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CÂMARA DE VEREADORES
Itagibá
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Projeto de Lei Legislativo n°. 002/2025, de 05 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a reestruturação da Assessoria
Parlamentar e de Gabinetes da Câmara Municipal
de Itagibá, Estado da Bahia e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, após apreciação e
aprovação por parte de seus pares,
DECRETA:
I — DA ESTRUTURA
Art. 1°. Os gabinetes da Câmara Municipal de Itagibá, Estado da Bahia terão a seguinte
estrutura para o desempenho das tarefas que são incumbidas aos cargos comissionados
de provimento temporário, de livre nomeação e exoneração, aos quais são inerentes às
atividades de assessoramento.
Parágrafo Único. Compete aos Gabinetes dos Vereadores o exercício das funções
Legislativas, garantindo a atuação dos Vereadores em todas as fases e esferas do
Processo Legislativo, bem como a função de fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo
Municipal em consonância com a ordem jurídica vigente.
Art. 2°. A descrição sumária das atribuições dos cargos em comissão, os requisitos
mínimos de acesso, como formação e conhecimentos técnicos necessários para o
desempenho dos cargos em comissão, bem como a unidade de lotação estão
apresentados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3°. Os titulares dos cargos em comissão descrito nesta Lei subordinam-se
diretamente ao Vereador imediato do gabinete vinculado, bem como aos respectivos
Chefes de Gabirjetes j tegrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
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Parágrafo Único. Os cargos de assessor parlamentar descrito nesta Lei serão indicados
e substituídos pelos respectivos Vereadores e nomeados e exonerados por ato da
Presidência da Câmara.
Art. 4°. No Gabinete da Presidência haverá:
• 08 (oito) Assessores Parlamentar da Presidência — Símbolo AP 1
Art. 5°. Na Assessoria Parlamentar haverá:
• 11 (onze) Assessores Parlamentar Especial — Símbolo AP 1
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a
partir de 01 de março de 2025. Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de ltagibá, Estado da Bahia, em 05 de fevereiro de 2025.
ALEAND SANTOS DA SILVA
Pr sidente da Câmara
M ,016V-*°-. • DRIGUES GOUVEIA
Vice Presidente da Câmara
ANTÔNIO ALVES GUIMARÃES FILHO LEANDRO JESUS DA SILVA
10 Secretário 2° Secretário
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Itagibá
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
I — AO ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA — CC5 COMPETE:
Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação,
correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas;
III. Auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação;
IV. Sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e
administrativas;
V. Representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões;
VI. Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
VII. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Parlamentar em suas
reuniões e congêneres;
VIII. Desempenhar outras atividades de assessoramento externos da atividade
parlamentar sejam elas na sede do município, bem como nos distritos e
povoados;
IX. Prestar assistência na administração do gabinete parlamentar e realizar outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de
ensino médio.
II— AO ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL CC3 COMPETE:
Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar de
gabinete;
Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação,
correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar.
III. Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
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IV.
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Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e
regulamentas;
V. Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade
parlamentar;
VI. Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em
que esteja lotado;
VII. Controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo
horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
VIII. Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes,
bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
IX. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter
confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo
gabinete;
X. Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e outros
expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
Xl. Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo
vereador;
XII. Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XIII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do
Gabinete Parlamentar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia
com as obrigações leitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de
ensino méd'
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO /
NÍVEL
REQUESITO /
ESCOLARIDADE
VENCIMENTO
ASSESSOR
PARLAMENTAR
ESPECIAL
11 CC3 NÍVEL MÉDIO R$ 2.000,00
ASSESSOR
PARLAMENTAR
DA
PRESIDÊNCIA
8 CC5 NÍVEL MÉDIO Salário Mínimo
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