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norma nº 2723/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaPromove, consoante dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, revisão geral e concede ganho real nos vencimentos, salários e auxílios alimentação e deslocamento dos agentes públicos do Poder Legislativo de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6410 LEIS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº. 2.723, DE 20 DE JUNHO DE 2025
 
EMENTA: Promove, consoante dispõe o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, revisão geral e concede 
ganho real nos vencimentos, salários e auxílios 
alimentação e deslocamento dos agentes públicos do 
Poder Legislativo de Itabuna, na forma que indica, e dá 
outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1º. Observando à norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, consoante a 
competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18, inciso V, da Lei Orgânica deste Município, 
cumprindo as determinações dos arts. 19, inciso I, 48 e 53 e seu Parágrafo único da Lei Municipal nº. 
2.684, de 10 de julho de 2024, promove revisão dos valores financeiros relativos aos salários e 
vencimentos dos cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Resolução 
n°. 15/1990 e Lei Municipal nº. 2.284, de 06 de agosto de 2014, num percentual de 4,83% 
(quatro virgula oitenta e três por cento) correspondente a inflação apurada do exercício financeiro 
de 2024 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º. Fica concedido, após a aplicação do percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e 
três por cento) correspondente a inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA do exercício financeiro de 2024, o percentual de 0,17 (zero virgula dezessete por cento) a título 
de ganho real. 
Art. 3º. Atendendo a determinação definida no art. 9º, da Lei Municipal nº. 2.633, de 13 de 
setembro de 2023, reajusta o valor do auxílio alimentação estabelecido no inciso IV do art. 11 da 
legislação anteriormente mencionada neste dispositivo, para R$600,00 (seiscentos reais).
Art. 4º. Observando a norma do art. 10, da Lei Municipal nº. 2.634, de 13 de setembro de 
2023, reajusta o valor do auxílio deslocamento estabelecido no inciso IV do art. 11, da legislação 
anteriormente mencionada neste dispositivo, para R$167,13 (cento e sessenta e sete reais e treze 
centavos).
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 • ANO XIII | N º 6410 LEIS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária de 
vencimento e vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 2.702, de 30 de dezembro 
de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
(primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de junho de 2025.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária de 
vencimento e vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 2.702, de 30 de dezembro 
de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
(primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de junho de 2025.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549

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