| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.188, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a desafetação de bem público municipal; autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o referido bem a entidade que indica e, dá outras providências. |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 20:24 horas do dia 05/09/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/C4E4-A860-E108-E866-67F6 ou utilize o código QR. 4 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA•FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2025 • ANO XIII | N º 6459 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano LEI N° 2.729, de 05 de setembro de 2025 Altera a Lei Municipal nº 2.188, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a desafetação de bem público municipal; autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o referido bem a entidade que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, para renumerar o parágrafo único como §1º e incluir o §2º, com a seguinte redação: Art. 1º. ........................................................................................................................ §1º. O imóvel referido no caput do art. 1º desta Lei, encontra-se avaliado em R$3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil reais) no ano de 2025. Art. 2º. Fica alterada a redação do caput art. 2º, da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, que passa a vigorar nos seguintes termos, incluindo o parágrafo único: Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO ao Ministério Público do Estado da Bahia a área de terra citada no “caput” do art. 1º desta Lei. Parágrafo único – A área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação, Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que integram a presente Lei. Art. 3º. A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente à construção da sede da Promotoria Regional do Ministério Público do Estado da Bahia em Itabuna. §1º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput” deste artigo acarretará na revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de Itabuna, Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 20:24 horas do dia 05/09/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/C4E4-A860-E108-E866-67F6 ou utilize o código QR. 5 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA•FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2025 • ANO XIII | N º 6459 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano não fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias porventura existentes no imóvel objeto da doação. §2º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo, será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período através de Decreto Municipal. §3º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções previstas no §1º deste artigo. Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. Art. 5º. Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 4º. Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 6º - A Donatária fica autorizada a receber resíduos sólidos de outros Municípios ou empresas sediadas em Municípios vizinhos. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições alteradas da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de setembro de 2025. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano não fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias porventura existentes no imóvel objeto da doação. §2º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo, será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período através de Decreto Municipal. §3º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções previstas no §1º deste artigo. Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. Art. 5º. Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 4º. Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 6º - A Donatária fica autorizada a receber resíduos sólidos de outros Municípios ou empresas sediadas em Municípios vizinhos. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições alteradas da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de setembro de 2025. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549