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norma nº 2729/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2729 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.188, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a desafetação de bem público municipal; autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o referido bem a entidade que indica e, dá outras providências.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2025 • ANO XIII | N º 6459 LEIS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 LEI N° 2.729, de 05 de setembro de 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.188, de 13 de maio 
de 2011, que dispõe sobre a desafetação de 
bem público municipal; autoriza o Poder 
Executivo Municipal a doar o referido bem a 
entidade que indica e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, para 
renumerar o parágrafo único como §1º e incluir o §2º, com a seguinte redação:
Art. 1º. ........................................................................................................................
§1º. O imóvel referido no caput do art. 1º desta Lei, encontra-se avaliado em 
R$3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil reais) no ano de 2025.
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput art. 2º, da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, 
que passa a vigorar nos seguintes termos, incluindo o parágrafo único:
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do
disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar 
DOAÇÃO ao Ministério Público do Estado da Bahia a área de terra citada no 
“caput” do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único – A área de terra objeto da presente doação nos termos em 
que dispõe o “caput” deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo 
de Avaliação, Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que integram a 
presente Lei. 
Art. 3º. A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente à construção 
da sede da Promotoria Regional do Ministério Público do Estado da Bahia em Itabuna.
§1º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput” deste artigo acarretará na 
revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de Itabuna, 
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2025 • ANO XIII | N º 6459 LEIS
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
não fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias porventura existentes no imóvel 
objeto da doação. 
§2º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo,
será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período através de Decreto Municipal.
§3º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções 
previstas no §1º deste artigo.
Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, que 
passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente 
autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio 
jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da 
Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. 
Art. 5º. Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, que 
passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 4º. Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio 
jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de 
doação e seus registros, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 6º - A Donatária fica autorizada a receber resíduos sólidos de outros Municípios ou empresas 
sediadas em Municípios vizinhos.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições alteradas da Lei 
Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de setembro de 2025. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
não fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias porventura existentes no imóvel 
objeto da doação. 
§2º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo,
será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período através de Decreto Municipal.
§3º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções 
previstas no §1º deste artigo.
Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, que 
passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente 
autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio 
jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da 
Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. 
Art. 5º. Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011, que 
passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 4º. Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio 
jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de 
doação e seus registros, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 6º - A Donatária fica autorizada a receber resíduos sólidos de outros Municípios ou empresas 
sediadas em Municípios vizinhos.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições alteradas da Lei 
Municipal n.º 2.188, de 13 de maio de 2011. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de setembro de 2025. 
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549

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