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norma nº 12/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaEstabelece o recesso administrativo de fim de ano do Poder Legislativo Municipal, no período de 21 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
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MESA DIRETORA 
(73) 2103-2100
ITABUNA
CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
ATO DA MESA Nº 012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023* 
Estabelece o recesso administrativo de fim de ano do 
Poder Legislativo Municipal, no período de 21 de 
dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em 
especial as dispostas no inciso II do Art. 27 e no inciso II do Art. 28 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso I do Art. 17 da 
Resolução nº 16, de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e considerando que, pelas disposições 
contidas no Art. 30, I, “b”, da Carta Municipal, de 05 de abril de 1990, a Edilidade Municipal iniciou seu período de recesso
da função legislativa; considerando a proximidade de encerramento do ano corrente, frente as competências legislativas 
e administrativas desta Casa de Leis; e considerando, por fim, que a adoção do processo eletrônico e dos sistemas em 
formato web, permitem que os servidores possam exercer suas atribuições de forma remota, sem causar qualquer espécie 
de prejuízo ao andamento dos processos e às ações de encerramento do exercício, resolve: 
Art. 1º Fica estabelecido, no período de 21 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, o recesso administrativo 
de fim de ano do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º Durante o período mencionado no art. 1º deste Ato: 
I - fica suspenso o expediente presencial e o atendimento ao público na Câmara, exceto em relação ao Setor de 
Protocolo, que funcionará, nos dias úteis, das 08h00 às 12h00; 
II - os servidores, quando necessário, nas hipóteses em que couber, exercerão suas atribuições em regime de 
trabalho remoto; e 
III - as demandas de ordem administrativa deverão ser protocoladas por meio do Sistema de Processo Eletrônico
(SPA-e), cujo acesso poderá ser realizado pelo sítio eletrônico oficial da Câmara, no endereço https://itabuna.ba.leg.br, 
ou, presencialmente, no Setor de Protocolo, no horário definido no inciso I deste artigo. 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
ISRAEL ALVES CARDOSO 
1º Secretário 
* Ato republicado em razão de correção ao texto dos incisos I e III do Art. 2º da versão divulgada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara, Edição 
nº 1.670, Ano 11, p. 3, do dia 19/12/2023. 
Edição 1.674 | Ano 11
20 de dezembro de 2023
Página 3
ATO DA MESA Nº 012-2023 - ESTABELECE O RECESSO ADMNISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL - REPUBLICAÇÃO
Certificação Digital: SW3NUV7E-ZP4IM6YI-QBGHYZEI-S8WKZHVB
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
DEPARTAMENTO DE RH 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA-BA
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
PODER LEGISLATIVO 
PORTARIA N° 072/2023
Concede licença-prêmio a servidor da 
Câmara Municipal de Itabuna 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, com o fulcro no art. 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e no 
art. 17, incisos I e VII, alínea “a”, da Resolução nº 016, de 1990 - Regimento Interno, e 
CONSIDERANDO: 
a) que o servidor requerente, IVAN ORNELAS CAMPOS, foi 
admitido neste Poder Legislativo em 05/09/2016; 
b) que o direito à licença prêmio está consagrado no art. 94, § 2º, 
inciso XX, da Carta Municipal, promulgada em 05 de abril de 
1990; 
c) o disposto no Art. 85, IX, c/c Arts. 106 a 109, todos da Lei 
Municipal nº 2.442, de 06 de março de 2019; 
d) a instrução do Processo Administrativo nº 3600/2023, não
havendo nenhum apontamento pelo Setor de Recursos 
Humanos contrário ao direito pleiteado pelo servidor; 
e) por fim, que a ausência do servidor, neste momento, não irá 
ocasionar prejuízos insuportáveis aos serviços desta 
edilidade, em especial os atribuídos à Diretoria Administrativa, 
onde encontra-se lotado. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica concedida licença prêmio ao servidor IVAN ORNELAS CAMPOS, no 
período de 09/01/2024 a 07/02/2024. 
Art. 2º O período de licença prêmio será de 01 (um) mês, referente ao período 2016 a 
2023. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
JOSÉ ERASMO ÀVILA MARTINS 
PRESIDENTE
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:343
15322504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Edição 1.674 | Ano 11
20 de dezembro de 2023
Página 4
PORTARIA Nº 072/2023 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR DA CÂMARA
Certificação Digital: SW3NUV7E-ZP4IM6YI-QBGHYZEI-S8WKZHVB
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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