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norma nº 2736/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2736 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate à Adultização de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente, no dia 01 de outubro e, dá outras providências.
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 07/11/2025.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6505
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 L E I Nº. 2.736 , DE 07 NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: Institui o Dia Municipal de Combate 
à Adultização de Crianças e Adolescentes, a 
ser celebrado anualmente, no dia 01 de outubro
e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itabuna, o Dia Municipal de 
Combate a Adultização de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado, anualmente, no
dia 01 de outubro, com a realização de campanhas de conscientização nos meios 
de comunicação e a inclusão da participação de profissionais de saúde e 
assistência social nas atividades alusivas.
Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Adultização de Crianças e Adolescentes 
tem como objetivos:
I – promover a conscientização da sociedade sobre os impactos físicos, 
psicológicos e sociais da adultização precoce;
II – fomentar políticas públicas que assegurem a proteção integral de crianças e 
adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 
Federal nº 8.069/1990);
III – incentivar ações educativas e culturais que preservem o direito ao 
desenvolvimento saudável, respeitando as fases próprias da infância e da adolescência;
IV – apoiar campanhas junto às escolas, unidade de saúde e equipamentos da 
promoção social, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro 
de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, famílias e comunidades,
entre outros, para prevenir práticas que estimulem comportamentos, padrões estéticos 
ou sociais inadequados à idade.
Parágrafo único. Para fins de coordenação, monitoramento e avaliação das 
ações previstas nesta Lei, fica instituído o Comitê Intersetorial de Combate à Adultização 
e Erotização Infantil, a ser composto por representantes dos órgãos públicos municipais, 
conselhos tutelares, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades 
de proteção à infância e juventude, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo 
Poder Executivo Municipal.
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 07/11/2025.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6505
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 3º As atividades alusivas à data referida nos termos desta Lei, poderão ser 
realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos tutelares, 
organizações da sociedade civil e entidades voltadas à proteção da infância e da 
juventude.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de novembro de 
2025. 
 
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549

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