| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para pagamento aos servidores públicos municipais, de gratificação por encargo na forma e termos disciplinados por esta Lei, pelo desempenho em caráter eventual, de atividades na elaboração, aplicação, correção e logística do Processo Seletivo n.º 001/2025, na forma que indica, e dá outras providências. |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 17:18 horas do dia 13/06/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/BF37-8335-D48D-A67B-3EB3 ou utilize o código QR. 13 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA•FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6405 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.719, DE 12 DE JUNHO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre autorização para pagamento aos servidores públicos municipais, de gratificação por encargo na forma e termos disciplinados por esta Lei, pelo desempenho em caráter eventual, de atividades na elaboração, aplicação, correção e logística do Processo Seletivo n.º 001/2025, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação por encargo, a título de pagamento aos servidores municipais pelo efetivo desempenho de atividades técnicas e operacionais, em caráter eventual, nas etapas de organização, aqui compreendendo elaboração, aplicação, correção e logística, do Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2025 realizado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Parágrafo único. A gratificação por encargo tem como fundamento para fins de sua instituição nesta Legislação e ainda efetivação do pagamento de que trata o caput deste artigo, a hipótese contida na norma do art. 58, caput, segunda parte, da Lei Municipal nº. 2.442, de 06 de março de 2019. Art. 2º. O pagamento da gratificação por encargo, dar-se-á através de depósito em conta corrente do servidor referido no art. 1º desta Legislação, precedida de escrituração e registro contábil, nos valores definidos no Anexo Único que integra esta Lei, por mês de efetivo desempenho das atividades técnicas e operacionais, em caráter eventual. Art. 3º. Para fins de definição jurídica e do objeto disposto no art. 1º desta Lei, são atividades técnicas e operacionais, as seguintes: I - planejamento e coordenação geral das etapas do processo seletivo; II - coordenação setorial do certame; III - organização logística para aplicação das provas; IV - produção, correção, análise de baremas, análise documental e julgamento de recursos; V - apoio técnico às comissões organizadoras; VI - coordenadores de unidade de aplicação, aplicadores de prova, fiscais de corredor, transporte e apoio operacional; Parágrafo único. A gratificação por encargo para as funções previstas no inciso VI do § 1º deste artigo será devida pelo exercício no dia de aplicação da prova do Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2025, realizado em 27 de abril de 2025. Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 17:18 horas do dia 13/06/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/BF37-8335-D48D-A67B-3EB3 ou utilize o código QR. 14 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA•FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6405 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 4º. A gratificação por encargo referida nesta Lei, será paga em parcela única aos servidores municipais que desempenharam as atividades descritas nos incisos deste artigo, tendo como suporte financeiro a receita arrecadada com a inscrição no próprio Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2025, limitadas ao valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), vedado o uso de qualquer outra fonte de recurso que não àquela resultante das correspondentes inscrições. Parágrafo único. Para fins do determinado no caput deste artigo, a gratificação por encargo instituída nos termos desta Lei, por se tratar de verba cuja quitação dar-se-á em parcela única, não incompatibiliza o recebimento de outras vantagens, adicionais e gratificações as quais o servidor faça jus. Art. 5º. Ato do Poder Executivo estabelecerá outras condições de concessão e parâmetros de participação, observados os princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 13 de março de 2025. Art. 7º. Esta lei se revoga automaticamente após a efetiva quitação da parcela única ao conjunto de servidores que desenvolveram as atividades relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2025 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de junho de 2025. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:4093581754 9 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 17:18 horas do dia 13/06/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/BF37-8335-D48D-A67B-3EB3 ou utilize o código QR. 15 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA•FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6405 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano ANEXO ÚNICO (LEI Nº. 2.719, DE 12 DE JUNHO DE 2025) ATIVIDADES TÉCNICAS/OPERACIONAIS VALOR Fiscais de Corredor R$ 120,00 Apoio Operacional de Limpeza e Higienização R$ 120,00 Apoio Operacional nas atividades de Portaria e Controle de Acesso R$ 120,00 Apoio Operacional no Transporte de Equipes e Materiais R$ 180,00 Aplicadores de Prova R$ 180,00 Coordenadores da Unidade de Aplicação R$ 300,00 Apoio Técnico à Comissão Organizadora R$ 600,00 Produção e Correção das Provas R$ 900,00 Análise Documental, Análise de Baremas e Julgamento de Recursos R$ 900,00 Organização Logística para aplicação das provas R$ 900,00 Coordenação Setorial do certame R$ 1.800,00 Planejamento, Coordenação e Operacionalização geral R$ 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano ANEXO ÚNICO (LEI Nº. 2.719, DE 12 DE JUNHO DE 2025) ATIVIDADES TÉCNICAS/OPERACIONAIS VALOR Fiscais de Corredor R$ 120,00 Apoio Operacional de Limpeza e Higienização R$ 120,00 Apoio Operacional nas atividades de Portaria e Controle de Acesso R$ 120,00 Apoio Operacional no Transporte de Equipes e Materiais R$ 180,00 Aplicadores de Prova R$ 180,00 Coordenadores da Unidade de Aplicação R$ 300,00 Apoio Técnico à Comissão Organizadora R$ 600,00 Produção e Correção das Provas R$ 900,00 Análise Documental, Análise de Baremas e Julgamento de Recursos R$ 900,00 Organização Logística para aplicação das provas R$ 900,00 Coordenação Setorial do certame R$ 1.800,00 Planejamento, Coordenação e Operacionalização geral R$ 3.000,00