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norma nº 62/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaConvoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 062, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 
Convoca servidor ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, CONSIDERANDO: 
a) o expediente protocolado pelo Diretor Administrativo, senhor Felipe Eduardo Ramalho 
dos Santos, para requisitar a convocação do servidor Claudio Souza de Oliveira Junior, ocupante 
do cargo de Garçom, ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral; 
b) que o pedido foi justificado pelo Diretor em razão de que o outro servidor, também 
ocupante do cargo efetivo de Garçom encontra-se em licença paternidade e, ao final desta, entrará 
em férias, o que tem ocasionado prejuízos à boa prestação dos serviços atribuídos ao cargo, 
sobretudo, durante as sessões regimentais; 
c) ainda, a existência de disponibilidade orçamentária para o custeio da despesa e que a 
convocação em tela não provocará a violação ao teto constitucional do § 1º do Art. 29-A; 
d) por fim, previsão legal contida nos artigos 46, II, 48 e 53 a 56 da Lei Municipal nº 2.284, 
de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral. 
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral o servidor Claudio 
Souza de Oliveira Junior, ocupante do cargo efetivo de Garçom e portador da matrícula nº 
001018. 
Art. 2º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime Especial 
de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2023, admitidas novas convocações. 
Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o 
regime especial de trabalho cessará: 
I – a pedido do empregado público; e 
II – quando se tornar desnecessário ao serviço. 
Art. 4º O servidor convocado por esta Portaria fica obrigado à prestação de, no mínimo, 40
(quarenta) horas semanais de trabalho. 
Art. 5º Caso queira, o servidor convocado poderá recusar esta convocação, nos moldes do 
parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. 
Art. 6º Durante a vigência desta convocação, o servidor convocado fará jus ao percebimento 
de gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. 
Edição 1.641 | Ano 11
16 de novembro de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 062-2023 - CONVOCA SERVIDOR AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: OB9HK8DF-2ZJ4GBAO-STS71ONO-UUNLSREU
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas 
no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os registros no cadastro 
funcional da servidora convocada por este ato. 
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
ao dia 13 de novembro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:343153
22504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.641 | Ano 11
16 de novembro de 2023
Página 4
Certificação Digital: OB9HK8DF-2ZJ4GBAO-STS71ONO-UUNLSREU
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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