| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera a Portaria n. 038, de 13 de junho de 2023, para prorrogar a convocação de servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 068, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria n. 038, de 13 de junho de 2023, para prorrogar a convocação de servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, e CONSIDERANDO: a) pedido de prorrogação da convocação ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, interposto pelo servidor Bruno de Jesus Santos, portador da matrícula nº 000638, ocupante do cargo efetivo de Operador de Áudio e Vídeo, no âmbito do Processo nº 3687/2023; b) ainda, que a convocação inicial encerrar-se-ia no dia 31 de dezembro de 2023, no entanto permanece a necessidade de extensão da carga horária do Servidor em questão para melhor atendimento das demandas sob a sua responsabilidade; c) que a Lei Municipal nº 2.284, de 6 de agosto de 2014, em seu art. 54, caput, que a convocação ao Regime Especial de Tempo Integral poderá ser por um período de até dois anos, admitidas novas convocações; d) por fim, a existência de disponibilidade orçamentária para custeio das despesas com a gratificação a ser paga ao servidor durante o exercício de 2024. RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Portaria nº 038, de 13 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O servidor convocado ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações.” (NR) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 JOSE ERASMO AVILA MARTINS:3431 5322504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:3431532 2504 Edição 1.662 | Ano 11 11 de dezembro de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 068/2023 - PRORROGA A CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL Certificação Digital: INZWVHSR-LVAZPRNJ-1I5BVAR4-JGNKJIH8 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna