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materia nº 9/2025

Tipo Projeto Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-22 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T19:56:47.013730-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-06-10T19:38:58.662472-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 – Telefax (73) 3244-2121
CNPJ 13.701.966/0001-06
PROJETO DE LEI N°09/2025
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO 2026
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
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Projeto de Lei nº09 de 15 de Abril de 2024
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 
de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, nas normas 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei 
Orgânica do Município e Legislação Complementar, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do 
Município para o exercício de 2026, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;
VII - as disposições gerais.
Poder Executivo Municipal
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2o Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício 
financeiro de 2026 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2026 e na sua execução, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas, devendo observar as seguintes macrobjetivos:
I – elevar o padrão de vida da população;
II – aumentar a expectativa de vida da população;
III – elevar a escolaridade média da população;
IV – garantir investimentos com equilíbrio fiscal;
V – estimular a produção de conhecimento especializado;
VI - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção
de medidas de combate a inadimplência, a sonegação e a evasão de receitas;
VII - ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando
as ações que visem à redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais;
§1º - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2026 se verificado, 
quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros 
macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução 
dos orçamentos de 2025, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público.
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II – subfunção, a partição da função visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
III – programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando a concretização dos objetivos 
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual 
IV– atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um 
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto 
necessário à manutenção da ação de governo;
V – projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto 
de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou 
aperfeiçoamento da ação de governo; e.
VI - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais 
não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, 
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e subfunção às quais se vinculam, na 
forma do anexo que integra a Portaria 462/09 do Ministério do Planejamento.
Art.4o Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de Investimentos compreenderão a programação dos 
órgãos do Município, sua autarquia, fundos e fundações.
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado a Câmara Municipal, conforme estabelecido no 
art. 22 da Lei 4.320/64 e será composto de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida 
nesta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade 
social.
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§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os 
complementos referenciados no art. 22, inciso III, IV e parágrafo único da Lei no 4.320, de 17 de março de 
1964, os seguintes demonstrativos:
I – resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a origem dos 
recursos;
II – resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem 
dos recursos;
III – da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;
IV – da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;
V – da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta;
VI – da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
VII – da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
VIII – da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
IX – da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
X – da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;
XI – da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por 
categoria econômica e origem dos recursos;
XII – do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por 
categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
XIII – das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma 
agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;
XIV – da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social, isolada e conjuntamente;
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XV – da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 
da Lei Federal 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de 
despesa;
XVI – de aplicação dos recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, na forma da Lei 
n°14.113 de 25 de dezembro de 2020 e demais legislação que dispõe sobre o assunto;
XVII – do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por 
rubrica e segundo a origem dos recursos;
XVIII – da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva 
legislação;
XIX – da aplicação dos recursos de que trata a emenda constitucional nº 25;
XX – da receita corrente líquida com base no art. 1º, § 1º, inciso IV da Lei Complementar 101/2000;
XXI – da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Lei Complementar n°141 de 13 de janeiro 
de 2012.
§ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I – relato sucinto do desempenho orçamentário e financeiro da Prefeitura nos últimos dois anos e o cenário para 
o exercício a que se refere à proposta;
II – exposição e justificativa da política econômica e social do Governo;
III – justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, dos principais agregados;
IV – demonstrativo da despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, confrontando a sua totalização com 
as receitas correntes líquidas, nos termos da Lei Complementar 101/2000.
V – Demonstrativo da receita nos termos do art. 12, da Lei Complementar 101/2000;
Art. 6º Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social, a discriminação da despesa das unidades orçamentárias far-se-á de acordo com a Portaria 
Interministerial 462, segundo a codificação funcional programática da Portaria 42, de 14 de abril de 1999 do 
Ministério do Orçamento e Gestão e os programas do Plano Plurianual, indicando para cada uma das unidades, 
o seu menor nível de detalhamento, a saber:
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I – Orçamento a que pertence;
II – o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
1. DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
2. DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização e Refinanciamento da Dívida
Outras Despesas de Capital
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS 
ALTERAÇÕES
Art. 7º O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício de 2026, deve assegurar o controle 
social e a transparência na execução do orçamento:
I – o princípio do controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no 
acompanhamento do orçamento;
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II – o princípio da transparência implica, além de observação do princípio constitucional da publicidade, a 
utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao 
orçamento.
Art. 8º Fica assegurada aos cidadãos à participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, 
através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de 
consulta.
Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão 
elaboradas a preços correntes.
Art. 10 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de 
alcançar superávit primário necessário para garantir solidez financeira da administração pública municipal.
Art. 11 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º 
do artigo 31, todos da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder legislativo procederão à 
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para 
o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do 
Município e as despesas destinadas ao pagamento da dívida fundada;
§ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar￾se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I – Pessoal e encargos sociais;
II – Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar 
101/2000;
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura 
administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com objetivo de modernizar e conferir maior eficiência 
e eficácia ao poder público Municipal.
Art. 13 A lei orçamentária para o exercício de 2026 conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em 
função dos efeitos econômicos que decorrem:
I - realização de receitas não previstas;
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II – disposições legais a nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual às receitas 
previstas e as despesas fixadas;
Parágrafo único: a adequação da despesa à receita de que trata o “caput” desse artigo, decorrente de qualquer 
das situações previstas nos itens I e II implicará, obrigatoriamente, na redefinição das metas e prioridades para 
o exercício de 2026.
Art. 14 O sistema de informações sobre o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a 
Lei Orçamentária Anual – LOA, serão disponibilizadas na “internet”.
Art. 15 A Abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para 
a despesa e será precedido de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei 
4.320/64.
Art. 16 Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária Anual, serão aprovados e publicados, para efeito de 
execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de 
Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§ 1º As alterações da Lei Orçamentária Anual poderão ser feitas mediante abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares, observada a autorização legislativa constante na proposta original, leis específicas para cada 
caso.
§ 2º As atividades e projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria 
Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa.
§ 3º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs – deverão discriminar os projetos e atividades 
consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de 
Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos.
§ 4º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder 
Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
§ 5º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender as necessidades da 
execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos programas, projetos e atividades e 
categorias econômica, estabelecido na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regulares abertos.
Art. 17 O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de 
alterações do Plano Plurianual 2026-2029, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
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Art 18 Observadas ás prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos 
adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas de caráter continuado e obrigatórias se:
I – houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
II – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
III – estiverem perfeitamente definidas as fontes de recursos;
IV – os recursos de contrapartidas de recursos de transferências de convênios ou de operações de crédito, com 
objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 19 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será 
equivalente a até 3% (três por cento) da receita corrente líquida na proposta orçamentária.
Parágrafo único: Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e 
diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração indireta.
Art. 20 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do 
Município de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas 
sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de 
assistência social, saúde e educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 21 O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central de 
Contabilidade do Poder Executivo, até 31 de julho de 2025, suas respectivas propostas orçamentárias, para 
fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 22 A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para o pagamento da despesa com dívida municipal e com 
e refinanciamento da dívida pública, nos termos dos contratos firmados, inclusive com a previdência social.
Parágrafo único: As despesas de que trata o “caput” desse artigo serão alocados nos encargos gerais do 
Município.
Art. 23 O projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da receita recursos provenientes de 
operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal.
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Art. 24 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operação de crédito por antecipação da receita, 
desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar 101/2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 25 No exercício de 2026, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as 
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da lei Complementar 101/2000.
§ 1º Obedecidas às disposições do artigo 169 da Constituição Federal e os artigos 18, 19 e 20 da Lei 
Complementar nº 101/2000 e havendo disponibilidade financeira, os poderes Executivo e Legislativo procederá 
à revisão salarial dos seus servidores que serão contemplados na Proposta Orçamentária de 2026.
§ 2º Fica assegurada a prioridade na realização das despesas do município com pessoal e encargos sociais, a 
revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos do município, nos termos do Estatuto 
do Servidor Público Municipal.
Art. 26 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 
101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal 
preservará os servidores das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 27 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da lei Complementar 
101/2000, o pagamento pela realização de serviços extraordinários somente poderá ocorrer quando destinada 
ao atendimento de relevante interesse público que enseje situação emergencial de risco ou de prejuízo para a 
sociedade.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28 A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, 
contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da 
base tributária e consequente aumento das receitas próprias.
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Art. 29 A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de 
alterações na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição 
de renda, com destaque para:
I – Atualização da planta de valores genéricos do Município;
II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas 
alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à 
progressividade;
III – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” e de Bens Imóveis e de Direitos 
Reais sobre imóveis;
V – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, 
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VI – revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia;
VII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça social.
§ 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo, 
poderá encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita 
poderá alcançar os montantes dimensionados no anexo de metas fiscais, já considerados no cálculo do 
resultado primário.
§ 2º A parcela da receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alteração 
na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária à Câmara de 
Vereadores poderá ser identificado, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à 
aprovação das respectivas alterações legislativas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Poder Executivo Municipal
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Art. 30 O Poder Legislativo Municipal terá como limite de despesas em 2026, para efeito de elaboração de sua 
respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7%(sete por cento) sobre a receita tributária e 
de transferências do Município, auferida em 2025, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único – As transferências dos recursos das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, serão 
repassados à Câmara Municipal pelo Chefe do Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, em conformidade 
com art. 29-A, da Constituição federal.
Art. 31 É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 32 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação 
de resultados das ações de governo.
Art. 33 Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para 
fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da 
Lei 8.666/1993.
Art. 34 Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei Orçamentária o Poder Executivo por decreto, estabelecerá 
cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos disposto no art. 8º da Lei Complementar 
101/2000.
Art. 35 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder legislativo para propor modificação nos 
projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos 
Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 36 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de 
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 37 Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária 
a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso 
irrestrito, para fins de consulta.
Art. 38 Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 
2025, a programação dele constante poderá ser executada, mensalmente, no montante de 1/12 (um doze ávos) 
das dotações consignadas no projeto de Lei Orçamentária, para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
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II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento da dívida fundada;
IV - despesas obrigatórias de duração continuada.
Art. 39 Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº101/2000, integram a 
presente Lei os seguintes anexo:
I – Anexo de Metas Fiscais;
II – Anexo de Riscos Fiscais;
III – Anexo de Metas e Prioridades;
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá-BA, em 15 de Abril de 2025.
 
MARCOS VALÉRIO BARRETO
Prefeito Municipal de Itagibá
Poder Executivo Municipal
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ANEXOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
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Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 – Telefax (73) 3244-2121
CNPJ 13.701.966/0001-06
Anexo
Metas e Prioridades
LRF, art. 4º, § 1
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / 
PIB)
Corrente Constante
(c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 141.000.000,00 134.928.229,67 146.640.000,00 134.928.229,67 146.329.800,00 129.736.501,46
Receitas Primárias(I) 140.200.000,00 134.162.679,43 145.808.000,00 134.162.679,43 145.499.560,00 129.000.407,84
Despesa Total 141.000.000,00 134.928.229,67 146.640.000,00 134.928.229,67 146.329.800,00 129.736.501,46
Despesa Primárias(II) 140.000.000,00 133.971.291,87 145.600.000,00 133.971.291,87 145.292.000,00 128.816.384,43
Resultado Primário (I – II) 200.000,00 191.387,56 208.000,00 191.387,56 207.560,00 184.023,41
Resultado Nominal - - - - - - 
Dívida Pública Consolidada 30.041.816,16 28.748.149,44 31.243.488,81 28.748.149,44 31.177.396,81 27.641.986,71
Dívida Consolidada Líquida 27.041.816,16 25.877.336,04 28.123.488,81 25.877.336,04 28.063.996,81 24.881.635,62
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi ralizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
2027 2028
ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 R$
ANEXO DE METAS FISCAIS
PIB real (crescimento % anual) 1,6
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 6,0 5,90 5,9
METAS ANUAIS
2026
2,0 2,0
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município de Itagibá, IBGE e SEPLAN/BA.
2026
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação (IPCA) 4,5 4 3,78
Valor Corrente / 1,1279
Projeção do PIB do Estado - R$ bilhões 482,80 482,80 482,80
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: Valor Corrente / 1,0450 Valor Corrente / 1,0868
LRF, art. 4º, §2º, inciso I
I-Metas Previstas em II-Metas Realizadas 
2024 2024 Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 140.400.000,00 135.624.201,81 (4.775.798,19) (3,40)
Receita Primária (I) 138.906.706,00 134.841.974,78 (4.064.731,22) (2,93)
Despesa Total 140.400.000,00 141.481.898,92 1.081.898,92 0,77 
Despesa Primária (II) 136.656.000,00 139.556.678,34 2.900.678,34 2,12 
Resultado Primário (I–II) 2.250.706,00 (4.714.703,56) (2.463.997,56) (109,48)
Resultado Nominal (5.000.000,00) (5.000.000,00) 100,00 
Dívida Pública Consolidada 29.025.000,00 30.041.816,16 1.016.816,16 3,50 
Dívida Consolidada Líquida (1.075.000,00) 26.801.816,16 27.876.816,16 (2.593,19)
R$
% PIB % PIB
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município de Itagibá, IBGE e SEPLAN/BA.
ESPECIFICAÇÃO
Variação 
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
LRF, art.4º, §2º, inciso II R$
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 71.299.970,00 71.299.970,00 140.400.000,00 141.804.000,00 141.000.000,00 146.640.000,00
Receitas Não-Financeiras (I) 138.906.706,00 138.906.706,00 140.200.000,00 145.808.000,00
Despesa Total 71.299.970,00 71.299.970,00 140.400.000,00 141.804.000,00 141.000.000,00 146.640.000,00
Despesas Não-Financeiras (II) 136.656.000,00 136.656.000,00 140.000.000,00 145.600.000,00
Resultado Primário (I – II) - - 2.250.706,00 2.250.706,00 200.000,00 208.000,00
Resultado Nominal 1.341.411,84 1.341.411,84 5.000.000,00 5.000.000,00 - - 
Dívida Pública Consolidada 32.283.202,95 32.283.202,95 29.025.000,00 29.025.000,00 30.041.816,16 31.243.488,81
Dívida Consolidada Líquida 6.997.506,28 6.997.506,28 (1.075.000,00) (1.075.000,00) 27.041.816,16 28.123.488,81
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 66.722.786,82 115.606.936,42 134.831.460,67 136.968.994,49 134.928.229,67 134.928.229,67
Receitas Não-Financeiras (I) 66.107.851,39 114.367.707,13 133.397.393,64 134.170.487,78 134.162.679,43 134.162.679,43
Despesa Total 66.722.786,82 115.606.936,42 134.831.460,67 136.968.994,49 134.928.229,67 134.928.229,67
Despesas Não-Financeiras (II) 62.230.928,32 112.524.084,78 131.235.955,06 131.996.522,75 133.971.291,87 133.971.291,87
Resultado Primário (I – II) 3.876.923,07 1.843.622,35 2.161.438,58 2.173.965,03 191.387,56 191.387,56
Resultado Nominal - - 4.829.518,01 - - 
Dívida Pública Consolidada 30.210.745,79 28.816.398,05 28.816.398,05 28.816.398,05 28.748.149,44 28.748.149,44
Dívida Consolidada Líquida 6.548.293,36 18.710.732,09 18.710.732,09 18.710.732,09 25.877.336,04 25.877.336,04
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município de Itagibá, IBGE e SEPLAN/BA.
2026
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALORES A PREÇOS CORRENTES
LDO 2026: Anexo I
LRF, art.4º, §2º, inciso III R$
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 59.450.703,32 100,00 57.142.266,92 100,00 54.732.517,00 100,00
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado - - - - - - 
TOTAL 59.450.703,32 100,00 57.142.266,92 100,00 54.732.517,00 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital - - - - - - 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado - - - - - - 
TOTAL - - - - - - 
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Itagibá, IBGE e SEPLAN/BA.
LRF, art.4º, §2º, inciso III R$
2024 2023 2022
(a) (d)
RECEITAS DE CAPITAL
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - 
 Alienação de Bens Móveis - - - 
 Alienação de Bens Imóveis - - - 
TOTAL (I) - - - 
2024 2023 2022
(b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL - - - 
 Investimentos - - - 
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
TOTAL (II) - - - 
( c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g)
 - - - 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (III) = (I-II)
RECEITAS REALIZADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município de Itagibá, IBGE e SEPLAN/BA.
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
R$
2022 2023 2024
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
 - - - 
2022 2023 2024
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
 - - - 
 - - - 
0,00 0,00 0,00
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$
RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID.
Valor Valor Valor
(a) (b) (c) (d)=(a+b-c) (e)
 - - - - - - 
EXERCÍCIO
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2026
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município de Itagibá, IBGE e SEPLAN/BA.
 Pessoal Militar 
 Outras Despesas Correntes
 Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
 Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
 Despesas Correntes
 Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
 Pessoal Civil
ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT
 Pessoal Civil
 Pessoal Militar
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
 Alienação de Bens
 Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
 Contribuição Patronal do Exercício
 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
 Receita Patrimonial
 Receita de Contribuições
 Pessoal Militar
MUNICÍPIO DE ITAGIBA
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 Outras Contribuições Previdenciárias 
 Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município de Itagibá, IBGE e SEPLAN/BA.
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2026
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
 Pessoal Civil
REPASSE RECEBIDO P/ 
COBERTURA DE DÉFICIT 
RPPS
REPASSE CONTRIB. 
PATRONAL 
LDO 2026: Anexo I
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$
Tributo/Contribuição 2024 2025 2026
 - - - 
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Itabá, IBGE e SEPLAN/BA.
2026
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TOTAL
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 – Telefax (73) 3244-2121
CNPJ 13.701.966/0001-06
 Anexo
 Riscos Fiscais
LDO 2026: Anexo I
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$
Valor Previsto
2026
Aumento Permanente da Receita - 
(-) Transferências constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB - 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) - 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) - 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - 
 Impacto de Novas DOCC - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) - 
FONTE: Sistema Integrado de Orçamento, Contabilidade e Finanças do Município De Itagibá, IBGE e SEPLAN/BA.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVENTO
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2026
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 – Telefax (73) 3244-2121
CNPJ 13.701.966/0001-06
 Anexo
 Metas Fiscais
PARCERIAS
Equipamento adquirido
Equipamento adquirido
Veículo adquirido
Unidade mantida
Agentes capacitados
Programa implantado
 Compete as ações legislativa e o processo legislativo municipal, envolvendo processo fiscal fulcradas nos termos da legislação
Anexo I
L.D.O
2026
pertinente.
PROGRAMA MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PÚBLICO ALVO
População municipal
Poder Executivo
Câmara Municipal de Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
L.D.O 2026
OBJETIVO
ÓRGÃO ENVOLVIDO
 Construção, Recuperação e ampliação da Câmara
 Aquisição de veículo
 Aquisição de equipamento / material permanente
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO PRODUTO
 Aquisição de equipamento de informática
 Manutenção das Ações Legislativa
 Capacitação e Treinamento de recursos Humanos
 Manutenção dos serviços da Câmara Municipal
PARCERIAS
META 
FÍSICA
Equipamento adquirido Unidade 5
Equipamento adquirido Unidade 9
Servidores capacitados Unidade 3
Sistema implantado Percentual 100
Serviços implantados Percentual 100
Programa implantado Percentual 80
Programa implantado Percentual 60
Servidor capacitado Unidade 5
Servidor capacitado Unidade 2
Eventos realizado Percentual 80
Serviço implantado Percentual 100
Equipamento adquirido Unidade 3
Eventos realizado Percentual 100
Sistema implantado Percentual 100
Sistema implantado Percentual 100
Sistema implantado Percentual 100
Concurso realizado Unidade 2
Veículo adqurido Unidade 2
Equipamento adqurido Percentual 70
Equipamento adqurido Unidade 3
Prédio recuperado Unidade 1
Anexo I
L.D.0
2026
L.D.O 2026
População municipal
PROGRAMA PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA Governos do Estado da Bahia e da União
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO; ADMINISTRAÇÃO; PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PÚBLICO ALVO
 Aquisição de equipamento / material permanente
Implementação do Sistema de Controle Interno
 Apoio a cursos e eventos
Gerenciamento dos Serviços Contábeis
Modernização da Gestão Pública e Fortalecimento da Gestão Orçamentária e de Planejamento
 Elaboração de estudo e projetos voltados para a modernização do orçamento público
 Elaboração de documento técnico voltado à gestão de planejamento (LDO, PPA e LOA)
 Elaboração de estudo na área de gestão pública municipal
 Capacitação de servidor visando o aperfeiçoamento técnico na área de planejamento
ÓRGÃO ENVOLVIDO
Modernização e Racionalização da Administração Tributária e Financeira
 Capacitação de servidor na área tributária 
OBJETIVO Adoção de política administrativa qualitativa , eficiente e eficaz e modernização e incentivo à arrecadação com justiça fiscal
Adequação do quadro de pessoal
 Modernização dos serviços de atendimento ao público
PREFEIURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
 Reequipamento de unidade administrativa
Gerenciamento, Capacitação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos
 Campanha educativa incentivando a participação indireta do contribuinte
Adequação e Modernização das ações Fiscalizadoras e Arrecadadoras
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
 Realização de concurso público para adequação do quadro de pessoal
 Recuperação, reforma e ampliação do prédio da prefeitura
 Aquisição de equipamento / material permanente
 Aquisição de equipamentos de informática
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
 Aquisição de equipamento de informática
 Realização de eventos para divulgação e consolidação de informações de planejamento
Implantação e Ampliação de rede de Computador
PRODUTO UNIDADE
Estruturação Administrativa e do Gabinete do Prefeito
 Aquisição de veículo
 Atualização do sistema de recursos humanos
 Aquisição de equipamento / material permanente
PARCERIAS
Equipamento adquirido
Equipamento adquirido
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Servidor capacitado
Sistema implantado
Ação Implantada
Programa Implantado
Desenvolvimento e Gerenciamento de Licitação
 Apoio à comissão de licitação e a pregoeiro 
 Implantação e operação do sistema de informação
Participação em Consórcios Públicos
ÓRGÃO ENVOLVIDO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO; ADMINISTRAÇÃO; PLANEJAMENTO E FINANÇAS
 Aquisição de equipamento de informática
Gerenciamento da Divida Fundada
Operacionalização dos Serviços Jurídicos 
 Desenvolvimento das ações do Setor Jurídico
 Aquisição de equipamento / material permanente
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
OBJETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
 Desenvolvimento de ações de atendimento ao cidadão carente
 Ações desenvolvidas
 Cumprimento de Sentenças Judiciais
Governos do Estado da Bahia e da União
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PÚBLICO ALVO
População municipal
Adoção de política administrativa qualitativa , eficiente e eficaz e modernização e incentivo à arrecadação com justiça fiscal
L.D.O 2026
PRODUTO
Anexo I
L.D.O
2026
PROGRAMA PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PARCERIAS
Cursos realizados
Equipamentos adquiridos
Programa implantado
Veículos adquiridos
Unidade Construída
Unidade Construída
Área revitalizada
Projeto implantado
Eventos realizados
Cadastros Atualizados
Horto Florestal Revitalizado
Licenciamento Atendido
Demandas atendidas
Projeto elaborado
Projeto elaborado
Veículo adquirido
Georeferênciamento mantido
Projeto elaborado
Equipamentos adquridos
Equipamentos adquiridos 
Eventos realizados
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ Anexo I
L.D.O 2026 L.D.O
2026
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PROGRAMA DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE MEIO AMBIENTE Governos do Estado da Bahia e da União,
 Associações Comunitárias e ONGs
ÓRGÃO ENVOLVIDO Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
OBJETIVO Recuperar, revitalizar e preservar o Meio Ambiente, visando proporcionar uma melhor qualidade de vida à População
PÚBLICO ALVO
População municipal
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO PRODUTO
 Qualificação de profissionais
 Adequação e aperfeiçoamento da Estrutura Funcional da Secretaria
 Incentivo na criação fortalecimento das associações e cooperativas Rurais
 Infra-Estrutura de Transporte
 Obras de Infra-Estrutura para o Meio Ambiente/Construção do Horto Florestal
 Revitalização da Flora e Fauna / Construção de 01 Veiveiro
 Conservação e Proteção Ambiental / Revitalização de áreas verdes, encostas, Matas de Nascentes
 Desenvolvimento e apoio a Projetos de carater Sustentável
Cadastro ambientais Rurais Atualizados
Promoção de ações de informação e conscientização Comunitária
Plantio de mudas em Praças, Parque do Vaqueiro, Peledão e Distritos
Atendimento de Licenciamento Ambiental
Multirões de Limpeza em Praças e Jardins
Projeto de Distribuição de Sementes na cidade e no Campo
Elaboração de Projetos Gerais para o Meio Ambiente
Aquisição de Veículo para as Demandas e Visitas Técnicas
Resgate do BIOMA com plantio de Novas Árvores
Elaboração de Projeto para Associativismo Ambiental c/ captação Recursos
Aquisições de grades de proteção para plantio de árvores
Aquisição de Equipamentos com novas Tecnologias
Seminários e Conferência Ambientais
PARCERIAS
Programa implantado
Eventos
Técnicos capacitados
Programa implantado
Empresas beneficiadas
Unidade Reformada
Famílias atendidas
Beneciários
Unidade reformada
Acesso a Energia
Veículos adquridos
Unidade Construída
Poços Perfurados
Veículo adqurido Apoio Logístico
Melhoria na Execução dos Serviços
Programa implantado
Fortalecimento dos Projetos Institucionais PAA e PNAE Programa implantado
Incentivo a Agroindústria
Aquisição de Veículo Aberto
Incetivar abertura de MEI, com apoio do SEBRAE
Construção de poços artesianos
Aquisição de Veículos
Construção do Distrito Industrial de Itagibá
Recursos Hídricos - Energia Elétrica por Solar
Apoio ao Programa de Regularização Fundiária
Reforma da Câmara Fria
Apoio à Produção familiar
 Incentivo ao Desenvolvimento Econômico / Doação de terrenos para implantaçãode novas empresas
 Reforma do Mercadão Municipal
 A priorização de programas para a regularização fundiária
 Desenvolvimento através de cursos e palestras para Associações e Cooperativas Agropecuárias
 Capacitação de Técnicos Agrícola
 Fortalecimento do comércio e agricultura, melhorando o acesso de pessoas e mercadorias, melhorando o
 tráfego na região. Além de contribuir para o aumento da urbanização do município
 Construção e revitalização de Pontes Rurais
PÚBLICO ALVO
População municipal
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO PRODUTO
ÓRGÃO ENVOLVIDO Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento econômico
OBJETIVO Promover políticas de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PROGRAMA GESTÃO DE POLÍTICAS DE DESENV.ECONÔMICO E AGRICULTURA Governos do Estado da Bahia e da União,
 Associações Comunitárias e ONGs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ Anexo I
L.D.O 2026 L.D.O
2026
PARCERIAS
Programa Implantado
Unidade Construida
Equipamento adquirido
Unidade Recuperada
Equipamento adquirido
Material distribuido
Área desapropriada
Parque construido
Unidade Informatizada
Programa Implantado
Profissionais capacitados
Programa Implantado
 Construção de unidade escolar Unidade Construída
 Caminho da Escola Programa Implantado
Unidade Recuperada
Salas construídas
Equipamentos adquiridos
Veículo adquirido
Salas implantadas
Material adquirido
Área desapropriada
Projeto Implantado
Quadra Construída
Programa Implantado
Programa Implantado
Programa Implantado
Unidade Construída
Veículo adquirido
Anexo I
L.D.O
2026
Alfabetização de toda população em idade escolar
PROGRAMA EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE PARA TODOS
PÚBLICO ALVO
População municipal
Governos do Estado da Bahia e da União
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Sec. Esporte e Lazer; Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças; Secretaria de Infra-Estrutura
 e serviços públicos
Contribuir para a universalização da Educação básica, assegurando equidade nas condiçoes de acesso e permanência e
 Implantação de salas Multifuncionais
 Desapropriação de área para construção de escola 
 Gestão das Ações do PNATE
 Construção de quadra poliesportiva 
 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
 Recuperação, reforma e ampliação de unidade escolar
 Recuperação, reforma e manutenção de unidade escolar
 Informatização de unidade
Desenvolvimento da Educação Fundamental
 
 Desenvolvimento de projeto pedagógico
 Gestão das Ações do Salário Educação - QSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
 Atendimento ao Programa PNAE
 Construção de unidade escolar 
L.D.O 2026
OBJETIVO
ÓRGÃO ENVOLVIDO
 Aquisição de veículo para o transporte dos profissionais da educação e do suporte pedagógico
 Ampliação de unidade escolar com construção de sala de aula 
 Aquisição de equipamento / material permanente
 Construção de unidade escolar do ensino infantil
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
 Aquisição de equipamento de informática
 Aquisição de merenda escolar 
 Capacitação de profissionais de docência e de suporte pedagógico 
PRODUTO
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
 Gestão das ações do ensino infantil 
 Aquisição de material didático e esportivo para atendimento ao alunado 
 Aquisição de equipamento / material permanente
 Distribuição de material didático 
 Desapropriação de área para construção de escola 
 Construção de parque de recreação em creches
 Gestão das ações do ensino fundamental 
PARCERIAS
Biblioteca Implantada
Livros adquiridos
Biblioteca Implantada
Programa Implantado
Profissionais capacitados
Eventos apoiados
Centro Implantado
 Fanfarra gerida
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Estimular Atividades Artística
 Realização de Feira de Gastronomia
 Apoio a curso de capacitação e treinamento para os profissionais do programa 
Gestão das Ações de Cultura
 Criação da Casa da Cultura de Itagibá
 Criação de Grupos de Teatro
 Criação da Fanfarra Municipal
 Realizações de Seminários de Cultura
 Apoio a cursos e eventos para atualização pedagógica
 Realização de Feira de Arte Criativa
PÚBLICO ALVO
PRODUTO
 Aquisição de livros e periódicos 
 Implantação de Biblioteca Virtuais para as escolas
 Criação de Grupos de Capoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
 Desenvolvimento das ações do programa EJA (programa)
Apoio ao Programa Educação de Jovens e Adultos
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Sec. Esporte e Lazer; Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças; Secretaria de Infra-Estrutura
População municipal
Públicos.
OBJETIVO
Anexo I
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
ÓRGÃO ENVOLVIDO
 Oficinas de Capacitação para Artistas Locais
 Realização de Corte e Costura
 Realização de Cursos de Artes Plásticas
 Realização de Movimento Negro
 Realização de Cursos de Artesanatos
 Realização de concurso de Poesias
 Criação de Grupos da Dança
 Realização do Projeto Noite de Luz
EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE PARA TODOS
 Abertura e criação de Editais Culturais para Artístas
L.D.O
Governos do Estado da Bahia e da União
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
2026
L.D.O 2026
PROGRAMA
Implementação das Ações Educacionais
Alfabetização de toda população em idade escolar
 Implantação de biblioteca em escolas do Ensino Infantil e Fundamental
Contribuir para a universalização da Educação básica, assegurando equidade nas condiçoes de acesso e permanência e
PARCERIAS
Programa Implantado
Ginásio construído
Quadra construída
Programa Implantado
Espaço Reformado
Evento apoiado
Ampliação/Reforma
Evento apoiado
Anexo I
L.D.O
2026
cidadão o desenvolvimento de suas pontencialidades e de cidadania, assistindo o desporto amador do município
PROGRAMA COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE ESPORTES E LAZER
 Associações e ONGs
PÚBLICO ALVO
População municipal
Governos do Estado da Bahia e da União
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Sec. Esporte e Lazer; Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças; Secretaria de Infra-Estrutura
Públicos.
Promover e estimular a prática de esportes, Lazer e Atividade física visando promoção á saúde e socialização, oportunizando ao
 Recuperação, reforma e ampliação de espaços desportivos
 Apoio e incentivo ao esporte amador com a distribuição de material desportivo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
L.D.O 2026
OBJETIVO
ÓRGÃO ENVOLVIDO
Promoção do Esporte e Lazer
 Construção de outros espaços desportivos
 Construção de ginásio de esportes
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
 Construção de quadra poliesportiva
 Ampliação e reforma de campos de futebol, ginásio e quadra poliesportiva nos Distritos
 Apoio a eventos desportivos e de lazer
PRODUTO
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
 Gestão das ações desportivas e de lazer
PARCERIAS
Paciente atendido
Programa implantado
Servidores capacitados
Idoso atendido
Programa implantado
Ações implantadas
Ações implantadas
Deficiente atendido
Programa implantado
Gestante atendida
Programa implantado
Famílias atendidas
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
 Ações de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
 Ampliação do programa de saúde mental 
 Desenvolvimento das ações de apoio e proteção à saúde bucal 
Agentes Comunitários de Saúde
 Capacitação de pessoa para o serviço de agente comunitário de saúde
 Desenvolvimento das Ações do Programa de Vigilância Alimentar e Nutricional 
 Ampliação do programa saúde da família 
 Desenvolvimento das ações do programa de câncer uterino 
 Desenvolvimento das ações do programa de hipertensão 
Assistência Farmacêutica
 Monitoramento e inspeção sanitária 
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
 Assistência a paciente com medicamento
Saúde Bucal
 Implementação do programa de educação sexual 
 Apoio à saúde do idoso 
Vigilância Sanitária
 Implementação do programa de planejamento familiar (pessoa)
 Desenvolvimento das ações de apoio e proteção à saúde através dos serviços de Agentes Comunitários
 Desenvolvimento das ações do programa de diabetes 
 Atenção básica à criança
 
Programa de Vigilância Alimentar e Nutricional
L.D.O 2026
OBJETIVO
ÓRGÃO ENVOLVIDO
 Desenvolvimento de ações de apoio à saúde da criança e do adolescente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
Assistência às Ações Preventivas e Familiares
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
Atenção à Saúde do Idoso
Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças
Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente
 Ampliação do programa de imunização e cobertura vacinal 
 Assistência à gestante
 Ações de prevenção e controle da dengue 
 Capacitação de pessoa para o serviço de agente comunitário de saúde
 Melhoria habitacional para erradicação da doença de chagas 
 Desenvolvimento de ações de apoio e proteção ao portador de deficiência 
Atenção à Saúde do Portador de Deficiência
PÚBLICO ALVO
População do municipal
Governos do Estado da Bahia e da União
Anexo I
L.D.O
2026
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
PRODUTO
PROGRAMA INFRA-ESTRUTURA PARA SAÚDE
Promover o acesso universal da população aos serviços de Saúde
PARCERIAS
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Projeto implantado
Unidade reformada
Unidade construída
Equipamento adquirido
Unidades informatizada
Veículo adquirido
Unidade adquirido
Programa implantado
Veículo adquirido
Veículo adquirido
Centro construído
Laboratório implantado
L.D.O
2026
PROGRAMA INFRA-ESTRUTURA PARA SAÚDE
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
 Implantação das ações de avaliação e auditoria 
 Aquisição de equipamento / material permanente
Governos do Estado da Bahia e da União
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
PÚBLICO ALVO
População do municipal
Promover o acesso universal da população aos serviços de Saúde
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
 Apoio ao atendimento loboratorial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ Anexo I
 Aquisiçãode veículos e unidade móvel de saúde para atenção básica
L.D.O 2026
OBJETIVO
ÓRGÃO ENVOLVIDO
 Programa de Atenção domiciliar
 Aquisiçãode veículos e unidade móvel de saúde para Média e Alta Complexidade
 Construção do Centro de Reabilitação e Convivência
 Construção de unidade de saúde
 Implantação de Laboratório de Prótese Dentária
 Aquisição de unidade móvel para atendimento em área rural
 Reforma e ampliação física de unidade de saúde nos Distritos
 Desenvolvimento de ações em atenção básica de saúde
 Informatização das unidades
 Desenvolvimento das ações de atendimento emergencial 
PRODUTO
 Desenvolvimento de ações de média complexidade
 Aquisição de veículo para atividade de saúde
Implementação das Ações de Atenção Básica e Média Complexidade
 Implementação de projeto em saúde
FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARCERIAS
 Gestão administrativa do FMAS Programa implantado
 Gestão administrativa do SMAS Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Crianças atendidas
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Unidade construída
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
Programa implantado
 Marco regulatórios das organizações da sociedade civil (MROSC) Programa implantado
 Manutenção e apoio aos Programas Socioassistenciais do SUAS
 Apoiar as Ações Socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência e calamidade pública
 Realizar e apoiar parceria com organização da sociedade civil para acolhimento da pessoa idosa
 Fortalecer Ações estratégicas intersetoriais de prevenção ao uso de substâncias psicoativas
 Construção de Unidades Socioassistenciais do SUAS (CRAS/CREAS)
 Construção da Sede própria da Secretaria de Assistência Social
 Gestão da Primeira Infânci no SUAS - Programa Criança Feliz
 Gestão e Manutenção do Programa Municipal Bolsa Família Renda Mais
 Manutenção do Controle Social (CMAS)
 Bloco da Proteção Social Especial
 Gestão de Benefícios eventuais
 Gestão do BPC na Escola
 Gestão descentralizada do SUAS - IGD - SUAS
 Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família
 Bloco da Proteção Social Básica
PÚBLICO ALVO
População municipal
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO PRODUTO
ÓRGÃO ENVOLVIDO Secretaria Municipal de Assistência Social
OBJETIVO Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades,
por meio de oferta de serviços, benefícios, programas e projetos.
