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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BANIA
SECRETARIA DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO
Rua Chile 01, Centro. CEP 45.585-000 — Telefone (73) 3244-2121
CNPJ 63.180.541/0001-69
Oficio n°. 004/2025 — Gabinete do Prefeito
Ilustríssimo Sr. Aleandro Santos da Silva
Presidente da Câmara Municipal de ltagibá
Senhor Presidente,
v-2
Itagibá
A Ciciada cresce sem parar
Cumpre-nos remeter em anexo o Projeto de Lei n°. 002/2025 que "dispõe sobre
a doação de bem público ao Estado da Bahia".
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa demonstrando a
necessidade da aprovação do Projeto de lei ora apresentado.
Para melhorar a qualidade do ensino e do aprendizado se faz necessário a
construção de um laboratório de ciências da natureza e de ciências da computação na
unidade escolar referida no Projeto de lei encaminhado em anexo a este ofício, sendo
necessário a doação do bem público.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de estima
e consideração, subscrevendo-nos,
Para tanto, solicitamos que seja dispensado ao mencionado Projeto de Lei o
regime de urgência.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito Municipal de ltagibá,
Estado da Bahia, em 29 de janeiro de 2025.
Á~lw,e(/
Marcos Valério Barreto
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 — Telefone (73) 3244-2121
CNPJ 63.180.541/0001-69
Projeto de Lei n° 002/2025, de 29 de janeiro de 2025
Itagibá
A CicAl.:2Ccresce sem Para,
Autoriza doação de bem Público ao Estado da
Bahia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ — ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e de o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado Município de ltagibá, Estado da Bahia, através do seu Prefeito
Municipal, a realizar a doação ao Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Estado da
Educação, de um terreno urbano, localizado na Rua Abilio Pereira de Almeida, sede do
Município, com as especificações constante do Memorial Descritivo e Levantamento
Planimétrico Cadastral, Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único — Perfaz o imóvel objeto da presente, uma área de 275,45 m2 (duzentos
e setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 2° - A presente doação tem por objetivo a ampliação do Colégio Estadual Dulce
Almeida, situado na Rua Abilio Pereira de Almeida, s/n, centro, ltagibá-BA., para a
construção de um laboratório de ciências da natureza e um laboratório de ciências da
computação.
Art. 3
0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir todo e qualquer
documento necessário ao cumprimento da presente Lei, inclusive a proceder a lavratura
da escritura pública de doação, objeto desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de ltagibá,
Estado da Bahia, em 29 de janeiro de 2025.
Marcos Valério Barreto
PREFEITO
Marc oçf:Vá Igicr Éfaq gt
Prefeito Municipal
LOCALIZAÇÁO NO MUNICIPIO
855 H
TERRENO A
SER DOADO
P = 82.00 m
A = 275.45 m2
cD
COLÉ.G10 ESTADUAL DULCE ALMEIDA
1476.14m
PropneUrlo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBA
Enforna ITAGIFIkSEDE
Mundo° ITA018A-BA
Em.do BANIA
PIEV. t0011100
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGial
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