| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Concede licença-prêmio a servidor (a) da Câmara Municipal de Itabuna |
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DEPARTAMENTO DE RH CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA-BA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 PODER LEGISLATIVO PORTARIA N° 058/2023 Concede licença-prêmio a servidor (a) da Câmara Municipal de Itabuna O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com o fulcro no art. 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e no art. 17, incisos I e VII, alínea “a”, da Resolução nº 016, de 1990 - Regimento Interno, e CONSIDERANDO: a) que a servidora requerente, MARINALVA DOS SANTOS SENA, foi admitida neste Poder Legislativo em 02 de maio de 1986; b) que o direito à licença prêmio está consagrado no art. 94, § 2º, inciso XX, da Carta Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990; c) a instrução do Processo Administrativo nº 3159/2023, não havendo nenhum apontamento pelo Setor de Recursos Humanos contrário ao direito pleiteado pela servidora; d) por fim, que a ausência da servidora, neste momento, não irá ocasionar prejuízos insuportáveis aos serviços desta edilidade, em especial os atribuídos ao Setor de Recursos Humanos, onde encontra-se lotada. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio à servidora MARINALVA DOS SANTOS SENA, no período de 15/11/2023 a 12/02/2024. Art. 2º O período de licença prêmio será de 03 (três) meses, referentes ao período 2011 a 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÀVILA MARTINS PRESIDENTE JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.624 | Ano 11 27 de outubro de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 058/2023 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA DA CÂMARA Certificação Digital: NNZCRWTI-I9N7T0IM-94DRPBDN-5PDLG7AV Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna