PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 — Telefone (73) 3244-2121
CNPJ 63.180.541/0001-69
Oficio n°. 009/2025. de 25 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
NESTA
Senhor Presidente,
nrg
ltagibá
A Gelada — afinca — 5-a;n parar '
Por meio deste, tenho a honra de encaminhar à essa estimada Câmara
Municipal o Projeto de Lei n° 003/2025, que propõe a alteração da Lei Municipal n°
681/2012. Este projeto tem como objetivo principal conceder um reajuste de
vencimentos aos Profissionais do Magistério do nosso município, além de assegurar
a equiparação salarial aos inativos e pensionistas da categoria.
Junto ao projeto, segue a justificativa detalhada que evidencia a
importância e a urgência da aprovação desta medida. Acreditamos firmemente que
esta iniciativa é fundamental para valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais
de educação em ltagibá, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino ofertado
em nossa rede municipal.
Diante da relevancia desta proposição para o desenvolvimento
educacional e o bem-estar dos nossos servidores, solicitamos a Vossas Excelências
a apreciação do projeto em regime de urgência, urgência máxima, confiantes na
compreensão e no apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Reiteramos nosso compromisso com a educação e o desenvolvimento
de Itagibá e aproveitamos a oportunidade para expressar nosso respeito e
consideração por todos os membros desta Casa. Estamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Certos de contar com a valiosa colaboração desta Câmara para a
promoção de melhorias significativas para nossos educadores e, consequentemente,
para toda a comunidade escola, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá.
Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de 2025.
,~7
Marcos Valério Barreto
Prefeito Municipal
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itagibá
A Cidade irc:scc' sor',parar
DEMONSTRATIVO DE MPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000
OBJETIVO: Este demonstrativo tem por finalidade apresentar a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro decorrente da aplicação do reajuste salarial dos profissionais
do magistério do Município de ltagibá-BA, conforme estabelecido no Projeto de Lei n°
003/2025. O ajuste segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria MEC n° 77, de 29
de janeiro de 2025, e considera os impactos nos exercícios financeiros subsequentes,
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA:
1. Massa Salarial Atual: R$ 18.031.670,72
2. Percentual de Reajuste Proposto: 6%
3. Impacto Financeiro Anual Estimado: R$ 1.081.900,24
4. Nova Massa Salarial Projeta para o 1° Ano: R$ 19.113.570,96
5. Projeção para os próximos anos:
Ano 2 (2026): R$ 20.260.385,22
Ano 3 (2027): R$ 21.476.008,33
6. Fonte de Recursos: O impacto financeiro será absorvido dentro das receitas
previstas no orçamento municipal, especialmente os recursos vinculados ao
FUNDEB 70%, garantindo o cumprimento das exigências da LRF.
O estudo considera a evolução do impacto financeiro para os três anos
subsequentes, assegurando a viabilidade econômica da medida proposta.
B) AUMENTO REAL — TOTAL POR ANO: ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO
PROFESSOR
Com a adequação do piso salarial do magistério, conforme a Portaria MEC n°
77/2025, a previsão do impacto financeiro acumulado ao longo dos próximos três
anos é apresentada na tabela abaixo:
Ano Massa Salarial Antes do Massa Salarial com
Reajuste Reajuste
2025 R$ 18.031.670,72 R$ 19.113.570,96
2026 R$ 19.113.570,96 R$ 20.260.385,22
2027 R$ 20.260.385,22 R$ 21.476.008,33
Fonte: Folha Analítica Fundeb — Setor Recursos Humanos
Aumento Total
R$ 1.081.900,24
R$ 1.146.814,26
R$ 1.215.623,11
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itagibei
A Ctdade cresce sINT '
O reajuste de 6% será aplicado progressivamente, garantindo que a adequação do
piso salarial ocorra sem comprometer a sustentabilidade financeira do município. O
impacto financeiro será custeado majoritariamente com recursos do FUNDEB 70%,
respeitando os limites de gasto com pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
C) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A seguir, apresenta-se a estimativa do impacto financeiro considerando a base de
cálculo da folha de pagamento de setembro e o reajuste de 6,27%, conforme a
previsão para os próximos anos:
Descrição EXERCICIO
2024 - R$ (10
meses+13°)
Venciment R$ 18.900.000,
os com 00
reajuste de
6,27%
EXERCICIO
2025 - R$ (10
meses+13° +
Férias)
R$ 20.084.703,
00
EXERCICIO
2026 - R$ (10
meses+13° +
Férias)
R$ 21.337.987,
00
EXERCICIO
2027 - R$ (10
meses+13° +
Férias)
R$ 22.662.210,
00
Venciment R$ 17.800.000, R$ 18.884.060, R$ 19.997.073, R$ 21.141.112,
os sem 00 00 00 00
reajuste de
6,27%
Fonte: Folha Analítica Fundeb — Setor Recursos Humanos
Previsão de Receita Corrente Liquida e Percentual de Despesa com Pessoal
Ano Receita Corrente
Liquida
2024
2025
2026
2027
R$ 50.000.000,00
R$ 53.000.000,00
R$ 56.500.000,00
R$ 60.000.000,00
Fonte: Setor Contábil
% de
desp/pessoal
antes
35,60%
36,00%
36,50%
37,00%
% de
desp/pessoal
depois
37,80%
38,50%
39,00%
39,50%
% de
desp/pessoal
acres c.
2,20%
2,50%
2,50%
2,50%
O impacto financeiro do reajuste está projetado para ser absorvido dentro do
orçamento municipal, respeitando as regras fiscais vigentes e garantindo a
adequada remuneração dos profissionais da educação.
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Itagibei
A Cédade— cresce sem par ar
D) CONCLUSÃO
Diante dos cálculos e projeções apresentados, verifica-se que a aplicação do reajuste
salarial dos profissionais do magistério do Município de ltagibá-BA é viável
financeiramente. A previsão orçamentária demonstra que o aumento salarial pode ser
implementado de forma gradual, garantindo o equilíbrio das contas públicas e
respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O reajuste proposto não compromete a sustentabilidade financeira do município,
sendo possível absorver seu impacto dentro das receitas correntes líquidas,
especialmente com os repasses do FUNDEB 70%. Assim, o município poderá
proporcionar melhores condições salariais aos professores, promovendo a
valorização da educação sem comprometer a gestão fiscal.
ltagibá, 25 de fevereiro de 2025.
Edival L ano da Silva Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
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Projeto de Lei n° 003/2025, de 25 de fevereiro de 2025
A C,AASC C7c,:e ,ean
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°
681/2012, concedendo reajuste de
vencimentos a Profissionais do Magistério do
Município de ltagibá e equiparação salarial a
inativos e pensionistas da categoria
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ — ESTADO DA BANIA, no uso de suas
atribuições legais e de o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a adequação salarial do cargo de professor integrante do
quadro de magistério do Município de ltagibá, ao Piso Salarial Nacional, aprovado
pelo Governo Federal, no percentual de 6,27% clo (seis vírgula vinte e sete porcento),
alterando o anexo V, da Lei 681, de 05 de abril de 2012.
Parágrafo Único — Será utilizado como valor do salário base do cargo de professor
integrante da carreira do magistério o Piso Salarial Nacional, com seus índices e
parâmetros próprios, conforme Anexo I desta Lei, nos seguintes valores:
I — 20 horas semanais — R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e
oitenta e oito centavos);
II — 40 horas semanais — R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete
reais e setenta e sete centavos).
Art. 2° - As diferenças salarias provocadas pela alteração salarial do Anexo V quadro
de magistério do Município de ltagibá ao Piso Salarial Nacional, no mês de janeiro de
2025, serão pagas aos profissionais em até 02 (duas) parcelas iguais, consecutivas,
até o mês de abril do corrente ano.
Art. 3
0 - Fica autorizado o reajuste salarial dos inativos e pensionistas do quadro de
magistério do Município de Itagibá, nos mesmos percentuais do piso nacional da
categoria.
Parágrafo único - Para fins de equiparação salarial, não serão admitidos reajuste
acima do valor estabelecido no piso nacional.
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ltagibá
A Cidade mosco sem parar
Art. 4° -As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de ltagibá,
Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de 2025.
/k r",
Marcos Valério Barreto
Prefeito Municipal
‘4.e."
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ANEXO I
Altera o Anexo V da Lei 681, de 05 de Abril de 2012
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente
REGIME DE 20 HORAS
Itagibá
A Cidade cresce sem muar
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
A — CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
CARGO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 20H
NÍVEL A B C D E F
1 INICIAL 2.725,95 2.780,46 2.836,08 2.892,81 2.950,65 3.009,66
I 2.889,49 2.947,29 3.006,24 3.066,35 3.127,68 3.190,24
II 3.062,86 3.124,12 3.186,62 3.250,33 3.315,34 3.381,67
III 3.246,64 3.311,59 3.377,81 3.445,37 3.514,28 3.584,56
IV 3.441,45 3.510,29 3.580,47 3.652,09 3.725,13 3.799,64
V 3.647,93 3.720,90 3.795,31 3.871,23 3.948,62 4.027,59
VI 3.866,80 3.944,13 4.023,03 4.103,48 4.185,57 4.269,27
2 INICIAL 2.969,33 3.028,71 3.089,30 3.151,09 3.214,10 3.278,37
I 3.147,51 3.210,44 3.274,65 3.340,14 3.406,96 3.475,10
II 3.336,34 3.403,07 3.471,14 3.540,55 3.611,37 3.683,60
III 3.536,52 3.607,24 3.679,40 3.752,97 3.828,05 3.904,61
IV 3.748,71 3.823,69 3.900,18 3.978,18 4.057,72 4.138,87
V 3.973,65 4.053,12 4.134,17 4.216,87 4.301,21 4.387,22
VI 4.212,07 4.296,31 4.382,23 4.469,85 4.559,26 4.650,44
3 INICIAL 3.407,43 3.475,57 3.545,08 3.616,00 3.688,33 3.762,06
I 3.611,87 3.684,10 3.757,80 3.832,95 3.909,61 3.987,81
11 3.828,59 3.905,18 3.983,28 4.062,92 4.144,20 4.227,07
111 4.058,29 4.139,47 4.222,27 4.306,71 4.392,83 4.480,69
IV 4.301,81 4.387,83 4.475,59 4.565,09 4.656,41 4.749,54
V 4.559,93 4.651,11 4.744,14 4.839,01 4.935,79 5.034,53
VI 4.833,51 4.930,19 5.028,79 5.129,36 5.231,95 5.336,59
4 INICIAL 3.650,82 3.723,85 3.798,33 3.874,28 3.951,78 4.030,81
I 3.869,89 3.947,28 4.026,22 4.106,73 4.188,86 4.272,66
II 4.102,07 4.184,09 4.267,79 4.353,14 4.440,20 4.529,00
III 4.348,17 4.435,16 4.523,86 4.614,34 4.706,63 4.800,73
IV 4.609,07 4.701,26 4.795,30 4.891,18 4.989,00 5.088,81
V 4.885,61 4.983,33 5.083,00 5.184,65 5.288,35 5.394,12
VI 5.178,75 5.282,34 5.387,98 5.495,74 5.605,64 5.717,76
N= Níve11,2,3,4 (titulação)
R= Referências =1,11,111,IV,VeVI (avaliação de desempenho)
C= Classes = A,B,C,D,E,F (tempo de serviço)
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente
Grupo Ocupacional Magistério
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE GOVERNO — GABINETE DO PREFEITO
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefone (73) 3244-2121
CNPJ 63.180.541/0001-69
B - CARGO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Itagibá
A Gelado — ina'sca sern — parar
CARGO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 40H
NÍVEL A B C D E F
1 INICIAL 5.451,90 5.560,93 5.672,14 5.785,60 5.901,31 6.019,33
1 5.779,03 5.894,60 6.012,48 6.132,75 6.255,40 6.380,50
II 6.125,74 6.248,26 6.373,22 6.500,70 6.630,70 6.763,32
iii 6.493,29 6.623,15 6.755,63 6.890,73 7.028,54 7.169,14
iv 6.882,91 7.020,56 7.160,96 7.304,20 7.450,27 7.599,29
v 7.295,88 7.441,78 7.590,63 7.742,44 7.897,29 8.055,24
VI 7.733,62 7.888,30 8.046,08 8.206,97 8.371,12 8.538,56
2 INICIAL 5.938,68 6.057,44 6.178,61 6.302,17 6.428,21 6.556,80
1 6.294,99 6.420,89 6.549,31 6.680,32 6.813,91 6.950,18
