| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Designa servidoras para as funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna e revoga a Portaria n° 001, de 5 de janeiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA (73) 2103-2101 presidencia@itabuna.ba.leg.br CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 006, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 Designa servidoras para as funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna e revoga a Portaria n° 001, de 5 de janeiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, e no Art. 104, III, da Lei Federal 14.133, de 2021, e CONSIDERANDO pedido de exoneração protocolado pela servidora Elzilene de Sousa Lima Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativa, portadora da matrícula nº 001060, atualmente designada para o exercício da função de Gestora de Contratos da Câmara por meio da Portaria nº 001/2024, resolve: CAPÍTULO I FISCAL DE CONTRATOS Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Itabuna a servidora Maria das Candeias de Almeida Souza, portadora da matrícula nº 000032. Art. 2º Compete à Fiscal de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: I - representar a Administração perante a contratada para zelar pela boa execução do objeto pactuado; II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes à fiscalização; III - inteirar-se do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto básico, edital da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; IV - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; V - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições estabelecidas em contrato; VI - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as ao gestor do contrato; VII - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, se for o caso; Edição 1.697 | Ano 12 23 de janeiro de 2024 Página 4 PORTARIA Nº 006/2024 - DESIGNA SERVIDORAS PARA AS FUNÇÕES DE FISCAL E GESTORA DE CONTRATOS E REVOGA A PORTARIA Nº 001/2024 Certificação Digital: LBHMHEYA-L7CUEFKK-BKZU5D26-H6WSD09U Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA (73) 2103-2101 presidencia@itabuna.ba.leg.br CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna VIII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras; IX - verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva ordem de serviço, nota de empenho e com o estabelecido no instrumento pactuado; X - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, informando ao gestor de contratos para que adote as providências necessárias; XI - conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após certificação de que as obrigações contratuais foram cumpridas, atestá-las; XII - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas junto às unidades internas competentes. CAPÍTULO II DO GESTOR DE CONTRATOS Art. 3º Fica designada para exercer a função de Gestora de Contratos da Câmara Municipal de Itabuna a servidora Edenaelza Brandão Miranda, portadora da matrícula nº 001625. Art. 4º Compete à Gestora de Contratos as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como conhecer o inteiro teor dos contratos em vigor, do Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, e de outras peças integrantes do processo administrativo pertinentes ao exercício da função, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; II - prestar esclarecimentos a dúvidas suscitadas pelos prepostos das contratadas relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - manter atualizado os registros formais de acompanhamento da execução do contrato, contendo todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; IV - determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados na execução contratual, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso; V - atestar na Nota Fiscal/Fatura o recebimento definitivo do material entregue e/ou serviço prestado; VI - realizar constantes avaliações dos objetos contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização das compras de bens/serviço; VII - encaminhar, quando necessário, à Diretoria Administrativa e Financeira eventuais pedidos de alteração contratual; VIII - acompanhar o prazo de vigência dos contratos, alertando à Diretoria Administrativa e Financeira quando restar apenas 90 (noventa) dias para sua extinção. CAPÍTULO III DIPOSIÇÕES FINAIS Edição 1.697 | Ano 12 23 de janeiro de 2024 Página 5 Certificação Digital: LBHMHEYA-L7CUEFKK-BKZU5D26-H6WSD09U Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA (73) 2103-2101 presidencia@itabuna.ba.leg.br CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna Art. 5º As liquidações de despesas da Câmara Municipal de Itabuna serão promovidas pelas servidoras designadas nesta Portaria para as funções de Gestora e Fiscal de Contratos. Art. 6º A Consultoria Jurídica e o Setor de Controle Interno deverão prestar auxílio técnico às servidoras designadas nesta Portaria para dirimir dúvidas e subsidiá-las com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Art. 7º A Unidade de Controle Interno será responsável por fiscalizar o fiel cumprimento das disposições desta Portaria, devendo reportar à Mesa Diretora as falhas e irregularidades identificadas. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001, de 05 de janeiro de 2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.697 | Ano 12 23 de janeiro de 2024 Página 6 Certificação Digital: LBHMHEYA-L7CUEFKK-BKZU5D26-H6WSD09U Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna