| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | Designa servidoras para as funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA (73) 2103-2101 presidencia@itabuna.ba.leg.br CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Designa servidoras para as funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, e no Art. 104, III, da Lei Federal 14.133, de 2021, resolve: CAPÍTULO I FISCAL DE CONTRATOS Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Itabuna a servidora Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032. Art. 2º Compete à Fiscal de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: I - representar a Administração perante a contratada para zelar pela boa execução do objeto pactuado; II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes à fiscalização; III - inteirar-se do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto básico, edital da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; IV - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; V - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições estabelecidas em contrato; VI - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as ao gestor do contrato; VII - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, se for o caso; VIII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras; IX - verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva ordem de serviço, nota de empenho e com o estabelecido no instrumento pactuado; Edição 1.680 | Ano 12 05 de janeiro de 2024 Página 10 PORTARIA Nº 001-2024 - DESIGNA SERVIDORAS PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL E GESTORA DE CONTRATOS Certificação Digital: 7BJRCMAN-QIXO78EQ-PFDRIML0-O84CQNEV Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA (73) 2103-2101 presidencia@itabuna.ba.leg.br CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna X - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, informando ao gestor de contratos para que adote as providências necessárias; XI - conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após certificação de que as obrigações contratuais foram cumpridas, atestá-las; XII - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas junto às unidades internas competentes. CAPÍTULO II DO GESTOR DE CONTRATOS Art. 3º Fica designada para exercer a função de Gestora de Contratos da Câmara Municipal de Itabuna a servidora Elzilene de Sousa Lima Oliveira, portadora da matrícula nº 001060. Art. 4º Compete à Gestora de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como conhecer o inteiro teor dos contratos em vigor, do Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, e de outras peças integrantes do processo administrativo pertinentes ao exercício da função, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; II - prestar esclarecimentos a dúvidas suscitadas pelos prepostos das contratadas relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - manter atualizado os registros formais de acompanhamento da execução do contrato, contendo todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; IV - determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados na execução contratual, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso; V - atestar na Nota Fiscal/Fatura o recebimento definitivo do material entregue e/ou serviço prestado; VI - realizar constantes avaliações dos objetos contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização das compras de bens/serviço; VII - encaminhar, quando necessário, à Diretoria Administrativa e Financeira eventuais pedidos de alteração contratual; VIII - acompanhar o prazo de vigência dos contratos, alertando à Diretoria Administrativa e Financeira quando restar apenas 90 (noventa) dias para sua extinção. CAPÍTULO III DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º As liquidações de despesas da Câmara Municipal de Itabuna serão promovidas pelas servidoras designadas nesta Portaria para as funções de Gestora e Fiscal de Contratos. Art. 6º A Consultoria Jurídica e o Setor de Controle Interno deverão prestar auxílio técnico às servidoras designadas nesta Portaria para dirimir dúvidas e subsidiá-las com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Edição 1.680 | Ano 12 05 de janeiro de 2024 Página 11 Certificação Digital: 7BJRCMAN-QIXO78EQ-PFDRIML0-O84CQNEV Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA (73) 2103-2101 presidencia@itabuna.ba.leg.br CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna Art. 7º A Unidade de Controle Interno será responsável por fiscalizar o fiel cumprimento das disposições desta Portaria, devendo reportar à Mesa Diretora as falhas e irregularidades identificadas. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029, de 02 de maio de 2023. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.680 | Ano 12 05 de janeiro de 2024 Página 12 Certificação Digital: 7BJRCMAN-QIXO78EQ-PFDRIML0-O84CQNEV Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna