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norma nº 60/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão do inventário anual de bens permanentes à disposição da Câmara Municipal de Itabuna, na forma da Portaria no 047, de 15 de agosto de 2023, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/portal/ 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 060, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo 
para conclusão do inventário anual de 
bens permanentes à disposição da 
Câmara Municipal de Itabuna, na forma 
da Portaria nº 047, de 15 de agosto de 
2023, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelo art. 28, inciso II, da Lei Orgânica do Município 
de Itabuna e art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, 
CONSIDERANDO pedido, devidamente motivado, formalizado pela Comissão Especial de Inventário de Bens 
Permanentes – CEIBP, com fundamento no Art. 10 da Portaria nº 047, de 15 de agosto de 2023, resolve: 
Art. 1º Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos atribuídos à Comissão 
Especial de Inventário de Bens Permanentes à disposição da Câmara Municipal de Itabuna, referente ao 
exercício de 2023. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de 
outubro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:3431532
2504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.628 | Ano 11
31 de outubro de 2023
Página 5
PORTARIA Nº 060-2023 - PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO ANUAL DE BENS
PERMANENTES
Certificação Digital: NT6XZIJM-ZTFLYJRD-3TVUDHSU-GJPO8V0H
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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