| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Combate à Adultização de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente, no dia 01 de outubro e, dá outras providências. |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 07/11/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/7CEF-D9E5-7C8D-B5A0-B3D1 ou utilize o código QR. 3 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6505 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.736 , DE 07 NOVEMBRO DE 2025 EMENTA: Institui o Dia Municipal de Combate à Adultização de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente, no dia 01 de outubro e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itabuna, o Dia Municipal de Combate a Adultização de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado, anualmente, no dia 01 de outubro, com a realização de campanhas de conscientização nos meios de comunicação e a inclusão da participação de profissionais de saúde e assistência social nas atividades alusivas. Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Adultização de Crianças e Adolescentes tem como objetivos: I – promover a conscientização da sociedade sobre os impactos físicos, psicológicos e sociais da adultização precoce; II – fomentar políticas públicas que assegurem a proteção integral de crianças e adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990); III – incentivar ações educativas e culturais que preservem o direito ao desenvolvimento saudável, respeitando as fases próprias da infância e da adolescência; IV – apoiar campanhas junto às escolas, unidade de saúde e equipamentos da promoção social, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, famílias e comunidades, entre outros, para prevenir práticas que estimulem comportamentos, padrões estéticos ou sociais inadequados à idade. Parágrafo único. Para fins de coordenação, monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Lei, fica instituído o Comitê Intersetorial de Combate à Adultização e Erotização Infantil, a ser composto por representantes dos órgãos públicos municipais, conselhos tutelares, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades de proteção à infância e juventude, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal. Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 07/11/2025. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procede.org/verificar/7CEF-D9E5-7C8D-B5A0-B3D1 ou utilize o código QR. 4 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA LEIS SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 ANO XIII | N º 6505 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 3º As atividades alusivas à data referida nos termos desta Lei, poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos tutelares, organizações da sociedade civil e entidades voltadas à proteção da infância e da juventude. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de novembro de 2025. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549 Assinado de forma digital por AUGUSTO NARCISO CASTRO:40935817549