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norma nº 2743/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2743 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 2.666, de 06 de fevereiro de 2024, na parte que indica e, dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6537
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 L E I Nº 2.743, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº. 2.666, de 
06 de fevereiro de 2024, na parte que indica e, 
dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo único constante do art. 6º, da Lei Municipal nº. 2.666, de 06 
de fevereiro de 2024, passa a vigorar como § 1º, ficando ainda, acrescidos ao referido 
artigo, os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação: 
“§ 2º. Poderão os Analistas Tributários exercer, sem prejuízo 
das atribuições ordinárias, a fiscalização de 
microempreendedores individuais e microempresas, definidas 
nos arts. 18-A e 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 
de dezembro de 2006, com possibilidade de constituição do 
crédito tributário, sob a supervisão técnica da autoridade 
competente, nos termos da legislação municipal.
§ 3º. Constatada, no curso da fiscalização, a superação dos 
limites de receita bruta fixados pela Lei Complementar Federal 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os autos e demais 
elementos de prova deverão ser encaminhados ao Auditor 
Fiscal para as providências cabíveis quanto à continuidade da 
ação fiscal.”
Parágrafo único. Para efeito legal do disposto no “caput” deste artigo, fica 
revogada a expressão “Parágrafo único”, constante do art. 6º da Lei Municipal nº 
2.666, de 06.02.2024 ora alterada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 
2025.
AUGUSTO NASCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:409358175
49
Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549

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