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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE E INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-29 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T19:36:52.249817-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-06-10T19:15:50.863079-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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I 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 004/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
"Dispõe sobre a concessão de folga aos Servidores 
Públicos Municipais doadores voluntários de sangue 
e institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação 
de Sangue no Município de Itagibá, Estado da Bahia e 
dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BANIA, após apreciação e 
aprovação por parte de seus pares, 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica assegurado aos Servidores Públicos do Município de ltagibá, Estado da Bahia 
o direito à concessão de 1 (um) dia de folga remunerada para cada doação voluntária de 
sangue, mediante apresentação de comprovante emitido pelo HEMOBA — Hennocentro 
Coordenador da Bahia, ou outra instituição reconhecida pelo Sistema Único de Saúde 
(SUS). 
§ 1°. O benefício será concedido exclusivamente para doações realizadas em dias úteis, 
coincidindo com a jornada regular de trabalho do servidor. 
§ 2°. A folga poderá ser usufruída no prazo de até 12 (doze) meses após a data da doação, 
mediante solicitação do servidor e autorização da chefia imediata, respeitada a 
conveniência do serviço público. 
§ 3°. Fica limitado o direito à concessão de até 4 (quatro) dias de folga por ano civil para 
os Servidores do sexo masculino e até 3 (três) dias para os do sexo feminino, respeitada 
a periodicidade mínima legal entre as doações. 
Art. 20. As Unidades Administrativas Municipais deverão organizar o controle das folgas 
concedidas, mantendo em arquivo os comprovantes de doação apresentados. 
Art. 3
0. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, com os 
seguintes objetivos: 
1. Estimular a cultura da doação voluntária de sangue entre os servidores públicos 
e a população em geral; 
113 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Promover campanhas de conscientização em escolas, repartições públicas, 
eventos e meios de comunicação institucionais; 
III. Celebrar parcerias com hemocentros regionais, instituições de saúde e 
entidades civis para facilitar o acesso à doação; 
IV. Reconhecer empresas, instituições e servidores que se destacarem corno 
doadores frequentes, por meio de selos, certificados ou menções públicas. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, 
especialmente quanto aos critérios de controle e concessão do benefício, no prazo de até 
60 (sessenta) dias após sua publicação. 
Art. 5
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itagibá (BA), em 15 de abril de 2025. 
PROPOSITORES: 
SAULO MARCELO MI ulo Carteiro a Voz do Povo" 
FERA O LOPES PAipSOS — "Fernando de Alípio" 
VALMIR • OS SANTOS R DRIGUES — "Valmir de Tapiragi" 
5c,cyci-u, 
SOARES DA SILVA — "Zé Soares" 
E — "Júnior da Saúde" 
2/3 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 004/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
A presente proposta tem por finalidade estimular a doação voluntária de sangue entre os 
Servidores Públicos deste Município, criando uma política local que reconhece e valoriza esse ato 
de cidadania, solidariedade e amor ao próximo. 
A iniciativa visa resolver dois grandes desafios enfrentados por doadores regulares: 
1. A ausência de um direito garantido à liberação do trabalho no dia da doação, o que 
impede muitos servidores de se deslocarem até o hemocentro nos dias úteis; 
2. A inexistência de incentivos que valorizem a atitude daqueles que contribuem para salvar 
vidas. 
A cidade de Jequié, onde está localizado o HEMOBA mais próximo, realiza coletas apenas de segunda a 
sexta-feira, o que torna ainda mais urgente a criação de um instrumento legal que permita ao servidor se 
ausentar sem prejuízo remuneratório e, ao mesmo tempo, reconheça o gesto com uma folga compensatória. 
Segundo dados do Ministério da Saúde, apenas 1,8% da população brasileira doa sangue regularmente, 
enquanto a Organização Mundial da Saúde recomenda que esse número esteja entre 3% e 5% para que os 
bancos de sangue funcionem em equilíbrio. O déficit impacta diretamente o sistema de saúde, dificultando 
cirurgias, atendimentos de emergência e tratamentos para doenças como anemia falciforme e câncer. 
Este projeto está em conformidade com as normas técnicas vigentes: respeita a periodicidade máxima de 
doações em até 4 vezes por ano para homens (intervalo mínimo de 2 meses) e até 3 vezes para mulheres 
(intervalo de 3 meses), estabelecendo regras claras de controle e agendamento para não comprometer a 
rotina do serviço público. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de ltagibá (BA), em 15 de abril de 2025. 
PROPOSITORES: 
SAULO MARCEL — "Saulo Carteiro a Voz do Povo" 
05T 
FERNNE LOPES PAS OS — "Fernando de Alípio" 
Õ ,/,,,,ti puo., ,(_, , 
VALMI D S SANTOS RO RIGUES — "Valmir de Tapiragi" 
OSE SOARES DA SILVA — "Zé Soares" 
JUNIVAL SANT "Júnior da Saúde" 
3/3 

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