I
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 004/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
"Dispõe sobre a concessão de folga aos Servidores
Públicos Municipais doadores voluntários de sangue
e institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação
de Sangue no Município de Itagibá, Estado da Bahia e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BANIA, após apreciação e
aprovação por parte de seus pares,
DECRETA:
Art. 1°. Fica assegurado aos Servidores Públicos do Município de ltagibá, Estado da Bahia
o direito à concessão de 1 (um) dia de folga remunerada para cada doação voluntária de
sangue, mediante apresentação de comprovante emitido pelo HEMOBA — Hennocentro
Coordenador da Bahia, ou outra instituição reconhecida pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
§ 1°. O benefício será concedido exclusivamente para doações realizadas em dias úteis,
coincidindo com a jornada regular de trabalho do servidor.
§ 2°. A folga poderá ser usufruída no prazo de até 12 (doze) meses após a data da doação,
mediante solicitação do servidor e autorização da chefia imediata, respeitada a
conveniência do serviço público.
§ 3°. Fica limitado o direito à concessão de até 4 (quatro) dias de folga por ano civil para
os Servidores do sexo masculino e até 3 (três) dias para os do sexo feminino, respeitada
a periodicidade mínima legal entre as doações.
Art. 20. As Unidades Administrativas Municipais deverão organizar o controle das folgas
concedidas, mantendo em arquivo os comprovantes de doação apresentados.
Art. 3
0. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, com os
seguintes objetivos:
1. Estimular a cultura da doação voluntária de sangue entre os servidores públicos
e a população em geral;
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Promover campanhas de conscientização em escolas, repartições públicas,
eventos e meios de comunicação institucionais;
III. Celebrar parcerias com hemocentros regionais, instituições de saúde e
entidades civis para facilitar o acesso à doação;
IV. Reconhecer empresas, instituições e servidores que se destacarem corno
doadores frequentes, por meio de selos, certificados ou menções públicas.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber,
especialmente quanto aos critérios de controle e concessão do benefício, no prazo de até
60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itagibá (BA), em 15 de abril de 2025.
PROPOSITORES:
SAULO MARCELO MI ulo Carteiro a Voz do Povo"
FERA O LOPES PAipSOS — "Fernando de Alípio"
VALMIR • OS SANTOS R DRIGUES — "Valmir de Tapiragi"
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SOARES DA SILVA — "Zé Soares"
E — "Júnior da Saúde"
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 004/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
A presente proposta tem por finalidade estimular a doação voluntária de sangue entre os
Servidores Públicos deste Município, criando uma política local que reconhece e valoriza esse ato
de cidadania, solidariedade e amor ao próximo.
A iniciativa visa resolver dois grandes desafios enfrentados por doadores regulares:
1. A ausência de um direito garantido à liberação do trabalho no dia da doação, o que
impede muitos servidores de se deslocarem até o hemocentro nos dias úteis;
2. A inexistência de incentivos que valorizem a atitude daqueles que contribuem para salvar
vidas.
A cidade de Jequié, onde está localizado o HEMOBA mais próximo, realiza coletas apenas de segunda a
sexta-feira, o que torna ainda mais urgente a criação de um instrumento legal que permita ao servidor se
ausentar sem prejuízo remuneratório e, ao mesmo tempo, reconheça o gesto com uma folga compensatória.
Segundo dados do Ministério da Saúde, apenas 1,8% da população brasileira doa sangue regularmente,
enquanto a Organização Mundial da Saúde recomenda que esse número esteja entre 3% e 5% para que os
bancos de sangue funcionem em equilíbrio. O déficit impacta diretamente o sistema de saúde, dificultando
cirurgias, atendimentos de emergência e tratamentos para doenças como anemia falciforme e câncer.
Este projeto está em conformidade com as normas técnicas vigentes: respeita a periodicidade máxima de
doações em até 4 vezes por ano para homens (intervalo mínimo de 2 meses) e até 3 vezes para mulheres
(intervalo de 3 meses), estabelecendo regras claras de controle e agendamento para não comprometer a
rotina do serviço público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de ltagibá (BA), em 15 de abril de 2025.
PROPOSITORES:
SAULO MARCEL — "Saulo Carteiro a Voz do Povo"
05T
FERNNE LOPES PAS OS — "Fernando de Alípio"
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VALMI D S SANTOS RO RIGUES — "Valmir de Tapiragi"
OSE SOARES DA SILVA — "Zé Soares"
JUNIVAL SANT "Júnior da Saúde"
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