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norma nº 6/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDesigna servidoras para as funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna e revoga a Portaria n° 001, de 5 de janeiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA
(73) 2103-2101
presidencia@itabuna.ba.leg.br CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 006, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 
Designa servidoras para as funções de 
Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela 
Câmara Municipal de Itabuna e revoga a 
Portaria n° 001, de 5 de janeiro de 2024, na 
forma que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento 
no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, e no Art. 104, III, da Lei Federal 14.133, de 2021, e 
CONSIDERANDO pedido de exoneração protocolado pela servidora Elzilene de Sousa Lima 
Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativa, portadora da matrícula nº 001060, 
atualmente designada para o exercício da função de Gestora de Contratos da Câmara por meio da 
Portaria nº 001/2024, resolve: 
CAPÍTULO I 
FISCAL DE CONTRATOS
Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal 
de Itabuna a servidora Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032. 
Art. 2º Compete à Fiscal de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que 
lhes forem correlatas: 
I - representar a Administração perante a contratada para zelar pela boa execução do objeto 
pactuado; 
II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações 
pertinentes à fiscalização; 
III - inteirar-se do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto básico, edital 
da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; 
IV - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos 
contratos administrativos; 
V - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as 
condições estabelecidas em contrato; 
VI - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, 
repassando-as ao gestor do contrato; 
VII - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais 
ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos 
estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, se for 
o caso; 
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23 de janeiro de 2024
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PORTARIA Nº 006/2024 - DESIGNA SERVIDORAS PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL E GESTORA DE
CONTRATOS E REVOGA A PORTARIA Nº 001/2024
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VIII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de 
obras; 
IX - verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de 
materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva ordem de serviço, nota de 
empenho e com o estabelecido no instrumento pactuado; 
X - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto 
contratado, informando ao gestor de contratos para que adote as providências necessárias; 
XI - conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após certificação de que as obrigações 
contratuais foram cumpridas, atestá-las; 
XII - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas junto às unidades internas 
competentes. 
CAPÍTULO II 
DO GESTOR DE CONTRATOS 
Art. 3º Fica designada para exercer a função de Gestora de Contratos da Câmara Municipal 
de Itabuna a servidora Edenaelza Brandão Miranda, portadora da matrícula nº 001625. 
Art. 4º Compete à Gestora de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras 
que lhes forem correlatas: 
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como conhecer o inteiro teor 
dos contratos em vigor, do Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, e de outras peças 
integrantes do processo administrativo pertinentes ao exercício da função, bem como as normas 
legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; 
II - prestar esclarecimentos a dúvidas suscitadas pelos prepostos das contratadas relativos 
a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; 
III - manter atualizado os registros formais de acompanhamento da execução do contrato, 
contendo todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; 
IV - determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados na 
execução contratual, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso; 
V - atestar na Nota Fiscal/Fatura o recebimento definitivo do material entregue e/ou serviço 
prestado; 
VI - realizar constantes avaliações dos objetos contratados, propondo medidas com vistas 
à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização das compras de 
bens/serviço; 
VII - encaminhar, quando necessário, à Diretoria Administrativa e Financeira eventuais 
pedidos de alteração contratual; 
VIII - acompanhar o prazo de vigência dos contratos, alertando à Diretoria Administrativa e 
Financeira quando restar apenas 90 (noventa) dias para sua extinção. 
CAPÍTULO III 
DIPOSIÇÕES FINAIS 
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Art. 5º As liquidações de despesas da Câmara Municipal de Itabuna serão promovidas pelas 
servidoras designadas nesta Portaria para as funções de Gestora e Fiscal de Contratos.
Art. 6º A Consultoria Jurídica e o Setor de Controle Interno deverão prestar auxílio técnico 
às servidoras designadas nesta Portaria para dirimir dúvidas e subsidiá-las com informações 
relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 
Art. 7º A Unidade de Controle Interno será responsável por fiscalizar o fiel cumprimento das
disposições desta Portaria, devendo reportar à Mesa Diretora as falhas e irregularidades 
identificadas. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001, de 05 de 
janeiro de 2024. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
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