| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Convoca os servidores para participar da primeira edição do evento “Integração da Câmara de Vereadores Itabuna” e suspende o atendimento ao público no dia 15 de dezembro, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna ATO DO PRESIDENTE N.º 081, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Convoca os servidores para participar da primeira edição do evento “Integração da Câmara de Vereadores Itabuna” e suspende o atendimento ao público no dia 15 de dezembro, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, inciso II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa, e CONSIDERANDO que será realizada, no próximo dia 15 de dezembro, a primeira edição do evento “Integração da Câmara de Vereadores de Itabuna”, resolve: Art. 1º Ficam convocados os servidores da Câmara Municipal de Itabuna a participar da primeira edição do evento nominado “Integração da Câmara de Vereadores de Itabuna”, a ocorrer no dia 15 de dezembro de 2022, das 09h00min às 15h00min. Parágrafo único. O evento será realizado no espaço “Divino Bosque”, localizado na Rodovia BR 415, KM 36, Centro Industrial, Itabuna-BA. Art. 2º A Câmara irá disponibilizar o transporte para o deslocamento de ida e o retorno dos servidores para o local indicado no parágrafo único do Art. 1º deste Ato. Parágrafo único. O horário de saída do transporte da sede da Câmara para o local do evento será as 08h30min e o retorno se dará meia hora após o encerramento. Art. 3º Na data indicada no Art. 1º, caput, deste Ato, não haverá atendimento ao público na Câmara Municipal de Itabuna. Art. 4º Os prazos processuais ficam suspensos na data estabelecida no Art. 1º deste Ato, sendo retomados a partir do dia útil seguinte. Art. 5º O servidor que não comparecer ao evento será considerado faltoso, exceto nos casos admitidos em Lei. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.342 | Ano 10 14 de dezembro de 2022 Página 3 ATO DO PRESIDENTE Nº 081-2022 - CONVOCA SERVIDORES PARA O EVENTO “INTEGRAÇÃO DA CÂMARA DE ITABUNA” E SUSPENDE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO DIA 15 DE DEZEMBRO Certificação Digital: Q5JJ80OI-X1GQAZGH-YVN70K6L-AZA6FJ4Q Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna