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norma nº 2742/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2742 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de sistema digital para recarga de créditos e pagamento via Pix no transporte público do município de Itabuna e, dá outras providências.
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 22:31 horas do dia 24/12/2025.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6537
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 L E I Nº 2.742, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
implementação de sistema digital para recarga de 
créditos e pagamento via Pix no transporte público do 
município de Itabuna e, dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as empresas concessionárias e/ou permissionárias do serviço de 
transporte público coletivo municipal de Itabuna, obrigadas a implementar e manter um 
Portal Digital de Recarga de Créditos, acessível via internet, para os cartões de passe 
dos usuários.
Parágrafo único. O portal digital de que trata o caput deste artigo deverá 
oferecer, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - recarga de créditos para todos os tipos de cartões de passe em circulação no 
transporte municipal; 
II - opções de pagamento por meio de boleto bancário e, obrigatoriamente, o 
sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central brasileiro o Pix; 
III - acesso a um histórico de recargas e utilização do cartão pelo usuário; 
IV - disponibilidade ininterrupta, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Art. 2º. Fica estabelecido o direito do usuário do transporte público municipal de 
realizar o pagamento da tarifa diretamente no interior dos veículos, por meio do sistema 
de pagamentos instantâneos Pix.
 § 1º. Para o cumprimento do disposto neste artigo, as empresas de transporte 
deverão disponibilizar dispositivos eletrônicos (como QR Codes ou NFC) em local de fácil 
acesso aos usuários, que permitam o pagamento da tarifa de forma simples e rápida.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6537
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
§ 2º. O valor do pagamento via Pix deverá ser equivalente à tarifa vigente para o 
cartão de passe, sem acréscimos.
Art. 3º. As empresas de transporte coletivo municipal serão as únicas 
responsáveis pela criação, implementação e manutenção de todas as condições 
tecnológicas e operacionais necessárias para o cumprimento desta Lei, sem qualquer 
ônus adicional para o Poder Público Municipal.
Art. 4º. O não cumprimento das disposições desta Lei, após notificação e prazo 
para regularização a ser definido em regulamento posterior, sujeitará as empresas 
infratoras às penalidades previstas nos contratos de concessão ou permissão, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no 
prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições por ventura em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 
2025.
AUGUSTO NASCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:4093581754
9
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549

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