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norma nº 2737/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a instituição do DIA MUNICIPAL DO VIGILANTE no Município de Itabuna e, dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
SEXTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6505
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 L E I Nº. 2.737, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do DIA 
MUNICIPAL DO VIGILANTE no Município de 
Itabuna e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Itabuna a data 
de 20 (vinte) de junho, como o DIA MUNICIPAL DO VIGILANTE.
Art. 2°. O Poder Executivo fica autorizado a editar atos, realizar campanhas e 
eventos que estimulem o reconhecimento e a valorização do profissional vigilante.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá se 
processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna, e por meio 
eletrônico, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de novembro de 
2025.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549

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