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norma nº 21/2023

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaTorna obrigatória a tramitação eletrônica de processos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
ATO DO PRESIDENTE Nº 021, DE 24 DE MARÇO DE 2023 
Torna obrigatória a tramitação eletrônica de 
processos administrativos no âmbito da 
Câmara Municipal de Itabuna, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições previstas no art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 22, inciso IV, 
alínea “b”, c/c Art. 23, ambos da Resolução n.º 016, de 1990 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Itabuna, com fundamento no Ato da Mesa nº 002, de 25 de outubro de 2022 e 
considerando a conclusão da migração dos tipos de processo para o Sistema de Processo 
Administrativo Eletrônico (SPA-e), resolve:
Art. 1º Os processos administrativos instaurados no âmbito da Câmara Municipal de 
Itabuna, a partir de 03 de abril de 2023, deverão tramitar exclusivamente em meio digital, por meio 
do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico, na forma disposta no Ato da Mesa nº 002, de 25 
de outubro de 2022. 
§ 1º A partir da data estabelecida no caput, fica vedada a tramitação física de processos 
administrativos, exceto nas hipóteses admitidas no Ato da Mesa nº 002, de 2022. 
§ 2º Os processos administrativos que versem sobre pagamento de despesas, instaurados
até o dia 24 de abril de 2023, poderão tramitar na forma física. 
§ 3º Os processos sobre pagamento de despesas não liquidados até o dia 28 de abril de 
2023, deverão ser convertidos para o meio digital. 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 
072, de 04 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.434 | Ano 11
31 de março de 2023
Página 3
ATO DO PRESIDENTE Nº 021-2023 - TORNA OBRIGATÓRIA A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Certificação Digital: NUD5AZTO-5MBUKTKB-LPDYYGRY-6X0KRSOC
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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