| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2025 |
| Date | 2025-06-20 |
| Ementa | Promove, consoante dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, revisão geral e concede ganho real nos vencimentos, salários e auxílios alimentação e deslocamento dos agentes públicos do Poder Legislativo de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 978 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:23 horas do dia 25/06/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/CF0D-1974-A24B-B6AC-A04D ou utilize o código QR. 17 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUARTA•FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6410 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.723, DE 20 DE JUNHO DE 2025 EMENTA: Promove, consoante dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, revisão geral e concede ganho real nos vencimentos, salários e auxílios alimentação e deslocamento dos agentes públicos do Poder Legislativo de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Observando à norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, consoante a competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18, inciso V, da Lei Orgânica deste Município, cumprindo as determinações dos arts. 19, inciso I, 48 e 53 e seu Parágrafo único da Lei Municipal nº. 2.684, de 10 de julho de 2024, promove revisão dos valores financeiros relativos aos salários e vencimentos dos cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Resolução n°. 15/1990 e Lei Municipal nº. 2.284, de 06 de agosto de 2014, num percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2024 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Art. 2º. Fica concedido, após a aplicação do percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento) correspondente a inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do exercício financeiro de 2024, o percentual de 0,17 (zero virgula dezessete por cento) a título de ganho real. Art. 3º. Atendendo a determinação definida no art. 9º, da Lei Municipal nº. 2.633, de 13 de setembro de 2023, reajusta o valor do auxílio alimentação estabelecido no inciso IV do art. 11 da legislação anteriormente mencionada neste dispositivo, para R$600,00 (seiscentos reais). Art. 4º. Observando a norma do art. 10, da Lei Municipal nº. 2.634, de 13 de setembro de 2023, reajusta o valor do auxílio deslocamento estabelecido no inciso IV do art. 11, da legislação anteriormente mencionada neste dispositivo, para R$167,13 (cento e sessenta e sete reais e treze centavos). Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:23 horas do dia 25/06/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/CF0D-1974-A24B-B6AC-A04D ou utilize o código QR. 18 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUARTA•FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6410 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária de vencimento e vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 2.702, de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de junho de 2025. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária de vencimento e vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 2.702, de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de junho de 2025. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549