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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ITAGIBENSE A SENHORA KAY AMPARO SANTOS DUQUE.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T18:44:07.518881-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-06T18:33:21.233717-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA DE VEREADORES 
Itagibá 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Projeto de Lei Legislativo n°. 002/2025, de 05 de fevereiro de 2025. 
Dispõe sobre a reestruturação da Assessoria 
Parlamentar e de Gabinetes da Câmara Municipal 
de Itagibá, Estado da Bahia e dá outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, após apreciação e 
aprovação por parte de seus pares, 
DECRETA: 
I — DA ESTRUTURA 
Art. 1°. Os gabinetes da Câmara Municipal de Itagibá, Estado da Bahia terão a seguinte 
estrutura para o desempenho das tarefas que são incumbidas aos cargos comissionados 
de provimento temporário, de livre nomeação e exoneração, aos quais são inerentes às 
atividades de assessoramento. 
Parágrafo Único. Compete aos Gabinetes dos Vereadores o exercício das funções 
Legislativas, garantindo a atuação dos Vereadores em todas as fases e esferas do 
Processo Legislativo, bem como a função de fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo 
Municipal em consonância com a ordem jurídica vigente. 
Art. 2°. A descrição sumária das atribuições dos cargos em comissão, os requisitos 
mínimos de acesso, como formação e conhecimentos técnicos necessários para o 
desempenho dos cargos em comissão, bem como a unidade de lotação estão 
apresentados nos Anexos I e II desta Lei. 
Art. 3°. Os titulares dos cargos em comissão descrito nesta Lei subordinam-se 
diretamente ao Vereador imediato do gabinete vinculado, bem como aos respectivos 
Chefes de Gabirjetes j tegrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
'f5 
CÂMARA DE VEREADORES 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Parágrafo Único. Os cargos de assessor parlamentar descrito nesta Lei serão indicados 
e substituídos pelos respectivos Vereadores e nomeados e exonerados por ato da 
Presidência da Câmara. 
Art. 4°. No Gabinete da Presidência haverá: 
• 08 (oito) Assessores Parlamentar da Presidência — Símbolo AP 1 
Art. 5°. Na Assessoria Parlamentar haverá: 
• 11 (onze) Assessores Parlamentar Especial — Símbolo AP 1 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a 
partir de 01 de março de 2025. Revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de ltagibá, Estado da Bahia, em 05 de fevereiro de 2025. 
ALEAND SANTOS DA SILVA 
Pr sidente da Câmara 
M ,016V-*°-. • DRIGUES GOUVEIA 
Vice Presidente da Câmara 
ANTÔNIO ALVES GUIMARÃES FILHO LEANDRO JESUS DA SILVA 
10 Secretário 2° Secretário 
2i5 
CÀMARA DE VEREADORES 
Itagibá 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
ANEXO I 
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
I — AO ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA — CC5 COMPETE: 
Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, 
correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar; 
Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas; 
III. Auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; 
IV. Sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e 
administrativas; 
V. Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da 
sociedade civil em audiências e reuniões; 
VI. Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; 
VII. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Parlamentar em suas 
reuniões e congêneres; 
VIII. Desempenhar outras atividades de assessoramento externos da atividade 
parlamentar sejam elas na sede do município, bem como nos distritos e 
povoados; 
IX. Prestar assistência na administração do gabinete parlamentar e realizar outras 
atividades correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia 
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de 
ensino médio. 
II— AO ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL CC3 COMPETE: 
Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de 
gabinete; 
Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, 
correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar.
III. Acompanhar o agente político nas atividades do mandato; 
3/5 
IV. 
CÀMARA DE VEREADORES 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e 
regulamentas; 
V. Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade 
parlamentar; 
VI. Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em 
que esteja lotado; 
VII. Controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo 
horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; 
VIII. Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, 
bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; 
IX. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter 
confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo 
gabinete; 
X. Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e outros 
expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; 
Xl. Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo 
vereador; 
XII. Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; 
XIII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do 
Gabinete Parlamentar. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia 
com as obrigações leitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de 
ensino méd' 
4/5 
.. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO 
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO / 
NÍVEL 
REQUESITO / 
ESCOLARIDADE 
VENCIMENTO 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
ESPECIAL 
11 CC3 NÍVEL MÉDIO R$ 2.000,00 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
DA 
PRESIDÊNCIA 
8 CC5 NÍVEL MÉDIO Salário Mínimo 
515 

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