| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Estabelece o recesso administrativo de fim de ano do Poder Legislativo Municipal, no período de 21 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências. |
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MESA DIRETORA (73) 2103-2100 ITABUNA CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna ATO DA MESA Nº 012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023* Estabelece o recesso administrativo de fim de ano do Poder Legislativo Municipal, no período de 21 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em especial as dispostas no inciso II do Art. 27 e no inciso II do Art. 28 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso I do Art. 17 da Resolução nº 16, de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e considerando que, pelas disposições contidas no Art. 30, I, “b”, da Carta Municipal, de 05 de abril de 1990, a Edilidade Municipal iniciou seu período de recesso da função legislativa; considerando a proximidade de encerramento do ano corrente, frente as competências legislativas e administrativas desta Casa de Leis; e considerando, por fim, que a adoção do processo eletrônico e dos sistemas em formato web, permitem que os servidores possam exercer suas atribuições de forma remota, sem causar qualquer espécie de prejuízo ao andamento dos processos e às ações de encerramento do exercício, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, no período de 21 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, o recesso administrativo de fim de ano do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Durante o período mencionado no art. 1º deste Ato: I - fica suspenso o expediente presencial e o atendimento ao público na Câmara, exceto em relação ao Setor de Protocolo, que funcionará, nos dias úteis, das 08h00 às 12h00; II - os servidores, quando necessário, nas hipóteses em que couber, exercerão suas atribuições em regime de trabalho remoto; e III - as demandas de ordem administrativa deverão ser protocoladas por meio do Sistema de Processo Eletrônico (SPA-e), cujo acesso poderá ser realizado pelo sítio eletrônico oficial da Câmara, no endereço https://itabuna.ba.leg.br, ou, presencialmente, no Setor de Protocolo, no horário definido no inciso I deste artigo. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente ISRAEL ALVES CARDOSO 1º Secretário * Ato republicado em razão de correção ao texto dos incisos I e III do Art. 2º da versão divulgada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara, Edição nº 1.670, Ano 11, p. 3, do dia 19/12/2023. Edição 1.674 | Ano 11 20 de dezembro de 2023 Página 3 ATO DA MESA Nº 012-2023 - ESTABELECE O RECESSO ADMNISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - REPUBLICAÇÃO Certificação Digital: SW3NUV7E-ZP4IM6YI-QBGHYZEI-S8WKZHVB Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna DEPARTAMENTO DE RH CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA-BA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 PODER LEGISLATIVO PORTARIA N° 072/2023 Concede licença-prêmio a servidor da Câmara Municipal de Itabuna O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com o fulcro no art. 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e no art. 17, incisos I e VII, alínea “a”, da Resolução nº 016, de 1990 - Regimento Interno, e CONSIDERANDO: a) que o servidor requerente, IVAN ORNELAS CAMPOS, foi admitido neste Poder Legislativo em 05/09/2016; b) que o direito à licença prêmio está consagrado no art. 94, § 2º, inciso XX, da Carta Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990; c) o disposto no Art. 85, IX, c/c Arts. 106 a 109, todos da Lei Municipal nº 2.442, de 06 de março de 2019; d) a instrução do Processo Administrativo nº 3600/2023, não havendo nenhum apontamento pelo Setor de Recursos Humanos contrário ao direito pleiteado pelo servidor; e) por fim, que a ausência do servidor, neste momento, não irá ocasionar prejuízos insuportáveis aos serviços desta edilidade, em especial os atribuídos à Diretoria Administrativa, onde encontra-se lotado. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio ao servidor IVAN ORNELAS CAMPOS, no período de 09/01/2024 a 07/02/2024. Art. 2º O período de licença prêmio será de 01 (um) mês, referente ao período 2016 a 2023. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ ERASMO ÀVILA MARTINS PRESIDENTE JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343 15322504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Edição 1.674 | Ano 11 20 de dezembro de 2023 Página 4 PORTARIA Nº 072/2023 - CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDOR DA CÂMARA Certificação Digital: SW3NUV7E-ZP4IM6YI-QBGHYZEI-S8WKZHVB Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna