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norma nº 2735/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, bem como, alterar o Decreto nº 16.562 de 28/08/2025, para revogar a afetação da utilidade pública sobre o imóvel a ser doado e, dá outras providências.
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:32 horas do dia 08/10/2025.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6486
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 L E I Nº. 2.735, de 08 de outubro de 2025
 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar um imóvel pertencente 
ao Patrimônio Público Municipal ao 
Instituto Federal de Educação, 
Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA,
bem como, alterar o Decreto nº 16.562 
de 28/08/2025, para revogar a afetação 
da utilidade pública sobre o imóvel a ser 
doado e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do 
Patrimônio Público Municipal, situada na BR-101 com a BR-415, antiga Fazenda 
Bananeira – Gleba I, nesta Cidade, perímetro 995,91m, medindo em sua totalidade
50.173,00m² (cinquenta mil, cento e setenta e três metros quadrados), avaliada em R$ 
6.020.760,00 (seis milhões, vinte mil e setecentos e sessenta reais).
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no 
art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO ao Instituto Federal 
de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia-IFBA, área de terra citada no “caput” do art. 
1º desta Lei.
Parágrafo único – A área de terra objeto da presente doação, nos termos em que 
dispõe o “caput” deste artigo, encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação, 
Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que integram a presente Lei.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6486
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 3º - A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se 
exclusivamente a construção e implantação de um campus educacional do Instituto 
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA.
§1º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput” deste artigo,
acarretará na revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao 
patrimônio do Município de Itabuna, não fazendo a donatária jus a qualquer tipo de 
indenização pelas benfeitorias porventura existentes no imóvel objeto da doação. 
§2º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no 
“caput” deste artigo, será de 18 (dezoito) meses, prorrogável por igual período.
§3º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à 
donatária, as sanções previstas no §1º deste artigo.
Art. 4º - Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 16.562 de 28/08/2025, revogando a 
declaração de utilidade pública sobre o imóvel objeto da doação, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art.1” - A área de terra ora desafetada, na forma referida no art. 1º desta Lei, será 
destinada exclusivamente à construção e implantação de um CAMPUS educacional
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia-IFBA.
Art. 5º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada 
a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive 
a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos 
contratuais respectivos. 
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6486
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 6º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora 
autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros,
correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 08 de outubro de 2025. 
Augusto Narciso Castro
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma 
digital por AUGUSTO 
NARCISO 
CASTRO:40935817549

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