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norma nº 2745/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2745 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera o inciso V do artigo 352 da Lei Municipal nº. 1.331, de 08 de janeiro de 1985 (Código de Posturas do Município de Itabuna), com redação dada pela Lei n. 2.466, de 17 de setembro de 2019, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
LEIS
QUARTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
ANO XIII | N º 6537
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
 L E I Nº 2.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera o inciso V do artigo 352 da Lei Municipal 
nº. 1.331, de 08 de janeiro de 1985 (Código de Posturas do 
Município de Itabuna), com redação dada pela Lei n. 2.466, 
de 17 de setembro de 2019, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 352, V da Lei n. 1.331, de 08 de janeiro de 1985 – Código de 
Posturas do Município de Itabuna, passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Lei n. 1.331, de 08 de janeiro de 1985 
(...) 
Art. 315 Por motivo de conveniência pública poderão funcionar em 
horários especiais os seguintes estabelecimentos: 
(...) 
V – Farmácias: 
Nos dias úteis – das 06 às 22 horas; 
Atendimento ininterrupto, inclusive aos domingos e feriados, 
pelos estabelecimentos designados para o regime de Sistema de 
Plantão 24 horas, cuja organização e funcionamento serão 
regulamentados por lei específica.” 
Art. 2º. Para efeito legal da alteração ocorrida nos termos do artigo anterior, fica 
revogada parcialmente a redação do inciso V do artigo 352 da Lei n. 1.331, de 08 de 
janeiro de 1985, com redação dada pela Lei n. 2.466, de 17 de setembro de 2019, na 
forma publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de dezembro de 
2025.
AUGUSTO NASCISO CASTRO
Prefeito
AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:4093581754
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Assinado de forma digital 
por AUGUSTO NARCISO 
CASTRO:40935817549

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