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norma nº 1/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaDesigna servidoras para as funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA
(73) 2103-2101
presidencia@itabuna.ba.leg.br CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 
Designa servidoras para as funções de 
Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela 
Câmara Municipal de Itabuna, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento 
no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, e no Art. 104, III, da Lei Federal 14.133, de 2021, resolve: 
CAPÍTULO I 
FISCAL DE CONTRATOS
Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal 
de Itabuna a servidora Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032. 
Art. 2º Compete à Fiscal de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que 
lhes forem correlatas: 
I - representar a Administração perante a contratada para zelar pela boa execução do objeto 
pactuado; 
II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações 
pertinentes à fiscalização; 
III - inteirar-se do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto básico, edital 
da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; 
IV - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos 
contratos administrativos; 
V - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as 
condições estabelecidas em contrato; 
VI - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, 
repassando-as ao gestor do contrato; 
VII - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais 
ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos 
estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, se for 
o caso; 
VIII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de 
obras; 
IX - verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de 
materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva ordem de serviço, nota de 
empenho e com o estabelecido no instrumento pactuado; 
Edição 1.680 | Ano 12
05 de janeiro de 2024
Página 10
PORTARIA Nº 001-2024 - DESIGNA SERVIDORAS PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL E GESTORA DE
CONTRATOS
Certificação Digital: 7BJRCMAN-QIXO78EQ-PFDRIML0-O84CQNEV
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
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(73) 2103-2101
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Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão
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X - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto 
contratado, informando ao gestor de contratos para que adote as providências necessárias; 
XI - conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após certificação de que as obrigações 
contratuais foram cumpridas, atestá-las; 
XII - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas junto às unidades internas 
competentes. 
CAPÍTULO II 
DO GESTOR DE CONTRATOS 
Art. 3º Fica designada para exercer a função de Gestora de Contratos da Câmara Municipal 
de Itabuna a servidora Elzilene de Sousa Lima Oliveira, portadora da matrícula nº 001060. 
Art. 4º Compete à Gestora de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras 
que lhes forem correlatas: 
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como conhecer o inteiro teor 
dos contratos em vigor, do Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, e de outras peças 
integrantes do processo administrativo pertinentes ao exercício da função, bem como as normas 
legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; 
II - prestar esclarecimentos a dúvidas suscitadas pelos prepostos das contratadas relativos 
a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; 
III - manter atualizado os registros formais de acompanhamento da execução do contrato, 
contendo todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; 
IV - determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados na 
execução contratual, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso; 
V - atestar na Nota Fiscal/Fatura o recebimento definitivo do material entregue e/ou serviço 
prestado; 
VI - realizar constantes avaliações dos objetos contratados, propondo medidas com vistas 
à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização das compras de 
bens/serviço; 
VII - encaminhar, quando necessário, à Diretoria Administrativa e Financeira eventuais 
pedidos de alteração contratual; 
VIII - acompanhar o prazo de vigência dos contratos, alertando à Diretoria Administrativa e 
Financeira quando restar apenas 90 (noventa) dias para sua extinção. 
CAPÍTULO III 
DIPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5º As liquidações de despesas da Câmara Municipal de Itabuna serão promovidas pelas 
servidoras designadas nesta Portaria para as funções de Gestora e Fiscal de Contratos.
Art. 6º A Consultoria Jurídica e o Setor de Controle Interno deverão prestar auxílio técnico 
às servidoras designadas nesta Portaria para dirimir dúvidas e subsidiá-las com informações 
relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 
Edição 1.680 | Ano 12
05 de janeiro de 2024
Página 11
Certificação Digital: 7BJRCMAN-QIXO78EQ-PFDRIML0-O84CQNEV
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Art. 7º A Unidade de Controle Interno será responsável por fiscalizar o fiel cumprimento das
disposições desta Portaria, devendo reportar à Mesa Diretora as falhas e irregularidades 
identificadas. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029, de 02 de 
maio de 2023. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
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05 de janeiro de 2024
Página 12
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