| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2025, na forma que indica e, dá outras providências. |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 08:56 horas do dia 27/08/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/8984-3EF0-EC0E-E10E-C741 ou utilize o código QR. 3 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUARTA•FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 • ANO XIII | N º 6452 LEIS CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA LEI MUNICIPAL Nº. 2.726 de 25 de gosto de 2025 EMENTA: Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2025, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor global de R$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), no orçamento da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC, conforme detalhamento abaixo: Órgão: 22.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC Unidade Orçamentária: 22.24 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Itabuna - FUMDETUR Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo Programa: 0009 Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ação: 2.184 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Itabuna Elementos de Despesa: 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 5.000,00 3.3.50.41 Contribuições 2.000,00 3.3.60.45 Subvenções Econômicas 2.000,00 3.3.90.14 Diárias - Civil 6.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Total 110.000,00 Órgão: 22.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC Unidade Orçamentária: 22.24 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Itabuna - FUMDETUR Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo Programa: 0009 Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ação: 2.185 Manutenção do Conselho Municipal de Turismo de Itabuna - COMTUR Elementos de Despesa: 3.3.90.14 Diárias - Civil 5.000,00 Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 08:56 horas do dia 27/08/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/8984-3EF0-EC0E-E10E-C741 ou utilize o código QR. 4 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUARTA•FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 • ANO XIII | N º 6452 LEIS CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA 3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Total 57.000,00 TOTAL DA ADIÇÃO 167.000,00 Órgão: 22.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC Unidade Orçamentária: 22.22 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania Função: 13 Cultura Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0009 Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ação: 2.160 FICC - Gestão de Pessoal e Encargos Sociais Elemento da Despesa: 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 167.000,00 Total 167.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 167.000,00 Parágrafo único: O decreto de abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta lei, será editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado por esta Lei, decorrerão da anulação dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme detalhados abaixo. Órgão: 22.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC Unidade Orçamentária: 22.22 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania Função: 13 Cultura Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0009 Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos Ação: 2.160 FICC - Gestão de Pessoal e Encargos Sociais Elemento da Despesa: 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 167.000,00 Total 167.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 167.000,00 Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 08:56 horas do dia 27/08/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/8984-3EF0-EC0E-E10E-C741 ou utilize o código QR. 5 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUARTA•FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 • ANO XIII | N º 6452 LEIS CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas dotações orçamentárias referidas no art 1° desta Lei, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações. Art. 4°. As alterações orçamentárias decorrentes da presente lei deverão ser incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de despesa para fins da execução orçamentária. Art. 5°. Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2025, aprovados pelas Leis Municipais n°s 2.569/2021, 2.684/2024 e 2.702/2024, respectivamente, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. Art. 6°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de agosto de 2025. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas dotações orçamentárias referidas no art 1° desta Lei, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações. Art. 4°. As alterações orçamentárias decorrentes da presente lei deverão ser incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de despesa para fins da execução orçamentária. Art. 5°. Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2025, aprovados pelas Leis Municipais n°s 2.569/2021, 2.684/2024 e 2.702/2024, respectivamente, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. Art. 6°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de agosto de 2025. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549