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norma nº 58/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaConcede licença-prêmio a servidor (a) da Câmara Municipal de Itabuna
native_id781

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DEPARTAMENTO DE RH 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA-BA
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
PODER LEGISLATIVO 
PORTARIA N° 058/2023
Concede licença-prêmio a servidor (a) da 
Câmara Municipal de Itabuna 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com o fulcro no art. 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e no 
art. 17, incisos I e VII, alínea “a”, da Resolução nº 016, de 1990 - Regimento Interno, e 
CONSIDERANDO: 
a) que a servidora requerente, MARINALVA DOS SANTOS 
SENA, foi admitida neste Poder Legislativo em 02 de maio de 
1986; 
b) que o direito à licença prêmio está consagrado no art. 94, § 
2º, inciso XX, da Carta Municipal, promulgada em 05 de abril 
de 1990; 
c) a instrução do Processo Administrativo nº 3159/2023, não 
havendo nenhum apontamento pelo Setor de Recursos 
Humanos contrário ao direito pleiteado pela servidora; 
d) por fim, que a ausência da servidora, neste momento, não irá 
ocasionar prejuízos insuportáveis aos serviços desta 
edilidade, em especial os atribuídos ao Setor de Recursos 
Humanos, onde encontra-se lotada. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica concedida licença prêmio à servidora MARINALVA DOS SANTOS SENA, 
no período de 15/11/2023 a 12/02/2024. 
Art. 2º O período de licença prêmio será de 03 (três) meses, referentes ao período 
2011 a 2016. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÀVILA MARTINS 
PRESIDENTE
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.624 | Ano 11
27 de outubro de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 058/2023 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA DA CÂMARA
Certificação Digital: NNZCRWTI-I9N7T0IM-94DRPBDN-5PDLG7AV
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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