| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comissão Especial para proceder ao levantamento dos valores em bancos e em caixa sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Comissão Especial para proceder ao levantamento dos valores em bancos e em caixa sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferidas pelo art. 28, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e do art. 22, caput, da Resolução 16/90 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO o quanto contido no art. 10, item 2, da Resolução TCM/BA n° 1.060/05, com as alterações posteriores, que determina a constituição de comissão para a realização da conferência de caixas e bancos ao final do exercício financeiro pelos órgãos jurisdicionados, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Levantamento dos Valores em Caixa e Bancos sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Alberto Elmo Martins Moreira, portador da matrícula nº 000033; II - Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032; e III - João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076. Parágrafo único. O servidor designado na forma do inciso I deste artigo exercerá a função de Presidente da Comissão. Art. 3º A Comissão instituída por esta Portaria deverá lavrar o Termo de Conferencia no dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O Termo de Conferência deverá ser emitido em três vias, assinadas por todos os membros, e ser encaminhada, até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2024, à Presidência e ao Setor de Contabilidade e Tesouraria. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.671 | Ano 11 20 de dezembro de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 069-2023 - INSTITUI A COMISSÃO PARA CONFERÊNCIA DE SALDOS BANCÁRIOS E EM CAIXA DA CÂMARA AO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2023 Certificação Digital: UOFNI5LN-UACHZAOC-PIVYJ6WW-AGON7FBI Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna