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materia nº 3/2025

Tipo Projeto Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 681/2012, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS A PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAGIBA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL A INATIVOS E PENSIONISTAS DA CATEGORIA.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Matéria aprovada — —
2025-03-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-11 Matéria inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T19:40:05.156893-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-03-11T19:25:41.096103-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 — Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 63.180.541/0001-69 
Oficio n°. 009/2025. de 25 de fevereiro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
NESTA 
Senhor Presidente, 
nrg 
ltagibá 
A Gelada — afinca — 5-a;n parar '
Por meio deste, tenho a honra de encaminhar à essa estimada Câmara 
Municipal o Projeto de Lei n° 003/2025, que propõe a alteração da Lei Municipal n° 
681/2012. Este projeto tem como objetivo principal conceder um reajuste de 
vencimentos aos Profissionais do Magistério do nosso município, além de assegurar 
a equiparação salarial aos inativos e pensionistas da categoria. 
Junto ao projeto, segue a justificativa detalhada que evidencia a 
importância e a urgência da aprovação desta medida. Acreditamos firmemente que 
esta iniciativa é fundamental para valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais 
de educação em ltagibá, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino ofertado 
em nossa rede municipal. 
Diante da relevancia desta proposição para o desenvolvimento 
educacional e o bem-estar dos nossos servidores, solicitamos a Vossas Excelências 
a apreciação do projeto em regime de urgência, urgência máxima, confiantes na 
compreensão e no apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação. 
Reiteramos nosso compromisso com a educação e o desenvolvimento 
de Itagibá e aproveitamos a oportunidade para expressar nosso respeito e 
consideração por todos os membros desta Casa. Estamos à disposição para 
quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. 
Certos de contar com a valiosa colaboração desta Câmara para a 
promoção de melhorias significativas para nossos educadores e, consequentemente, 
para toda a comunidade escola, antecipamos nossos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá. 
Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de 2025. 
,~7 
Marcos Valério Barreto 
Prefeito Municipal 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 — Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 63.180.541/0001-69 
itagibá 
A Cidade irc:scc' sor',parar 
DEMONSTRATIVO DE MPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO 
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 
OBJETIVO: Este demonstrativo tem por finalidade apresentar a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro decorrente da aplicação do reajuste salarial dos profissionais 
do magistério do Município de ltagibá-BA, conforme estabelecido no Projeto de Lei n° 
003/2025. O ajuste segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria MEC n° 77, de 29 
de janeiro de 2025, e considera os impactos nos exercícios financeiros subsequentes, 
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA: 
1. Massa Salarial Atual: R$ 18.031.670,72 
2. Percentual de Reajuste Proposto: 6% 
3. Impacto Financeiro Anual Estimado: R$ 1.081.900,24 
4. Nova Massa Salarial Projeta para o 1° Ano: R$ 19.113.570,96 
5. Projeção para os próximos anos: 
Ano 2 (2026): R$ 20.260.385,22 
Ano 3 (2027): R$ 21.476.008,33 
6. Fonte de Recursos: O impacto financeiro será absorvido dentro das receitas 
previstas no orçamento municipal, especialmente os recursos vinculados ao 
FUNDEB 70%, garantindo o cumprimento das exigências da LRF. 
O estudo considera a evolução do impacto financeiro para os três anos 
subsequentes, assegurando a viabilidade econômica da medida proposta. 
B) AUMENTO REAL — TOTAL POR ANO: ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO 
PROFESSOR 
Com a adequação do piso salarial do magistério, conforme a Portaria MEC n° 
77/2025, a previsão do impacto financeiro acumulado ao longo dos próximos três 
anos é apresentada na tabela abaixo: 
Ano Massa Salarial Antes do Massa Salarial com 
Reajuste Reajuste 
2025 R$ 18.031.670,72 R$ 19.113.570,96 
2026 R$ 19.113.570,96 R$ 20.260.385,22 
2027 R$ 20.260.385,22 R$ 21.476.008,33 
Fonte: Folha Analítica Fundeb — Setor Recursos Humanos 
Aumento Total 
R$ 1.081.900,24 
R$ 1.146.814,26 
R$ 1.215.623,11 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 — Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 63.180.541/0001-69 
itagibei 
A Ctdade cresce sINT '
O reajuste de 6% será aplicado progressivamente, garantindo que a adequação do 
piso salarial ocorra sem comprometer a sustentabilidade financeira do município. O 
impacto financeiro será custeado majoritariamente com recursos do FUNDEB 70%, 
respeitando os limites de gasto com pessoal estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
C) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
A seguir, apresenta-se a estimativa do impacto financeiro considerando a base de 
cálculo da folha de pagamento de setembro e o reajuste de 6,27%, conforme a 
previsão para os próximos anos: 
Descrição EXERCICIO 
2024 - R$ (10 
meses+13°) 
Venciment R$ 18.900.000, 
os com 00 
reajuste de 
6,27% 
EXERCICIO 
2025 - R$ (10 
meses+13° + 
Férias)
R$ 20.084.703, 
00 
EXERCICIO 
2026 - R$ (10 
meses+13° + 
Férias)
R$ 21.337.987, 
00 
EXERCICIO 
2027 - R$ (10 
meses+13° + 
Férias) 
R$ 22.662.210, 
00 
Venciment R$ 17.800.000, R$ 18.884.060, R$ 19.997.073, R$ 21.141.112, 
os sem 00 00 00 00 
reajuste de 
6,27% 
Fonte: Folha Analítica Fundeb — Setor Recursos Humanos 
Previsão de Receita Corrente Liquida e Percentual de Despesa com Pessoal 
Ano Receita Corrente 
Liquida 
2024 
2025 
2026 
2027 
R$ 50.000.000,00 
R$ 53.000.000,00 
R$ 56.500.000,00 
R$ 60.000.000,00 
Fonte: Setor Contábil 
% de 
desp/pessoal 
antes 
35,60% 
36,00% 
36,50% 
37,00% 
% de 
desp/pessoal 
depois 
37,80% 
38,50% 
39,00% 
39,50% 
% de 
desp/pessoal 
acres c. 
2,20% 
2,50% 
2,50% 
2,50% 
O impacto financeiro do reajuste está projetado para ser absorvido dentro do 
orçamento municipal, respeitando as regras fiscais vigentes e garantindo a 
adequada remuneração dos profissionais da educação. 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BANIA 
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 63.180.541/0001-69 
Itagibei 
A Cédade— cresce sem par ar 
D) CONCLUSÃO 
Diante dos cálculos e projeções apresentados, verifica-se que a aplicação do reajuste 
salarial dos profissionais do magistério do Município de ltagibá-BA é viável 
financeiramente. A previsão orçamentária demonstra que o aumento salarial pode ser 
implementado de forma gradual, garantindo o equilíbrio das contas públicas e 
respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O reajuste proposto não compromete a sustentabilidade financeira do município, 
sendo possível absorver seu impacto dentro das receitas correntes líquidas, 
especialmente com os repasses do FUNDEB 70%. Assim, o município poderá 
proporcionar melhores condições salariais aos professores, promovendo a 
valorização da educação sem comprometer a gestão fiscal. 
ltagibá, 25 de fevereiro de 2025. 
Edival L ano da Silva Filho 
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BANIA 
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 — Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 63.180.541/0001-69 
Projeto de Lei n° 003/2025, de 25 de fevereiro de 2025 
A C,AASC C7c,:e ,ean 
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 
681/2012, concedendo reajuste de 
vencimentos a Profissionais do Magistério do 
Município de ltagibá e equiparação salarial a 
inativos e pensionistas da categoria 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ — ESTADO DA BANIA, no uso de suas 
atribuições legais e de o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a adequação salarial do cargo de professor integrante do 
quadro de magistério do Município de ltagibá, ao Piso Salarial Nacional, aprovado 
pelo Governo Federal, no percentual de 6,27% clo (seis vírgula vinte e sete porcento), 
alterando o anexo V, da Lei 681, de 05 de abril de 2012. 
Parágrafo Único — Será utilizado como valor do salário base do cargo de professor 
integrante da carreira do magistério o Piso Salarial Nacional, com seus índices e 
parâmetros próprios, conforme Anexo I desta Lei, nos seguintes valores: 
I — 20 horas semanais — R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e 
oitenta e oito centavos); 
II — 40 horas semanais — R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete 
reais e setenta e sete centavos). 
Art. 2° - As diferenças salarias provocadas pela alteração salarial do Anexo V quadro 
de magistério do Município de ltagibá ao Piso Salarial Nacional, no mês de janeiro de 
2025, serão pagas aos profissionais em até 02 (duas) parcelas iguais, consecutivas, 
até o mês de abril do corrente ano. 
Art. 3
0 - Fica autorizado o reajuste salarial dos inativos e pensionistas do quadro de 
magistério do Município de Itagibá, nos mesmos percentuais do piso nacional da 
categoria. 
Parágrafo único - Para fins de equiparação salarial, não serão admitidos reajuste 
acima do valor estabelecido no piso nacional. 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
SECRETARIA DE GOVERNO — GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 — Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 63.180.541/0001-69 
ltagibá 
A Cidade mosco sem parar 
Art. 4° -As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias 
consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete do Prefeito Municipal de ltagibá, 
Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de 2025. 
/k r", 
Marcos Valério Barreto 
Prefeito Municipal 
‘4.e." 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
SECRETARIA DE GOVERNO — GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 63.180.541/0001-69 
ANEXO I 
Altera o Anexo V da Lei 681, de 05 de Abril de 2012 
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente 
REGIME DE 20 HORAS 
Itagibá 
A Cidade cresce sem muar 
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 
A — CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 
CARGO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 20H 
NÍVEL A B C D E F 
1 INICIAL 2.725,95 2.780,46 2.836,08 2.892,81 2.950,65 3.009,66 
I 2.889,49 2.947,29 3.006,24 3.066,35 3.127,68 3.190,24 
II 3.062,86 3.124,12 3.186,62 3.250,33 3.315,34 3.381,67 
III 3.246,64 3.311,59 3.377,81 3.445,37 3.514,28 3.584,56 
IV 3.441,45 3.510,29 3.580,47 3.652,09 3.725,13 3.799,64 
V 3.647,93 3.720,90 3.795,31 3.871,23 3.948,62 4.027,59 
VI 3.866,80 3.944,13 4.023,03 4.103,48 4.185,57 4.269,27 
2 INICIAL 2.969,33 3.028,71 3.089,30 3.151,09 3.214,10 3.278,37 
I 3.147,51 3.210,44 3.274,65 3.340,14 3.406,96 3.475,10 
II 3.336,34 3.403,07 3.471,14 3.540,55 3.611,37 3.683,60 
III 3.536,52 3.607,24 3.679,40 3.752,97 3.828,05 3.904,61 
IV 3.748,71 3.823,69 3.900,18 3.978,18 4.057,72 4.138,87 
V 3.973,65 4.053,12 4.134,17 4.216,87 4.301,21 4.387,22 
VI 4.212,07 4.296,31 4.382,23 4.469,85 4.559,26 4.650,44 
3 INICIAL 3.407,43 3.475,57 3.545,08 3.616,00 3.688,33 3.762,06 
I 3.611,87 3.684,10 3.757,80 3.832,95 3.909,61 3.987,81 
11 3.828,59 3.905,18 3.983,28 4.062,92 4.144,20 4.227,07 
111 4.058,29 4.139,47 4.222,27 4.306,71 4.392,83 4.480,69 
IV 4.301,81 4.387,83 4.475,59 4.565,09 4.656,41 4.749,54 
V 4.559,93 4.651,11 4.744,14 4.839,01 4.935,79 5.034,53 
VI 4.833,51 4.930,19 5.028,79 5.129,36 5.231,95 5.336,59 
4 INICIAL 3.650,82 3.723,85 3.798,33 3.874,28 3.951,78 4.030,81 
I 3.869,89 3.947,28 4.026,22 4.106,73 4.188,86 4.272,66 
II 4.102,07 4.184,09 4.267,79 4.353,14 4.440,20 4.529,00 
III 4.348,17 4.435,16 4.523,86 4.614,34 4.706,63 4.800,73 
IV 4.609,07 4.701,26 4.795,30 4.891,18 4.989,00 5.088,81 
V 4.885,61 4.983,33 5.083,00 5.184,65 5.288,35 5.394,12 
VI 5.178,75 5.282,34 5.387,98 5.495,74 5.605,64 5.717,76 
N= Níve11,2,3,4 (titulação) 
R= Referências =1,11,111,IV,VeVI (avaliação de desempenho) 
C= Classes = A,B,C,D,E,F (tempo de serviço) 
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente 
Grupo Ocupacional Magistério 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
SECRETARIA DE GOVERNO — GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 63.180.541/0001-69 
B - CARGO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 
Itagibá 
A Gelado — ina'sca sern — parar 
CARGO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 40H 
NÍVEL A B C D E F 
1 INICIAL 5.451,90 5.560,93 5.672,14 5.785,60 5.901,31 6.019,33 
1 5.779,03 5.894,60 6.012,48 6.132,75 6.255,40 6.380,50 
II 6.125,74 6.248,26 6.373,22 6.500,70 6.630,70 6.763,32 
iii 6.493,29 6.623,15 6.755,63 6.890,73 7.028,54 7.169,14 
iv 6.882,91 7.020,56 7.160,96 7.304,20 7.450,27 7.599,29 
v 7.295,88 7.441,78 7.590,63 7.742,44 7.897,29 8.055,24 
VI 7.733,62 7.888,30 8.046,08 8.206,97 8.371,12 8.538,56 
2 INICIAL 5.938,68 6.057,44 6.178,61 6.302,17 6.428,21 6.556,80 
1 6.294,99 6.420,89 6.549,31 6.680,32 6.813,91 6.950,18 
