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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AS INDICAÇÕES N°S.: 001 A
005/2025, TODAS DATADAS DE 11 DE MARÇO DE 2025 E DE AUTORIA DOS EDIS:
001 E 002 — ALEANDRO SANTOS DA SILVA; 003 — VALMIR DOS SANTOS
RODIGUES; 004 — MANOEL RODRIGUES GOUVEIA E 005 - SAULO MARCELO
(ViIRANDA).
A COMISSÃO DE JtJSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ,
ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições legais e de acordo encaminhamento da
Mesa Diretora 11/03/25, após reunião deliberativa nesta data de hoje, resolve emitir o
seguinte parecer face as matérias em análise:
e Opinar pela legalidade e constitucionalidade.
No demais, quanto ao mérito, compreendemos respeitar a deliberação do plenário. É o
nosso parecer.
Sala das Sessões da Gamara Municipal de Itagiba (BA), em 15 de março de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(u~foz-s DAMASCENO
Presidente
Secretário
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