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norma nº 69/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a Comissão Especial para proceder ao levantamento dos valores em bancos e em caixa sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre a Comissão Especial para 
proceder ao levantamento dos valores 
em bancos e em caixa sob a 
responsabilidade da Câmara Municipal 
de Itabuna, na forma que indica, e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferidas pelo art. 28, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e do art. 22, caput, da Resolução 16/90 - 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO o quanto contido no 
art. 10, item 2, da Resolução TCM/BA n° 1.060/05, com as alterações posteriores, que 
determina a constituição de comissão para a realização da conferência de caixas e bancos 
ao final do exercício financeiro pelos órgãos jurisdicionados, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Levantamento dos Valores em Caixa 
e Bancos sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: 
I - Alberto Elmo Martins Moreira, portador da matrícula nº 000033; 
II - Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032; e
III - João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076. 
Parágrafo único. O servidor designado na forma do inciso I deste artigo exercerá a 
função de Presidente da Comissão. 
Art. 3º A Comissão instituída por esta Portaria deverá lavrar o Termo de Conferencia 
no dia 31 de dezembro de 2023. 
Parágrafo único. O Termo de Conferência deverá ser emitido em três vias, assinadas 
por todos os membros, e ser encaminhada, até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2024, à 
Presidência e ao Setor de Contabilidade e Tesouraria. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.671 | Ano 11
20 de dezembro de 2023
Página 3
PORTARIA Nº 069-2023 - INSTITUI A COMISSÃO PARA CONFERÊNCIA DE SALDOS BANCÁRIOS E EM
CAIXA DA CÂMARA AO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2023
Certificação Digital: UOFNI5LN-UACHZAOC-PIVYJ6WW-AGON7FBI
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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