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norma nº 52/2022

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaNomeia para cargo em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
1
ATO DO PRESIDENTE Nº 052, DE 06 DE JULHO DE 2022
Nomeia para cargo em comissão do quadro 
de pessoal da Câmara Municipal de Itabuna, 
na forma que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições previstas no art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 22, 
inciso IV, alínea “b”, c/c Art. 23, ambos da Resolução n.º 016, de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Art. 37, II, da Constituição Federal, 
Lei Municipal nº. 2.523, de 02 de dezembro de 2020, jurisprudência pacífica do Supremo 
Tribunal Federal e, por fim, nos ensinamentos postos na vasta doutrina, com destaque para 
o Ilmo. Hely Lopes Meireles, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados(as) para o preenchimento da vaga disponível do cargo em 
comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA o(a) cidadão(ã) 
relacionado(a) na forma do Anexo Único, ordem 001 e do cargo em comissão de 
ASSESSOR LEGISLATIVO DAS COMISSÕES, o(a) cidadão(ã) relacionado(a) na forma 
do Anexo único, ordem 002 deste Ato. 
Art. 2º O Setor de Recursos Humanos deverá adotar as seguintes providências: 
I - promover o registro deste Ato no cadastro funcional de cada nomeado(a); 
II - enviar as informações e documentos necessários aos sistemas e-Social e SIGA; e 
III - dar conhecimento aos(as) interessados(as) sobre os termos deste Ato. 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 
dia 06 de julho de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Assinado de forma digital 
por JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.238 | Ano 10
20 de julho de 2022
Página 5
Certificação Digital: 3QXH29JA-ZCZE4BQ8-1YJ7SLF0-JSOTLXYN
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
2
ANEXO ÚNICO 
RELAÇÃO DE NOMEADOS 
ORDEM NOME COMPLETO CPF CARGO SÍMBOLO 
001 SILMAISA SOUZA SANTOS xxx.328.035-xx ASSESSOR PARLAMENTAR 
DA PRESIDÊNCIA 
DASL-3
002 SILVANEI DA HORA CUNHA xxx.445.335-xx ASSESSOR LEGISLATIVO 
DAS COMISSÕES 
DASL-5
Edição 1.238 | Ano 10
20 de julho de 2022
Página 6
Certificação Digital: 3QXH29JA-ZCZE4BQ8-1YJ7SLF0-JSOTLXYN
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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