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materia nº 8/2025

Tipo Projeto Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDECLARA O PROFESSOR JOSÉ FERNANDES PATRONO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE ITAGIBÁ E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LEITURA, NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Matéria aprovada — —
2025-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-22 Matéria inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T15:46:20.362370-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-04-28T15:36:53.033325-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
4 = »”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBA Itagibá
ESTADO DA BAHIA IGN EoUDaS GU pata
SECRETARIA DE GOVERNO —- GABINETE DO PREFEITO
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefone (73) 3244-2121
CNPJ 13.701.966/0001-06
Projeto de Lei nº 008/2025, de 07 de abril de 2025
Declara o Professor José Fernandes Patrono
da Educação Pública de Itagibá e institui o Dia
Municipal da Leitura, no Município de Itagibá —
Estado da Bahia.
O Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrono da Educação Pública de Itagibá, Estado da
Bahia, o Educador José Fernandes.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal da Leitura que será comemorado, anualmente,
no dia 26 de abril, em homenagem ao dia de nascimento do Professor José
Fernandes.
8 1º A data de que trata o Art. 2º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município, assim como no Calendário Escolar da rede pública municipal de ensino.
8 2º Anualmente, em comemoração ao Dia Municipal da Leitura, a rede municipal de
ensino, bem como outros órgãos da administração pública municipal, deverá
desenvolver atividades de incentivo e fomento à leitura e à produção literária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá,
Estado da Bahia, em 07 abril de 2025.
Marcos Valério Barreto
Prefeito Municipal

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