br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 2726/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2726 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2025, na forma que indica e, dá outras providências.
native_id980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 08:56 horas do dia 27/08/2025.
Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/8984-3EF0-EC0E-E10E-C741 ou utilize o código QR.
3
ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 • ANO XIII | N º 6452 LEIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
 GABINETE DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
LEI MUNICIPAL Nº. 2.726 de 25 de gosto de 2025
EMENTA: Dispõe sobre autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 
2025, na forma que indica e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no valor global de R$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), no orçamento da 
Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC, conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 22.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC
Unidade Orçamentária: 22.24 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Itabuna - FUMDETUR
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0009 Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo
Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ação: 2.184 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Itabuna
Elementos de Despesa:
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
30.000,00 
3.1.90.13 Obrigações Patronais 
5.000,00 
3.3.50.41 Contribuições 
2.000,00 
3.3.60.45 Subvenções Econômicas 
2.000,00 
3.3.90.14 Diárias - Civil 
6.000,00 
3.3.90.30 Material de Consumo 
10.000,00 
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
20.000,00 
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
25.000,00 
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
10.000,00 
Total 
110.000,00 
Órgão: 22.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC
Unidade Orçamentária: 22.24 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Itabuna - FUMDETUR
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0009 Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo
Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ação: 2.185 Manutenção do Conselho Municipal de Turismo de Itabuna - COMTUR
Elementos de Despesa: 3.3.90.14 Diárias - Civil 
5.000,00 
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 08:56 horas do dia 27/08/2025.
Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/8984-3EF0-EC0E-E10E-C741 ou utilize o código QR.
4
ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 • ANO XIII | N º 6452 LEIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
 GABINETE DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
3.3.90.30 Material de Consumo 
10.000,00 
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 
2.000,00 
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
10.000,00 
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
20.000,00 
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
10.000,00 
Total 
57.000,00 
TOTAL DA ADIÇÃO 
167.000,00 
Órgão: 22.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC
Unidade Orçamentária: 22.22 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania
Função: 13 Cultura
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0009 Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo
Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ação: 2.160 FICC - Gestão de Pessoal e Encargos Sociais
Elemento da Despesa: 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 
167.000,00 
Total 
167.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO 
167.000,00 
Parágrafo único: O decreto de abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por 
esta lei, será editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado por esta Lei, 
decorrerão da anulação dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente, 
conforme detalhados abaixo.
Órgão: 22.00 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC
Unidade Orçamentária: 22.22 Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania
Função: 13 Cultura
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0009 Valorização e Universalização da Cultura, Cidadania e Turismo
Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ação: 2.160 FICC - Gestão de Pessoal e Encargos Sociais
Elemento da Despesa: 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado
 167.000,00 
Total
 167.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO 167.000,00 
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 08:56 horas do dia 27/08/2025.
Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/8984-3EF0-EC0E-E10E-C741 ou utilize o código QR.
5
ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 • ANO XIII | N º 6452 LEIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
 GABINETE DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, 
bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas dotações 
orçamentárias referidas no art 1° desta Lei, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária 
Anual e suas alterações.
Art. 4°. As alterações orçamentárias decorrentes da presente lei deverão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de 
despesa para fins da execução orçamentária.
Art. 5°. Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2025, aprovados pelas 
Leis Municipais n°s 2.569/2021, 2.684/2024 e 2.702/2024, respectivamente, em decorrência 
do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de agosto de 
2025.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
 GABINETE DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de credito suplementar, 
bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, nas dotações 
orçamentárias referidas no art 1° desta Lei, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária 
Anual e suas alterações.
Art. 4°. As alterações orçamentárias decorrentes da presente lei deverão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de 
despesa para fins da execução orçamentária.
Art. 5°. Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2025, aprovados pelas 
Leis Municipais n°s 2.569/2021, 2.684/2024 e 2.702/2024, respectivamente, em decorrência 
do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de agosto de 
2025.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549

open original →