| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Gestão de Arquivo no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Gestão de Arquivo no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, Senhor JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS, em face das competências legais e regimentais que lhes são conferidas pelo art. 28, inciso II e XIX da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no art. 22, caput c/c o Art. 23, inciso II, alínea ‘b’, e Art. 238, caput, da Resolução 16/90 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: a) a relevada importância da organização, catalogação e digitalização dos documentos que compõem o arquivo deste Poder Legislativo Municipal para garantir a sua preservação; b) que a execução dos procedimentos acima elencados possibilitará maior facilidade na busca de documentos e processos em arquivo e também ampliará a segurança na preservação destes; c) ainda, o grande volume de documentos e processos em formato físico, produzidos no período que vai de 1988 a 2018, pelos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Patrimônio, Almoxarifado, Consultoria jurídica e de Licitações e Contratos; d) por fim, o respeito aos princípios constitucionais contidos no Art. 37, caput, da Carta Magna, que norteiam a Administração Pública, em especial o da eficiência. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Gestão de Arquivo (CGA) com o objetivo de realizar o levantamento, organização, classificação, digitalização e inclusão, no sistema de gestão do arquivo digital dos documentos e processos referentes ao período de 1988 a 2018, alusivos ao exercício da função administrativa da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 2º A CGA será composta pelos seguintes servidores: I – Dafson Xavier dos Santos, portador da matrícula nº 001520 - Primeiro Membro; II – Edenaelza Brandão Miranda, portadora da matrícula nº 001625 - Segundo Membro; III – Bruno Santos Souza, portador da matrícula nº 001749 - Terceiro Membro; Edição 1.694 | Ano 12 19 de janeiro de 2024 Página 3 PORTARIA Nº 004/2024 - INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE ARQUIVO E DESIGNA SERVIDORES PARA SUA COMPOSIÇÃO Certificação Digital: X7SIYXRR-LUCALO85-GTBDUDXQ-BVBGCPN8 Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA presidencia@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna IV – Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032 - Quarto Membro; V –– Thaisa dos Santos Oliveira, portadora da matrícula nº 001898 – Quinto Membro. Art. 3º O desenvolvimento dos trabalhos contidos no Art. 1º desta Portaria fica distribuído da seguinte forma: I - Primeiro Membro: documentos e processos relativos à Consultoria jurídica; II - Segundo Membro: documentos e processos relativos ao Setor de Recursos Humanos serão de responsabilidade do III – Terceiro Membro: documentos e processos relativos ao Setor de Licitação e Contratos Administrativos; IV – Quarto Membro: documentos e processos relativos ao Setor de Contabilidade e Tesouraria; V – Quinto Membro: documentos e processos relativos aos Setores de Almoxarifado e Patrimônio. Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor designado na forma do inciso I do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º A CGA deverá elaborar relatório semestral do desenvolvimento das atividades a ser entregue à diretoria Administrativa desta casa. Art. 6º Nos termos do Art. 40 da Lei Municipal, nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, os servidores designados para compor a CGA farão jus a um Adicional de Função num percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico dos cargos que, respectivamente, ocupam. Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003, de 05 de janeiro de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2024. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:3431532 2504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.694 | Ano 12 19 de janeiro de 2024 Página 4 Certificação Digital: X7SIYXRR-LUCALO85-GTBDUDXQ-BVBGCPN8 Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna