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norma nº 22/2023

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaDispõe sobre as atribuições e composição do Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico (PA-e), no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
presidencia@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
ATO DO PRESIDENTE Nº 022, DE 24 DE MARÇO DE 2023 
Dispõe sobre as atribuições e composição 
do Comitê Gestor do Processo 
Administrativo Eletrônico (PA-e), no âmbito 
da Câmara Municipal de Itabuna, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno 
da Câmara, CONSIDERANDO:
a) a conclusão da fase de implantação do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico 
(SPA-e) para a produção e gestão de processos e procedimentos administrativos no âmbito da 
Câmara Municipal de Itabuna, coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 021, 
de 23 de março de 2022; 
b) a migração gradual das atividades de elaboração, tramitação e arquivamento de 
processos administrativos para o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPA-e); 
c) ainda, a necessidade de coordenação das ações relacionadas ao Processo 
Administrativo Eletrônico, voltada, sobretudo, para permitir o regular funcionamento das operações 
realizadas por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPA-e); e 
d) por fim, a importância organizacional que assumiu o Processo Administrativo Eletrônico, 
em especial pelas diversas vantagens proporcionadas à Câmara de Itabuna na gestão processual, 
como transparência, celeridade, preservação de acervo documental, segurança da informação, 
eficiência e sustentabilidade. 
RESOLVE: 
Art. 1º Este Ato disciplina as atividades e composição do Comitê Gestor do Processo 
Administrativo Eletrônico (CGPA-e) no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 2º O CGPA-e será composto por até sete servidores, designados por Portaria expedida 
pela Presidência da Câmara. 
Art. 3º Compete ao CGPA-e:
I - coordenar as ações afetas ao Processo Administrativo Eletrônico; 
II - normatizar procedimentos relativos ao Procedimento Administrativo Eletrônico e a 
utilização do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico; 
III - desenvolver formulários para novos tipos processuais a serem migrados para o Sistema 
de Processo Administrativo Eletrônico (SPA-e), assim como promover melhorias e correções aos 
que já se encontram em uso, ouvidas as áreas afetas; 
IV - atuar, junto à empresa responsável pela cessão, nas decisões relativas ao SPA-e; 
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31 de março de 2023
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ATO DO PRESIDENTE Nº 022-2023 - DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
GESTOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
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Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
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V - elaborar fluxogramas para os tipos processuais migrados para o SPA-e, bem como 
revisá-los sempre que necessário, podendo convidar servidores de áreas afetas a participar da 
construção; 
VI - apontar à empresa responsável pela cessão do SPA-e problemas e inconsistências nele
identificadas; 
VII - propor à empresa responsável pela cessão do SPA-e ajustes, melhorias e novas 
funcionalidades à ferramenta, que permitam o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis; 
VIII - receber e tratar reclamações, solicitações e sugestões dos usuários do SPA-e, 
ofertando, inclusive, a possibilidade de envio destas por meio do SPA-e 
IX - apoiar usuários quando, comprovadamente, houver dificuldade junto ao suporte técnico
prestado pela empresa responsável pela cessão do SPA-e; 
X - promover a elaboração, formatação, organização e coordenação de cursos e 
treinamentos aos usuários do SPA-e, sempre que verificada a necessidade; 
XI - disponibilizar soluções e recursos para proporcionar fluidez no atendimento e suporte 
técnico aos usuários do SPA-e; 
XII - aprovar minutas de documentos a serem disponibilizados no SPA-e, encaminhando-as 
a empresa responsável pela cessão do SPA-e para sua inserção; 
XIII - realizar testes para validação dos novos tipos processuais a serem migrados para o 
SPA-e;
XIV - autorizar o mapeamento de tipos processuais, enviando a empresa responsável pela 
cessão do SPA-e o fluxograma aprovado; 
XV - assegurar que o SPA-e adote: 
a) o formato de dados abertos, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro 
de 2011; e 
b) o uso de políticas relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a 
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 20218.
Art. 4º O CGPA-e se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e de forma extraordinária 
sempre que convocado pelo Coordenador. 
§ 1º As reuniões do Comitê serão devidamente documentadas por Ata, lavrada pelo 
Secretário designado. 
§ 2º O Comitê poderá convidar servidores da Câmara Municipal de Itabuna para colaborar 
tecnicamente, de acordo com matéria a ser examinada. 
§ 3º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de 
maioria simples. 
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto
de qualidade. 
Art. 5º A cada ano, no mês de dezembro, o CGPA-e apresentará à Mesa Diretora da 
Câmara as ações executadas e resultados alcançados ao longo do exercício. 
Art. 6º Os servidores designados para compor o CGPA-e farão jus ao Adicional de Função 
no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico atribuído em Lei aos respectivos cargos 
ocupados, conforme prevê o Art. 40, caput, da Lei Municipal nº 2.284, de 14 de agosto de 2014. 
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Art. 7º A Diretoria Administrativa e Financeira deverá providenciar os materiais, serviços e 
espaços necessários à realização das atividades que competem ao CGPA-e, exceto em caso de 
impossibilidade devidamente justificada. 
Art. 8º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, que integram o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Câmara Municipal de 
Itabuna. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art 10. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
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