| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2024, na forma que indica e dá outras providências. |
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ITABUNA * BAHIA [Nº 6268 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEI Nº 2.692, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 EMENTA: Autoriza a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Anual de 2024, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor global de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser consignado no órgão Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC, conforme detalhamento abaixo: Órgão: 22.00, Fundação ltabunense de Cultura e Cidadania - FICC Unidade Orçamentária: | 22.22 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania 13 Cultura Difusão Cultural Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo. Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual j 2.164 FICC - Apoia as Atividades Artisticas e Culturais - Lei Paulo Gustavo Elemento de Despesa: |4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00 Subfunção: Programa: Total 000,00 [órgão: T 2200 Fundação Itabunense de Cultura é Cidadania - FICC Unidade Orçamentária: 22.22 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo Transf. Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura FICC - Apoio as Atividades Artisticas e Culturais - Lei Paulo Gustavo Programa: Ação: Elemento de Despesa: |4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente TOTAL DA ADIÇÃO 65.000,00 Parágrafo único - O Decreto de abertura do Crédito Especial autorizado por esta Lei, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo será fundamentado na forma em que dispõe o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado por esta Lei, decorrerão da anulação de créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente. Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 17:44 horas do dia 19/11/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/40BB-9B68-58B1-52EC-41C2 ou utilize o código QR. ITABUNA * BAHIA [Nº 6268 [2200 | Fundação Itabunense de Culturae Cidadania Fic TT] 22.22 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania. presto psd a. Difusão Cultural Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo. Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual FICC - Apoio as Atividades Artisticas e Culturais - Lei Paulo Gustavo Contribuições 3.3.90.31 Premiações Cuturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras 35.000,00 Total Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania Cultura Difusão Cultural Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo. Transf. Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura FICC - Apoio as Atividades Artisticas e Culturais - Lei Paulo Gustavo Outros Serviços de Terceiros - PJ 0009 16 64 3.3.90.39 Ação: Elemento da Despesa: 5.000,00 Total 5.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 65.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como proceder alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas dotações orçamentárias referidas no art. 1º desta Lei, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente e em suas alterações. Art. 4º. As alterações orçamentárias decorrentes da presente lei deverão ser incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesas — QDD, e detalhadas por Elemento de Despesa para fins da execução orçamentária. Art. 5º. Ficam alterados e atualizados os anexos constantes das Leis nºs; 2.569/2021, 2.632/2023 e 2.654/2023, respectivamente, do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual - exercício financeiro de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de novembro de 2024. AUGUSTO NARCISO assinado de forma digital CASTRO:409358175 por AUGUSTO NARCISO Ag CASTRO:40935817549 AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 17:44 horas do dia 19/11/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/40BB-9B68-58B1-52EC-41C2 ou utilize o código QR.