ii 6.672,70 6.806,16 6.942,29 7.081,11 7.222,75 7.367,21
iii 7.073,06 7.214,53 7.358,82 7.505,99 7.656,12 7.809,23
iv 7.497,44 7.647,40 7.800,34 7.956,34 8.115,49 8.277,79
v 7.947,28 8.106,23 8.268,37 8.433,72 8.602,40 8.774,47
VI 8.424,13 8.592,60 8.764,47 8.939,76 9.118,56 9.300,93
3 INICIAL 6.814,88 6.951,18 7.090,20 7.232,01 7.376,63 7.524,18
i 7.223,76 7.368,25 7.515,62 7.665,92 7.819,23 7.975,63
II 7.657,19 7.810,34 7.966,54 8.125,89 8.288,39 8.454,15
iii 8.116,63 8.278,97 8.444,52 8.613,44 8.785,70 8.961,43
iv 8.603,64 8.775,71 8.951,23 9.130,24 9.312,84 9.499,10
v 9.119,84 9.302,24 9.488,29 9.678,04 9.871,61 10.069,04
VI 9.667,04 9.860,37 10.057,60 10.258,75 10.463,89 10.673,20
4 INICIAL 7.301,66 7.447,69 7.596,64 7.748,58 7.903,53 8.061,61
i 7.739,75 7.894,54 8.052,45 8.213,48 8.377,76 8.545,30
ii 8.204,15 8.368,24 8.535,57 8.706,30 8.880,41 9.058,04
iii 8.696,40 8.870,31 9.047,71 9.228,67 9.413,25 9.601,52
iv 9.218,17 9.402,55 9.590,58 9.782,41 9.978,06 10.177,60
v 9.771,27 9.966,68 10.166,02 10.369,36 10.576,71 10.788,27
VI 10.357,55 10.564,67 10.775,99 10.991,50 11.211,34 1.435,57
N= Nível1,2,3,4 (titulação)
R= Referências = 1,11,111,IV,VeVI (avaliação de desempenho)
C= Classes = A,B,C,D,E,F (tempo de serviço)
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente
Grupo Ocupacional Magistério
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BANIA
SECRETARIA DE GOVERNO — GABINETE DO PREFEITO
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 —Telefone (73) 3244-2121
CNPJ 63.180.541/0001-69
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente
Grupo Ocupacional Magistério
itaglbá
A Cidade creste sem parar
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
C — CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
REGIME DE 20 HORAS
CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 20H
NÍVEL REF/CL A B C D E F
ESPECIAL
INICIAL 2.433,88 2.482,56 2.532,21 2.582,86 2.634,49 2.687,20
I 2.579,91 2.631,51 2.684,15 2.737,82 2.792,57 2.848,43
II 2.734,70 2.789,42 2.845,17 2.902,10 2.960,14 3.019,35
III 2.898,78 2.956,75 3.015,90 3.076,22 3.137,74 3.200,51
IV 3.072,73 3.134,19 3.196,85 3.260,80 3.326,01 3.392,54
V 3.257,07 3.322,22 3.388,68 3.456,45 3.525,55 3.596,07
VI 3.452,52 3.521,56 3.591,98 3.663,84 3.737,10 3.811,85
N= Nível (Especial)
R = Referências = I, II, III, IV, V (avaliação desempenho)
C = Classes = A, B, C, D, E, F (tempo de serviço)
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
D — CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
REGIME DE 40 HORAS
CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 40H
NÍVEL REF/CL A B C D E F
ESPECIAL INICIAL 4.867,77 4.965,13 5.064,43 5.165,71 5.269,03 5.374,41
I 5.159,84 5.263,03 5.368,30 5.475,65 5.585,19 5.696,87
II 5.469,41 5.578,81 5.690,39 5.804,19 5.920,30 6.038,69
III 5.797,58 5.913,55 6.031,81 6.152,45 6.275,50 6.401,00
IV 6.145,43 6.268,35 6.393,72 6.521,60 6.652,04 6.785,05
V 6.514,19 6.644,46 6.777,34 6.912,90 7.051,15 7.192,19
VI 6.905,02 7.043,14 7.184,00 7.327,65 7.474,22 7.623,71
N= Nível (Especial)
R = Referências = I, II, III, IV, V (avaliação desempenho)
C = Classes = A, B, C, D, E, F (tempo de serviço)