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PROGRAMA Governos do Estado da Bahia e da União,
 Associações Comunitárias e ONGs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ Anexo I
L.D.O 2026 L.D.O
2026
DIGNIDADE DE MORADIA DE FAMÍLIASS E PESSOAS DE BAIXA RENDA PARCERIAS
acompanhamento de programas e projetos habitacionais e de melhorias habitacionais,
 Construção de Unidades Habitacionais (Casas Populares) Unidade construída
Banheiro construído
População atendida
 Construção de Banheiros Sociais
 Realizar contratação de mão de obra (Pedreiros) para efetuar melhorias habitacionais a pessoas carentes
PÚBLICO ALVO
População municipal
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
ÓRGÃO ENVOLVIDO Secretaria Municipal de Assistência Social
OBJETIVO
Mitigar a desigualdade social, através do desenvolvimento de planejamento, execução e 
visando o bem estar da população, em parceria com a política de habitação.
Governos do Estado da Bahia e da União,
 Associações Comunitárias e ONGs
PRODUTO
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PROGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ Anexo I
L.D.O 2026 L.D.O
2026
FORTALECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DE DIREITOS PARCERIAS
Programa implantado
Programa implantado
 Gestão do Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa (CMDPI) Programa implantado
Anexo I
L.D.O
2026
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PROGRAMA Governos do Estado da Bahia e da União,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
 Associações Comunitárias e ONGs
PÚBLICO ALVO
Secretaria Municipal de Assistência Social
 Manutenção e apoio das atividades do Conselho Tutelar
 Gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA)
L.D.O 2026
OBJETIVO
ÓRGÃO ENVOLVIDO
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
Contribuir com o fortalecimento da gestão dos Conselhos de Direitos nas políticas públicas
População municipal
PRODUTO
PROTEÇÃO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE PARCERIAS
Programa implantado
Programa implantado
 Fortalecimento das redes de atendimento a crianças e adolescentes. Programa implantado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ Anexo I
L.D.O 2026 L.D.O
2026
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PROGRAMA Governos do Estado da Bahia e da União,
 Associações Comunitárias e ONGs
ÓRGÃO ENVOLVIDO Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
OBJETIVO Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de atendimento a criança e adolescente, o enfrentamento
 de situações de vulnerabilidade e risco social que violam os direitos desse público alvo.
PÚBLICO ALVO
População municipal
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO PRODUTO
 Gestão de programas e projetos para atendimento à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade e risco social
 Fortalecimento da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da Criança e adolescente.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO IDOSO PARCERIAS
Programa implantado
Programa implantado
 Gestão de Programas e Projetos para atendimento à Pessoa Idosa Programa implantado
 Gestão da Política de Atendimento à Pessoa Idosa Programa implantado
 Fortalecimento das Redes de Atendimento da Pessoa Idosa Programa implantado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ Anexo I
L.D.O 2026 L.D.O
2026
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PROGRAMA Governos do Estado da Bahia e da União,
 Associações Comunitárias e ONGs
ÓRGÃO ENVOLVIDO Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
OBJETIVO Garantir os direitos da população idosa e incentivar políticas que ampliem sua autonommia, integração e
 participação efetiva na sociedade, de forma intersetorial e intergeracional.
PÚBLICO ALVO
População municipal
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO PRODUTO
 Gesão do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - (FMDPI)
GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA PARCERIAS
Aumentar a capacidade e melhorar a eficiência do sistema de infra-estrtura Urbana do Município
Unidade mantida
Sistema atendido
Unidade mantida
Unidade mantida
Pessoal capacitado
 Expansão Urbana (aquisição de áreas de Expansão) Áreas adquiridas
 Manutenção de Ruas, Praças e Logradouros Públicos Áreas atendidas
 Construção e Ampliação de Rede de Saneamento básico e esgotamento sanitários Rede ampliada
Áreas pavimentadas
Unidade Construída
Unidade mantida
Praça construída
Unidade Construída
Unidade Construída
Unidade Construída
Unidade mantida
Almoxarifado construido
Imóvel construído
Unidade Construída
Unidade Construída
Cais construido
Unidade mantida
Parque construído
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ Anexo I
L.D.O 2026 L.D.O
2026
CADASTRO / CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS
PROGRAMA Governos do Estado da Bahia e da União
ÓRGÃO ENVOLVIDO Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; Secretária Municipal de Transportes
OBJETIVO
PÚBLICO ALVO
População municipal
AÇÕES - METAS / REGIONALIZAÇÃO
 Manutenção da Secretaria Municipal
 Sistema de iluminação Pública
 Coordenações das Ações dos Consórcios Públicos
 Coordenações das Ações de Limpeza Pública
 Capacitação e Qualificação de Pessoal
 Pavimentação e Calçamento de Vias Públicas
 Construção de Casas Populares
 Manutenção, ampliação e reforma de Cemitério
 Construção da Praça do Forró
 Construção do Centro de Abastecimento
 Construção do Muro de Contenção
 Manutenção e reforma de prédios Públicos
 Drenagem do Canal de Japumerim
 Construção de almoxarifado
 Reestruturação, ampliação, recuperação e conservação de imóvel
 Segunda etapa da Construção do Parque do Vaqueiro
 Segunda etapa da Construção da Ciclovia
 Construção do Cais do Rio do Peixe
 Urbanização e Requalificação da Avenida Itagibá (Japomirim)
 Construção do Parque do Vaqueiro do Distrito de Japomirim
PRODUTO

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