| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Torna obrigatória a tramitação eletrônica de processos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna ATO DO PRESIDENTE Nº 021, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Torna obrigatória a tramitação eletrônica de processos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 22, inciso IV, alínea “b”, c/c Art. 23, ambos da Resolução n.º 016, de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Ato da Mesa nº 002, de 25 de outubro de 2022 e considerando a conclusão da migração dos tipos de processo para o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPA-e), resolve: Art. 1º Os processos administrativos instaurados no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, a partir de 03 de abril de 2023, deverão tramitar exclusivamente em meio digital, por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico, na forma disposta no Ato da Mesa nº 002, de 25 de outubro de 2022. § 1º A partir da data estabelecida no caput, fica vedada a tramitação física de processos administrativos, exceto nas hipóteses admitidas no Ato da Mesa nº 002, de 2022. § 2º Os processos administrativos que versem sobre pagamento de despesas, instaurados até o dia 24 de abril de 2023, poderão tramitar na forma física. § 3º Os processos sobre pagamento de despesas não liquidados até o dia 28 de abril de 2023, deverão ser convertidos para o meio digital. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 072, de 04 de novembro de 2022. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.434 | Ano 11 31 de março de 2023 Página 3 ATO DO PRESIDENTE Nº 021-2023 - TORNA OBRIGATÓRIA A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Certificação Digital: NUD5AZTO-5MBUKTKB-LPDYYGRY-6X0KRSOC Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna