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norma nº 2.322/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.322 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaDispõe sobre a garantia de matrícula para ALUNOS COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA nas escadas municipais próximas de suas residências, e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº 2.322, de 30 de junho de 2015 
 EMENTA: Dispõe sobre a garantia de matrícula para Alunos 
com Deficiência Locomotora nas escolas 
municipais próximas de suas residências, e, dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada matrícula a todo aluno com deficiência locomotora nas escolas municipais próximas 
de sua residência. 
Art. 2º - Os alunos com deficiência locomotora deverão dentro do possível, fazerem parte de turmas, cujas 
salas de aula estejam localizadas em espaço físico de fácil acesso. 
Paragrafo único – Para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo deverão serem feitas as 
adaptações necessárias nas escolas da rede municipal. 
Art. 3º - O aluno deverá apresentar comprovante de residência no ato da matrícula. 
Art. 4º - A escola deverá devera solicitar ao aluno atestado médico comprobatório de deficiência locomotora. 
Art. 5º - As escolas municipais deverão oferecer ao aluno matriculado com deficiência locomotora atividades 
esportivas adequadas. 
Paragrafo único - As escolas da rede municipal de ensino deverão articular entre si, visando proporcionar ao 
aluno com deficiência locomotora a participação em jogos e disputas desportivas. 
Art. 6º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de sua publicação. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentarias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de junho de 2015. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Prefeito Secretária de Governo
DINALVA MELO DO NASCIMENTO 
Secretária de Educação
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Itabuna
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Terça-feira
7 de Julho de 2015
2 - Ano III - Nº 1156
Leis

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