| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, bem como, alterar o Decreto nº 16.562 de 28/08/2025, para revogar a afetação da utilidade pública sobre o imóvel a ser doado e, dá outras providências. |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:32 horas do dia 08/10/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/51F9-D8BC-BFCD-81F6-04EF ou utilize o código QR. 3 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6486 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.735, de 08 de outubro de 2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, bem como, alterar o Decreto nº 16.562 de 28/08/2025, para revogar a afetação da utilidade pública sobre o imóvel a ser doado e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada do domínio público a ÁREA DE TERRA integrante do Patrimônio Público Municipal, situada na BR-101 com a BR-415, antiga Fazenda Bananeira – Gleba I, nesta Cidade, perímetro 995,91m, medindo em sua totalidade 50.173,00m² (cinquenta mil, cento e setenta e três metros quadrados), avaliada em R$ 6.020.760,00 (seis milhões, vinte mil e setecentos e sessenta reais). Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÃO ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia-IFBA, área de terra citada no “caput” do art. 1º desta Lei. Parágrafo único – A área de terra objeto da presente doação, nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo, encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação, Memorial Descritivo e Planta Topográfica, que integram a presente Lei. Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:32 horas do dia 08/10/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/51F9-D8BC-BFCD-81F6-04EF ou utilize o código QR. 4 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6486 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 3º - A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente a construção e implantação de um campus educacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA. §1º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no “caput” deste artigo, acarretará na revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao patrimônio do Município de Itabuna, não fazendo a donatária jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias porventura existentes no imóvel objeto da doação. §2º - O prazo fixado ao donatário para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo, será de 18 (dezoito) meses, prorrogável por igual período. §3º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á à donatária, as sanções previstas no §1º deste artigo. Art. 4º - Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 16.562 de 28/08/2025, revogando a declaração de utilidade pública sobre o imóvel objeto da doação, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.1” - A área de terra ora desafetada, na forma referida no art. 1º desta Lei, será destinada exclusivamente à construção e implantação de um CAMPUS educacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia-IFBA. Art. 5º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:32 horas do dia 08/10/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/51F9-D8BC-BFCD-81F6-04EF ou utilize o código QR. 5 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6486 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 6º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 08 de outubro de 2025. Augusto Narciso Castro Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:409358175 49 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549