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norma nº 70/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDesigna servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 070, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 
Designa servidores para compor a Comissão 
Permanente de Licitações (CPL) da Câmara 
Municipal de Itabuna, na forma que indica, e 
dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, inciso II e XIX, da Lei Orgânica do 
Município de Itabuna e no Art. 22, inciso IV, alínea ‘d’, da Resolução nº 16, de 21 de dezembro de 1990 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna – com fundamento no Art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 
23 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara 
Municipal de Itabuna os seguintes servidores: 
I - Alberto Elmo Martins Moreira, portador da matrícula nº 000033, para atuar na função de 
Presidente; 
II - Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032, para atuar na função 
de 1º Membro; 
III - Bruno Souza Santos, portador da matrícula nº 001749, para atuar na função de 2º Membro; 
IV - João Luiz V. A. dos Santos, portador da matrícula nº 001517, na condição de 1º Suplente; e 
V - Sérgio Lima Cavalcante, portador da matrícula nº 000888, na condição de 2º Suplente. 
§ 1º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em seus impedimentos e ausências, será 
substituído pelo primeiro ou segundo membro titular, respeitada a ordem estabelecida. 
§ 2º Os membros suplentes serão chamados a substituir os titulares, respeitada a ordem estabelecida, 
sempre que, por razões de impedimentos ou ausências, estes não puderem atuar. 
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação: 
I - realizar a habilitação preliminar; 
II - inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 
III - julgar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993; e
IV - outras ações afins. 
Art. 3º Os servidores designados na forma do Art. 1º farão jus ao percebimento de Adicional de 
Função, conforme previsto no Art. 40, § 2º, da Lei Municipal 2.284, de 2014. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 062, de 20 de dezembro 
de 2022. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.671 | Ano 11
20 de dezembro de 2023
Página 4
PORTARIA Nº 070-2023 - DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES
Certificação Digital: UOFNI5LN-UACHZAOC-PIVYJ6WW-AGON7FBI
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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