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norma nº 2719/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre autorização para pagamento aos servidores públicos municipais, de gratificação por encargo na forma e termos disciplinados por esta Lei, pelo desempenho em caráter eventual, de atividades na elaboração, aplicação, correção e logística do Processo Seletivo n.º 001/2025, na forma que indica, e dá outras providências.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6405 LEIS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 L E I Nº. 2.719, DE 12 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre autorização para pagamento 
aos servidores públicos municipais, de gratificação 
por encargo na forma e termos disciplinados por esta 
Lei, pelo desempenho em caráter eventual, de 
atividades na elaboração, aplicação, correção e 
logística do Processo Seletivo n.º 001/2025, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação por 
encargo, a título de pagamento aos servidores municipais pelo efetivo desempenho de 
atividades técnicas e operacionais, em caráter eventual, nas etapas de organização, aqui 
compreendendo elaboração, aplicação, correção e logística, do Processo Seletivo 
Simplificado n.º 01/2025 realizado pela Secretaria de Gestão e Inovação. 
Parágrafo único. A gratificação por encargo tem como fundamento para fins de sua 
instituição nesta Legislação e ainda efetivação do pagamento de que trata o caput deste 
artigo, a hipótese contida na norma do art. 58, caput, segunda parte, da Lei Municipal nº. 
2.442, de 06 de março de 2019.
Art. 2º. O pagamento da gratificação por encargo, dar-se-á através de depósito em 
conta corrente do servidor referido no art. 1º desta Legislação, precedida de escrituração e 
registro contábil, nos valores definidos no Anexo Único que integra esta Lei, por mês de 
efetivo desempenho das atividades técnicas e operacionais, em caráter eventual.
Art. 3º. Para fins de definição jurídica e do objeto disposto no art. 1º desta Lei, são 
atividades técnicas e operacionais, as seguintes:
I - planejamento e coordenação geral das etapas do processo seletivo;
II - coordenação setorial do certame;
III - organização logística para aplicação das provas;
IV - produção, correção, análise de baremas, análise documental e 
julgamento de recursos;
V - apoio técnico às comissões organizadoras;
VI - coordenadores de unidade de aplicação, aplicadores de prova, fiscais de 
corredor, 
 transporte e apoio operacional; 
Parágrafo único. A gratificação por encargo para as funções previstas no inciso VI 
do § 1º deste artigo será devida pelo exercício no dia de aplicação da prova do Processo 
Seletivo Simplificado n.º 01/2025, realizado em 27 de abril de 2025.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6405 LEIS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 4º. A gratificação por encargo referida nesta Lei, será paga em parcela única aos 
servidores municipais que desempenharam as atividades descritas nos incisos deste artigo, 
tendo como suporte financeiro a receita arrecadada com a inscrição no próprio Processo 
Seletivo Simplificado n.º 01/2025, limitadas ao valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
vedado o uso de qualquer outra fonte de recurso que não àquela resultante das 
correspondentes inscrições.
Parágrafo único. Para fins do determinado no caput deste artigo, a gratificação por 
encargo instituída nos termos desta Lei, por se tratar de verba cuja quitação dar-se-á em 
parcela única, não incompatibiliza o recebimento de outras vantagens, adicionais e 
gratificações as quais o servidor faça jus. 
Art. 5º. Ato do Poder Executivo estabelecerá outras condições de concessão e 
parâmetros de participação, observados os princípios da legalidade, proporcionalidade, 
razoabilidade, moralidade e economicidade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 13 de março de 2025. 
Art. 7º. Esta lei se revoga automaticamente após a efetiva quitação da parcela única 
ao conjunto de servidores que desenvolveram as atividades relacionadas ao Processo 
Seletivo Simplificado n.º 01/2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de junho de 2025.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:4093581754
9
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6405 LEIS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº. 2.719, DE 12 DE JUNHO DE 2025)
ATIVIDADES TÉCNICAS/OPERACIONAIS VALOR
Fiscais de Corredor R$ 120,00
Apoio Operacional de Limpeza e Higienização R$ 120,00
Apoio Operacional nas atividades de Portaria e Controle de Acesso R$ 120,00
Apoio Operacional no Transporte de Equipes e Materiais R$ 180,00
Aplicadores de Prova R$ 180,00
Coordenadores da Unidade de Aplicação R$ 300,00
Apoio Técnico à Comissão Organizadora R$ 600,00
Produção e Correção das Provas R$ 900,00
Análise Documental, Análise de Baremas e Julgamento de Recursos R$ 900,00
Organização Logística para aplicação das provas R$ 900,00
Coordenação Setorial do certame R$ 1.800,00
Planejamento, Coordenação e Operacionalização geral R$ 3.000,00
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº. 2.719, DE 12 DE JUNHO DE 2025)
ATIVIDADES TÉCNICAS/OPERACIONAIS VALOR
Fiscais de Corredor R$ 120,00
Apoio Operacional de Limpeza e Higienização R$ 120,00
Apoio Operacional nas atividades de Portaria e Controle de Acesso R$ 120,00
Apoio Operacional no Transporte de Equipes e Materiais R$ 180,00
Aplicadores de Prova R$ 180,00
Coordenadores da Unidade de Aplicação R$ 300,00
Apoio Técnico à Comissão Organizadora R$ 600,00
Produção e Correção das Provas R$ 900,00
Análise Documental, Análise de Baremas e Julgamento de Recursos R$ 900,00
Organização Logística para aplicação das provas R$ 900,00
Coordenação Setorial do certame R$ 1.800,00
Planejamento, Coordenação e Operacionalização geral R$ 3.000,00

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