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norma nº 81/2022

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaConvoca os servidores para participar da primeira edição do evento “Integração da Câmara de Vereadores Itabuna” e suspende o atendimento ao público no dia 15 de dezembro, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
ATO DO PRESIDENTE N.º 081, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Convoca os servidores para participar da 
primeira edição do evento “Integração da 
Câmara de Vereadores Itabuna” e suspende o 
atendimento ao público no dia 15 de 
dezembro, na forma que indica, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, inciso II e XIX, da Lei Orgânica 
do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa, 
e CONSIDERANDO que será realizada, no próximo dia 15 de dezembro, a primeira edição do 
evento “Integração da Câmara de Vereadores de Itabuna”, resolve:
Art. 1º Ficam convocados os servidores da Câmara Municipal de Itabuna a participar 
da primeira edição do evento nominado “Integração da Câmara de Vereadores de Itabuna”, a 
ocorrer no dia 15 de dezembro de 2022, das 09h00min às 15h00min. 
Parágrafo único. O evento será realizado no espaço “Divino Bosque”, localizado na 
Rodovia BR 415, KM 36, Centro Industrial, Itabuna-BA. 
Art. 2º A Câmara irá disponibilizar o transporte para o deslocamento de ida e o retorno 
dos servidores para o local indicado no parágrafo único do Art. 1º deste Ato. 
Parágrafo único. O horário de saída do transporte da sede da Câmara para o local do 
evento será as 08h30min e o retorno se dará meia hora após o encerramento. 
Art. 3º Na data indicada no Art. 1º, caput, deste Ato, não haverá atendimento ao público 
na Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 4º Os prazos processuais ficam suspensos na data estabelecida no Art. 1º deste 
Ato, sendo retomados a partir do dia útil seguinte. 
Art. 5º O servidor que não comparecer ao evento será considerado faltoso, exceto nos casos 
admitidos em Lei. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.342 | Ano 10
14 de dezembro de 2022
Página 3
ATO DO PRESIDENTE Nº 081-2022 - CONVOCA SERVIDORES PARA O EVENTO “INTEGRAÇÃO DA
CÂMARA DE ITABUNA” E SUSPENDE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO DIA 15 DE DEZEMBRO
Certificação Digital: Q5JJ80OI-X1GQAZGH-YVN70K6L-AZA6FJ4Q
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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