ii 6.672,70 6.806,16 6.942,29 7.081,11 7.222,75 7.367,21 
iii 7.073,06 7.214,53 7.358,82 7.505,99 7.656,12 7.809,23 
iv 7.497,44 7.647,40 7.800,34 7.956,34 8.115,49 8.277,79 
v 7.947,28 8.106,23 8.268,37 8.433,72 8.602,40 8.774,47 
VI 8.424,13 8.592,60 8.764,47 8.939,76 9.118,56 9.300,93 
3 INICIAL 6.814,88 6.951,18 7.090,20 7.232,01 7.376,63 7.524,18 
i 7.223,76 7.368,25 7.515,62 7.665,92 7.819,23 7.975,63 
II 7.657,19 7.810,34 7.966,54 8.125,89 8.288,39 8.454,15 
iii 8.116,63 8.278,97 8.444,52 8.613,44 8.785,70 8.961,43 
iv 8.603,64 8.775,71 8.951,23 9.130,24 9.312,84 9.499,10 
v 9.119,84 9.302,24 9.488,29 9.678,04 9.871,61 10.069,04 
VI 9.667,04 9.860,37 10.057,60 10.258,75 10.463,89 10.673,20 
4 INICIAL 7.301,66 7.447,69 7.596,64 7.748,58 7.903,53 8.061,61 
i 7.739,75 7.894,54 8.052,45 8.213,48 8.377,76 8.545,30 
ii 8.204,15 8.368,24 8.535,57 8.706,30 8.880,41 9.058,04 
iii 8.696,40 8.870,31 9.047,71 9.228,67 9.413,25 9.601,52 
iv 9.218,17 9.402,55 9.590,58 9.782,41 9.978,06 10.177,60 
v 9.771,27 9.966,68 10.166,02 10.369,36 10.576,71 10.788,27 
VI 10.357,55 10.564,67 10.775,99 10.991,50 11.211,34 1.435,57 
N= Nível1,2,3,4 (titulação) 
R= Referências = 1,11,111,IV,VeVI (avaliação de desempenho) 
C= Classes = A,B,C,D,E,F (tempo de serviço) 
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente 
Grupo Ocupacional Magistério 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BANIA 
SECRETARIA DE GOVERNO — GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 —Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 63.180.541/0001-69 
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente 
Grupo Ocupacional Magistério 
itaglbá 
A Cidade creste sem parar 
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 
C — CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 
REGIME DE 20 HORAS 
CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 20H 
NÍVEL REF/CL A B C D E F 
ESPECIAL 
INICIAL 2.433,88 2.482,56 2.532,21 2.582,86 2.634,49 2.687,20 
I 2.579,91 2.631,51 2.684,15 2.737,82 2.792,57 2.848,43 
II 2.734,70 2.789,42 2.845,17 2.902,10 2.960,14 3.019,35 
III 2.898,78 2.956,75 3.015,90 3.076,22 3.137,74 3.200,51 
IV 3.072,73 3.134,19 3.196,85 3.260,80 3.326,01 3.392,54 
V 3.257,07 3.322,22 3.388,68 3.456,45 3.525,55 3.596,07 
VI 3.452,52 3.521,56 3.591,98 3.663,84 3.737,10 3.811,85 
N= Nível (Especial) 
R = Referências = I, II, III, IV, V (avaliação desempenho) 
C = Classes = A, B, C, D, E, F (tempo de serviço) 
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 
D — CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 
REGIME DE 40 HORAS 
CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 40H 
NÍVEL REF/CL A B C D E F 
ESPECIAL INICIAL 4.867,77 4.965,13 5.064,43 5.165,71 5.269,03 5.374,41 
I 5.159,84 5.263,03 5.368,30 5.475,65 5.585,19 5.696,87 
II 5.469,41 5.578,81 5.690,39 5.804,19 5.920,30 6.038,69 
III 5.797,58 5.913,55 6.031,81 6.152,45 6.275,50 6.401,00 
IV 6.145,43 6.268,35 6.393,72 6.521,60 6.652,04 6.785,05 
V 6.514,19 6.644,46 6.777,34 6.912,90 7.051,15 7.192,19 
VI 6.905,02 7.043,14 7.184,00 7.327,65 7.474,22 7.623,71 
N= Nível (Especial) 
R = Referências = I, II, III, IV, V (avaliação desempenho) 
C = Classes = A, B, C, D, E, F (tempo de serviço) 

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