 
Itabuna - e designa servidores para sua composição, na 
forma que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 
016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO:
a) as diretrizes contidas no Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, quanto a necessidade de 
implantação do padrão mínimo de qualidade e segurança das informações requeridas para o Sistema Único e Integrado 
de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), de observância obrigatória em todos os Entes 
da Federação; 
b) as disposições do Decreto Municipal nº 14.394, de 05 de maio de 2021, que instituiu o Plano de Ação do 
Município de Itabuna para implantação do SIAFIC, readequado por meio do Decreto Municipal nº 15.169, de 1 de 
novembro de 2022; 
c) os termos do Decreto Municipal nº 15.168, de 1 de novembro de 2022, criou e designou servidores para atuar 
na Comissão Especial Comissão Especial Gestora para Elaboração das Diretrizes do Plano de Ação do Sistema Único e 
Integrado de Execução Orçamentaria, Administração Financeira e Controle – SIAFIC; 
d) ainda, que o prazo para conclusão dos trabalhos, estabelecido na Portaria nº 017, de 1º de março de 2023, 
expirou no dia 1º de setembro, impedindo, neste momento, a sua prorrogação, e demandando, por isso, a edição de novo 
ato administrativo, haja vista que ainda se encontram em andamento as etapas de normatização, monitoramento e 
controle do atendimento ao padrão mínimo do SIAFIC; e 
e) por fim, a importância e extensão das atividades a serem concluídas pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar 
até 31 de dezembro de 2023, no sentido de executar com êxito as adequações necessárias à implantação do SIAFIC, em 
conformidade com as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e do Plano de Ação supracitado. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica reconstituído o Grupo de Trabalho do SIAFIC (GT-SIAFIC), criado por meio da Portaria nº 17, de 1º de 
março de 2023, com a finalidade de normatizar, monitorar e controlar os procedimentos relacionados ao atendimento ao 
padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e 
Controle (SIAFIC), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 2º O Grupo de Trabalho do SIAFIC (GT-SIAFIC) terá a seguinte composição: 
I – Luziana Cardoso Medrado, portadora da matrícula nº 001825 e ocupante do cargo em comissão de Chefe do 
Setor de Contabilidade e Tesouraria; 
II – Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032 e ocupante do cargo de Auxiliar de 
Contabilidade; e 
III – João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076 e ocupante do cargo efetivo de Assistente 
Administrativo. 
Parágrafo único. A servidora designada na forma do inciso I do caput deste artigo atuará como Coordenador(a) do 
GT-SIAFIC. 
Edição 1.640 | Ano 11
14 de novembro de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 053-2023 - RECONSTITUI O GT-SIAFIC - REPUBLICAÇÃO
Certificação Digital: 5ZYNGATT-PPIYWZUO-S8EWDU5W-VSEPMPQN
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101
ITABUNA
CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre 
que houver necessidade, mediante convocação expedida pela Coordenadora, na qual deverá constar o local e horário de 
início da reunião. 
Art. 4º Integra o Grupo de trabalho, na qualidade de representante da Unidade de Controle Interno da Câmara, o 
servidor Fábio Conceição, portador da matrícula nº 000752, ocupante do cargo efetivo de Escriturário Contábil. 
Parágrafo único. O servidor indicado no caput deste artigo não poderá atuar na operacionalização das ações do 
GT-SIAFIC, tampouco participar de suas deliberações, sob pena de violação ao princípio da segregação de funções. 
Art. 5º Compete ao servidor designado no Art. 4º desta Portaria fiscalizar a execução dos trabalhos do GT-SIAFIC 
e atestar a regularidade destes em relação às normas afetas ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentaria, 
Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em especial o Decreto Federal 10.540, de 05 de novembro de 2020, e às 
disposições desta Portaria. 
Parágrafo único. As eventuais irregularidades identificadas deverão ser apontadas em relatório circunstanciado a 
ser entregue à Presidência, contendo nele as recomendações para o saneamento sempre que possível. 
Art. 6º Os servidores designados para compor o GT-SIAFIC farão jus ao Adicional de Função, no valor de 20% 
(vinte por cento) do vencimento básico do cargo ocupado, conforme previsto no Art. 40, caput, da Lei Municipal nº 2.284, 
de 06 de agosto de 2014. 
Art. 7º A conclusão dos trabalhos sob a responsabilidade do GT-SIAFIC deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro 
de 2023. 
Art. 8º Ao final dos trabalhos, o Grupo de Trabalho deverá elaborar Relatório de Atividades, que conterá Parecer 
Técnico, lavrado pelos servidores representantes da Unidade de Controle Interno da Câmara, que opinará quanto à 
conformidade das ações desenvolvidas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência. 
Parágrafo único. O Relatório de Atividades e o Parecer Técnico exigidos na forma do caput deverão ser enviados 
à Presidência. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
*Republicação em virtude da necessidade de correção quanto aos servidores designados na forma do Art. 4º da versão 
publicada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara (DOEC), em 29/09/2023, Edição n. 1.597, Ano 11, fls. 4 a 6, a fim de excluir o 
nome da servidora Laura Dias Sanjuan Ganem, haja vista que, na data de expedição desta Portaria, já havia sido lavrada e 
publicada no Diário Oficial a Portaria n. 051, de 26 de setembro de 2023, para, entre outros agentes, conceder férias à Servidora, 
no período de 2 a 16 de outubro de 2023. 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.640 | Ano 11
14 de novembro de 2023
Página 4
Certificação Digital: 5ZYNGATT-PPIYWZUO-S8EWDU5W-VSEPMPQN
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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