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norma nº 2731/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2731 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 2.344, de 30 de dezembro de 2015, na forma que indica e, dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6474
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 L E I Nº. 2.731, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
.EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 
2.344, de 30 de dezembro de 2015, na forma que indica e, 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As alíneas “a”, “b” e “c” do art. 178, da Subseção I, da Seção X do Capítulo V da 
Lei Municipal nº 2.344, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com os termos a seguir 
dispostos:
“(...)
Lei Nº. 2.344 de 30 de dezembro de 2015
(...)
Art. 178. ...........................:
a) com acesso direto por logradouros considerados primários em relação 
ao tráfego, quando o terreno possuir menos de 20,00 m (vinte metros) de 
testada;
b) em um raio de 70,00 m (setenta metros) de escolas, creches, hospitais, 
asilos, teatros, quartéis e templos religiosos;
c) em um raio de 350 m (trezentos e cinquenta metros) de outros postos,
exceto em caso de vias arteriais ou coletoras, onde será admitido um raio 
de 300m (trezentos metros) de outros postos localizados em via de 
tráfego oposto.
(...)”
Art. 2º. Em consequência das alterações promovidas pelo artigo anterior desta Legislação, o 
Poder Executivo promoverá a publicação da Lei Municipal nº. 2.344, de 30 de dezembro de 2015, 
consolidando-se os ajustes efetuados por esta espécie normativa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual se processará nos termos 
do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna, sem prejuízo da publicidade no Diário Oficial 
Eletrônico.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto dos dispositivos da Lei 
Municipal nº 2.344, de 30 de dezembro de 2015 alterados por esta Legislação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de setembro de 2025.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
 Prefeito 
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma 
digital por AUGUSTO 
NARCISO 
CASTRO:40935817549

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