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norma nº 4/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Gestão de Arquivo no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 
Dispõe sobre a instituição da Comissão 
Especial de Gestão de Arquivo no âmbito 
da Câmara Municipal de Itabuna, na 
forma que indica, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, Senhor 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS, em face das competências legais e regimentais que lhes 
são conferidas pelo art. 28, inciso II e XIX da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no art. 
22, caput c/c o Art. 23, inciso II, alínea ‘b’, e Art. 238, caput, da Resolução 16/90 - Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO:
a) a relevada importância da organização, catalogação e digitalização dos 
documentos que compõem o arquivo deste Poder Legislativo Municipal para garantir a sua 
preservação;
b) que a execução dos procedimentos acima elencados possibilitará maior facilidade 
na busca de documentos e processos em arquivo e também ampliará a segurança na 
preservação destes;
c) ainda, o grande volume de documentos e processos em formato físico, produzidos 
no período que vai de 1988 a 2018, pelos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, 
Patrimônio, Almoxarifado, Consultoria jurídica e de Licitações e Contratos;
d) por fim, o respeito aos princípios constitucionais contidos no Art. 37, caput, da Carta 
Magna, que norteiam a Administração Pública, em especial o da eficiência.
RESOLVE: 
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Gestão de Arquivo (CGA) com o objetivo 
de realizar o levantamento, organização, classificação, digitalização e inclusão, no sistema de 
gestão do arquivo digital dos documentos e processos referentes ao período de 1988 a 2018, 
alusivos ao exercício da função administrativa da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 2º A CGA será composta pelos seguintes servidores: 
I – Dafson Xavier dos Santos, portador da matrícula nº 001520 - Primeiro Membro; 
II – Edenaelza Brandão Miranda, portadora da matrícula nº 001625 - Segundo Membro;
III – Bruno Santos Souza, portador da matrícula nº 001749 - Terceiro Membro; 
Edição 1.694 | Ano 12
19 de janeiro de 2024
Página 3
PORTARIA Nº 004/2024 - INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE ARQUIVO E DESIGNA
SERVIDORES PARA SUA COMPOSIÇÃO
Certificação Digital: X7SIYXRR-LUCALO85-GTBDUDXQ-BVBGCPN8
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/
Instagram: @camaradeitabuna
IV – Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032 - Quarto 
Membro; 
V –– Thaisa dos Santos Oliveira, portadora da matrícula nº 001898 – Quinto Membro. 
Art. 3º O desenvolvimento dos trabalhos contidos no Art. 1º desta Portaria fica distribuído 
da seguinte forma: 
I - Primeiro Membro: documentos e processos relativos à Consultoria jurídica;
II - Segundo Membro: documentos e processos relativos ao Setor de Recursos Humanos 
serão de responsabilidade do 
III – Terceiro Membro: documentos e processos relativos ao Setor de Licitação e Contratos 
Administrativos; 
IV – Quarto Membro: documentos e processos relativos ao Setor de Contabilidade e 
Tesouraria; 
V – Quinto Membro: documentos e processos relativos aos Setores de Almoxarifado e 
Patrimônio. 
Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor designado na forma do inciso I do Art. 2º 
desta Portaria. 
Art. 5º A CGA deverá elaborar relatório semestral do desenvolvimento das atividades a 
ser entregue à diretoria Administrativa desta casa. 
Art. 6º Nos termos do Art. 40 da Lei Municipal, nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, os 
servidores designados para compor a CGA farão jus a um Adicional de Função num percentual 
de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico dos cargos que, respectivamente, 
ocupam. 
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003, de 
05 de janeiro de 2022. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro 
de 2024. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:3431532
2504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.694 | Ano 12
19 de janeiro de 2024
Página 4
Certificação Digital: X7SIYXRR-LUCALO85-GTBDUDXQ-BVBGCPN8
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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