br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 68/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera a Portaria n. 038, de 13 de junho de 2023, para prorrogar a convocação de servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA Nº 068, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria n. 038, de 13 de junho 
de 2023, para prorrogar a convocação de 
servidor ao Regime Especial de Trabalho 
de Tempo Integral, na forma que indica, 
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, com fundamento nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 
de agosto de 2014, e CONSIDERANDO: 
a) pedido de prorrogação da convocação ao Regime Especial de Trabalho de Tempo 
Integral, interposto pelo servidor Bruno de Jesus Santos, portador da matrícula nº 
000638, ocupante do cargo efetivo de Operador de Áudio e Vídeo, no âmbito do 
Processo nº 3687/2023; 
b) ainda, que a convocação inicial encerrar-se-ia no dia 31 de dezembro de 2023, no 
entanto permanece a necessidade de extensão da carga horária do Servidor em 
questão para melhor atendimento das demandas sob a sua responsabilidade; 
c) que a Lei Municipal nº 2.284, de 6 de agosto de 2014, em seu art. 54, caput, que a 
convocação ao Regime Especial de Tempo Integral poderá ser por um período de até 
dois anos, admitidas novas convocações; 
d) por fim, a existência de disponibilidade orçamentária para custeio das despesas com 
a gratificação a ser paga ao servidor durante o exercício de 2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Portaria nº 038, de 13 de junho de 2023, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 2º O servidor convocado ficará sob o Regime Especial de Trabalho de 
Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações.” 
(NR) 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br
(73) 2103-2101 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:3431
5322504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:3431532
2504
Edição 1.662 | Ano 11
11 de dezembro de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 068/2023 - PRORROGA A CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR AO REGIME ESPECIAL DE
TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: INZWVHSR-LVAZPRNJ-1I5BVAR4-JGNKJIH8
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

open original →